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Decisão do governo de questionar privatização da Eletrobras no STF elevou percepção de risco sobre estatais
A decisão do governo federal de buscar o Supremo Tribunal Federal (STF) para rever a regra que limita o poder de voto na agora privatizada Eletrobras aumentou a percepção de risco de investidores sobre estatais. O olhar recai, em particular, àquelas com perspectiva de privatização à vista, como Copel, Cemig e Sabesp.
"O que preocupa na ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade] é que, embora ela não questione a privatização, discute um critério que foi aprovado pelo Congresso Nacional e pelo TCU [Tribunal de Contas da União]", diz Gustavo de Marchi, consultor da FGV Energia e vice-presidente da comissão de energia da OAB.
Ele salienta que os investidores e o setor elétrico já tinham assimilado a regra, que também foi usada anteriormente em outras privatizações, como no caso da Vale. Por isso, o questionamento gera preocupação.
"Outros processos semelhantes, vide caso da Copel, da Cemig, certamente seriam moldados dentro das diretrizes que foram consideradas no modelo da Eletrobras, então haverá um impacto direto nesses processos, pelo menos em revisitar o modelo que estava sendo desenhado para essas duas companhias", diz.
Ele também não descarta impactos em outros setores da infraestrutura, com destaque para o saneamento, que também vem passando por vários processos de privatização e capitalização.
Na percepção de um profissional do mercado que acompanhou de perto a privatização da Eletrobras, caso o STF conceda a liminar pedida pelo governo suspendendo a limitação de 10% e permitindo o voto em linha com sua efetiva participação acionária, da ordem de 43%, as estatais estaduais não conseguirão realizar o processo de privatização.
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"Se houver liminar, Copel e Sabesp estão em xeque" disse a fonte, que participa esta semana de evento com investidores em Nova York e disse que os participantes estão estarrecidos com o movimento do governo federal. As duas estatais estaduais já buscam atrair capital para as futuras operações, hoje em fase preparatória.
O advogado André Edelstein, sócio do escritório Edelstein Advogados, também considera que a ação do governo pode afetar outras privatizações.
"Quando tem processo que envolve capital intensivo, estabilidade das regras e segurança são chaves na decisão de investimento. Eventualmente, o processo da Copel pode perder atratividade considerando o precedente com a maior empresa elétrica do Brasil", diz.
O sócio do escritório Castro Barros Advogados Paulo Henrique Dantas considerou que a ADI funciona como um "recado para o mercado de que as privatizações podem ser revistas", sejam as que já saíram do papel, sejam as que vinham sendo planejadas para ocorrer nos próximos anos e meses.
"A revisão da Eletrobras é mais complexa porque teve mudança na lei para permitir a privatização. Teve processo para que ocorresse e, uma vez que foi questionado à época e acabou acontecendo, pode dar sinal contraditório ao mercado para as que estão por vir e influenciar na forma e se elas vão ocorrer", disse.
Com visão diferente, a sócia da área de Energia e Recursos Naturais do Demarest, Rosi Costa Barros, considera que "ainda é cedo" para repercussões da ADI em outras empresas ou investimentos do setor elétrico.
"A Cemig e a Copel, por exemplo, têm a liberdade de fazer [a privatização] como entenderem mais eficiente e podem usar esse modelo perfeitamente", disse a advogada, lembrando que se trata de estatais estaduais.
Ela classificou a ADI como um movimento voltado especificamente para Eletrobras, cuja privatização está na mira do governo desde a campanha.
Ainda assim, considera que a ação reforça sentimento de insegurança jurídica para o investidor, embora lembre que outras decisões, inclusive por parte do regulador, afetam a atratividade em particular do capital estrangeiro.
"Essa ação da Eletrobras é só mais um exemplo para abalar a segurança jurídica, mas não é decisivo, afeta a segurança de forma macro, assim como outras medidas do regulador", disse.
Embora De Marchi considere que existe legitimidade do governo em querer rever se houve inconstitucionalidade, De Marchi defende que caberá ao STF sopesar todos os pontos, inclusive o ponto de vista da segurança jurídica, e a eventual decisão judicial terá de ser "altamente justificada e fundamentada.
"Se não, vamos ter uma afetação não só nos modelos de privatização, mas também nos modelos que já foram consubstanciados", disse.
Para Edelstein, a argumentação apresentada pela Advocacia Geral da União (AGU) é frágil, e os contra argumentos são mais robustos para manter a validade de todo o processo.
"Eles falam de algumas ofensas ao direito de propriedade, moralidade, razoabilidade, e todos esses argumentos invocados na ação são justamente os que reforçam a validade do processo, a validade de atingir o que participação. Privatização foi decisão política do Estado brasileiro. Se depois não agradou, se o Estado se arrependeu, não cabe buscar reversão através de outras vias através de argumentos frágeis", disse.
O sócio do Mattos Filho da área de Mercado de Capitais, Jean Arakawa, salientou que a limitação de voto questionada pela União está na lei das SAs e foi um movimento parecido com o adotado com a migração da Embraer para o Novo Mercado.
"A argumentação é de que é danoso para a União, mas foi o modelo da desestatização", diz, considerando a ação como uma tentativa de se retomar o controle da companhia. Para ele, existe a expectativa de que os contratos sejam respeitados.
"A tendência no STF é manter as decisões, não vejo muito espaço pra rever a privatização da forma como foi. [A argumentação] pode ser aceita por ser questão procedimental, mas o resultado seria a manutenção do processo de desestatização. Vai ter que questionar o processo como um todo e que seguiu todos os ritos necessários, isso deveria ter sido feito na época que estava ocorrendo, a não se que surja algo relevante que não vejo no momento", opinou Dantas.
As informações são do Estadão Conteúdo.
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