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Explicando a lei com um hambúrguer: Entenda o caso da Americanas (AMER3)

A "surpresa” judicial parece residir no fato de a antecipação de tutela ter sido dada em favor de uma Americanas com indícios de fraude que pode chegar a R$ 40 bilhões

Rombo das Americanas - SD | Fundo imobiliário

Marcos Lisboa no Market Makers, em 8 de dezembro de 2022:

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— O empresário reclama do custo de capital, então pega recursos emprestados e dá uma garantia real. ‘Se eu tiver dificuldades, você leva minha máquina, tá bom’? Quando essas dificuldades aparecem, ele fala ‘veja bem, vou entrar com uma ação judicial, eu preciso da máquina’. Na verdade, não existe garantia e quem empresta sabe, portanto cobra mais caro pelo capital. O oportunismo do empresário em dificuldades e um judiciário complacente põem em cima da taxa de juros um prêmio maior”

Jornal Nacional, 13 de janeiro de 2023:

— O juiz de Direito da 4ª Vara Empresarial do Rio, Paulo Assed, atendeu a um pedido da Americanas e concedeu uma medida cautelar que suspende qualquer possibilidade de bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa. O juiz deu prazo de 30 dias para que a Americanas avalie se vai pedir recuperação judicial. Até lá, fica suspensa a obrigação da Americanas de pagar suas dívidas.

A obtenção de uma medida cautelar por parte de uma empresa em dificuldades contra um credor pode ter surpreendido muita gente, mas não ao Marcos Lisboa e nem a nós, que ouvimos o 24º episódio do Market Makers.

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A surpresa da Americanas

A "surpresa” judicial neste caso parece residir no fato de a antecipação de tutela ter sido dada em favor de uma empresa com fortíssimos indícios de fraude autoinfligida que pode chegar a R$ 40 bilhões. A medida concedida à Americanas permitia que ela usasse o bem que é objeto da disputa.

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Para facilitar a compreensão, imagine que esse fosse o processo sobre um hambúrguer, e não bilhões de reais. Seria como se o juiz tivesse permitido a uma das partes comer o hambúrguer, mesmo sem entrar no mérito de quem é o dono dele de direito.

E com o agravante de que a parte que pediu para ter o hambúrguer tem o hábito de comer o que é dos outros.

Mas e se, no futuro, restasse comprovado que o hambúrguer pertencia de direito à outra parte?

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Paciência.

Ontem a liminar foi revertida em favor do BTG. Não sou advogado nem jurista para saber se a liminar concedida pelo juiz Paulo Assed tinha sentido ou era desde o início heterodoxa demais, mas a lição para o investidor aqui é muito simples: além de se preocupar com o que fazem o Legislativo e o Executivo, é bom também ficar de olho do Judiciário, pois ele também tem o poder de destruir valor das empresas.

Um abraço,
Renato Santiago

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