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ELEIÇÕES 2026

Ninguém pode ser preso durante as eleições — mas há exceção; entenda a lei para candidatos e eleitores

Regra cria uma espécie de “imunidade” antes da votação, mas não dá passe livre para todas as situações

Viatura da Polícia Civil, instituição responsável por investigações e cumprimento de medidas policiais.
Legislação eleitoral restringe a prisão de candidatos e eleitores nos dias que antecedem a votação, mas há exceções previstas em lei. - Imagem: Divulgação

Uma das leis brasileiras referentes às eleições, e que muitos talvez não saibam, é a de que candidatos a cargos nos Poderes Executivo e Legislativo não podem ser presos. Isso também vale para mesários, fiscais de partidos políticos e eleitores, ou seja, a população em geral.

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A regra foi criada para garantir que a disputa eleitoral ocorra de forma limpa e sem crises inesperadas, sem o uso da força policial para perseguir concorrentes ou desequilibrar o processo.

O período de “imunidade” tem duração determinada: para aqueles que se lançam a um cargo político, a proteção passa a valer 15 dias antes das eleições e se estende pelas 48 horas seguintes ao término da disputa.  

Já em relação aos eleitores, o prazo se inicia cinco dias antes da votação e se estende por 48 horas após o encerramento do pleito. Mesários e fiscais de partidos também são abrangidos pela restrição à prisão.

A lei vale para todos os casos?

A proteção não é absoluta. Os candidatos podem ser presos em casos de flagrante delito, quando são pegos no ato de um crime. Nessa ocasião, eles deverão ser conduzidos imediatamente à presença de um juiz, que avaliará a legalidade da prisão.

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O flagrante delito também é uma exceção para mesários no exercício das funções eleitorais e para eleitores.

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No que se refere aos votantes, a prisão ainda pode ocorrer diante de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

Quando a regra passa a valer?

A legislação define datas exatas para o bloqueio de prisões nos dois turnos eleitorais deste ano:

  • Para o 1º turno (votação em 4 de outubro de 2026): os candidatos ficam protegidos contra prisões desde 19 de setembro. Para os eleitores, a partir de 29 de setembro. Esse período segue, para ambos, até 6 de outubro, quando marcam 48 horas após o fim do pleito.
  • Para o 2º turno (votação em 25 de outubro de 2026, onde houver): s candidatos que continuam na disputa não podem ser presos a partir do dia 10 de outubro. Para os eleitores, começa no dia 20 de outubro. A regra vale para todos até o dia 27 de outubro.

*Sob supervisão de Carolina Gama.

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