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STF

Por que parou? Julgamento de ação bilionária contra Petrobras (PETR4) é suspenso

Petroleiros alegam que a estatal e suas subsidiárias não cumpriram o pagamento de parcelas salariais como adicional de periculosidade, adicional noturno e por tempo de serviço

Fachada da sede da Petrobras (PETR3; PETR4)
Fachada da sede da Petrobras (PETR3; PETR4) - Imagem: Agência Petrobras

O julgamento de uma ação bilionária contra a Petrobras (PETR4) nem bem foi retomado e já interrompido. Nesta terça-feira (27), foi a vez de o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedir vista. 

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Trata-se de uma trabalhista com impacto de pelo menos R$ 47 bilhões para a Petrobras. A análise ocorre na 1ª Turma, composta por cinco ministros. Já há maioria formada de 3 a 1 a favor da petroleira.

Toffoli já havia votado a favor da Petrobras no ano passado. Agora, o ministro pode revisar seu entendimento. Na última sexta-feira (23), o julgamento foi retomado com o voto da ministra Rosa Weber, que havia pedido vista.

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Ao reabrir o julgamento, Rosa votou em defesa dos trabalhadores. Além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Cármen Lúcia votaram a favor da Petrobras. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido.

O que está em jogo contra a Petrobras

Os ministros avaliam recursos da Petrobras contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, por 13 votos a 12, decidiu a favor dos trabalhadores. 

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O tribunal considerou que os cálculos da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), firmada em acordo coletivo de 2007, eram irregulares.

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O acordo previu um valor mínimo por nível e por região para equalizar a remuneração dos empregados. Mas a cláusula do acordo gerou interpretações diversas, e empregados começaram a mover processos contra a empresa na Justiça.

Petroleiros alegam que a Petrobras e subsidiárias não cumpriram o pagamento de parcelas salariais como adicional de periculosidade, adicional noturno e adicional por tempo de serviço.

Para a empresa, o valor mínimo já deveria levar em conta os salários acrescidos dos adicionais.

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*Com informações do Estadão Conteúdo

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