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Bye Bye, Brasil?

Nubank (NUBR33) não quer mais ser listado na B3 menos de um ano depois do IPO — saiba quais as opções para o investidor

O banco digital optou pela listagem dupla no IPO para viabilizar o programa NuSócios, que doou BDRs para cerca de 7,5 milhões de clientes em troca do cadastro na sua corretora; veja o que fazer com os papéis agora

Fundadores do Nubank na cerimônia de início das negociações na B3
Fundadores do Nubank na cerimônia de início das negociações na B3 - Imagem: Divulgação

Desde que abriu seu capital, o Nubank (NUBR33) manteve um pé na B3 e outro na NYSE, com ativos em negociação nas duas bolsas. Mas, menos de um ano depois da oferta inicial de ações (IPO), o banco pretende ter Wall Street como seu endereço principal.

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Na noite desta quinta-feira (15), o Nubank anunciou seus planos para deixar de ser listado na B3 seguindo as regras do mercado de capitais brasileiro.

Agora, o banco digital pretende ter apenas recibos de ações (BDRs) de nível 1 negociados na bolsa brasileira. Esse programa dispensa o registro de companhia aberta na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). [atualização às 9h10]

Na ocasião do IPO, a dupla listagem foi escolhida para viabilizar o programa NuSócios, que doou BDRs para cerca de 7,5 milhões de clientes em troca do cadastro na corretora do banco. 

Mas as coisas mudaram de lá pra cá: agora, o banco diz que a ideia é maximizar eficiências e minimizar redundâncias por ser uma companhia aberta em dois mercados. 

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Por ter listagem nos EUA e no Brasil, o Nubank precisa ter estruturas operacionais e administrativas diferentes — cada uma para atender às normas específicas dos mercados em que seus papéis são negociados.

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O banco também alega que, com a saída da B3, vai conseguir reduzir cargas de trabalho duplicadas desnecessárias em requisitos regulatórios. 

Como o processo de saída vai funcionar

O Nubank (NUBR33) vai pedir à B3 e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a conversão de seu programa de Brazilian Depositary Receipts (BDRs) do Nível III para o Nível I (patrocinado). 

Com a conversão de seus recibos, o banco digital pedirá a descontinuidade do programa de BDRs de Nível III e, posteriormente, o cancelamento, perante a CVM, de seu registro de companhia aberta emissora estrangeira de valores mobiliários de categoria A.

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Os BDRs de Nível I precisam ter apenas o programa registrado na CVM;  a listagem da empresa é exigida somente em níveis superiores, como o III.

Na prática, o Nubank continuará negociando recibos na Bolsa de São Paulo, mas não será mais uma empresa listada por aqui. 

A fintech afirma ainda que a mudança não afeta seu compromisso de longo prazo com o Brasil e o mercado de capitais local, e lembra que empresas como Google, Tesla e Facebook têm BDRs de Nível I.

Como fica para o investidor do Nubank (NUBR33)? 

Os atuais detentores de BDRs do Nubank terão três opções: trocar os recibos por ações negociadas nos EUA; trocar o BDR de Nível III por um novo, de Nível I; ou fazer a venda dos BDRs ou ativos subjacentes em bolsa brasileira ou americana, a depender das aprovações, em processo de venda facilitado.

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Para converter os BDRs em ações, o investidor precisa deter recibos suficientes. Cada BDR do Nubank equivale a um sexto de uma ação do banco digital listada em Nova York — proporção que será mantida na mudança de programa. 

Ou seja: o investidor precisará deter seis ou mais BDRs para aderir a essa opção, além de conta ativa em uma corretora nos EUA.

Caso opte pelas BDRs de Nível I, o investidor receberá um novo BDR para cada papel que atualmente detém. Os participantes do NuSócios receberão BDRs Nível I via comissário mercantil.

E os NuSócios?

O Nubank (NUBR33) abriu capital simultaneamente no Brasil e nos Estados Unidos, no final do ano passado. 

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A dupla listagem foi inédita no mercado brasileiro, e permitiu o lançamento do NuSócios, programa em que distribuiu BDRs gratuitamente a 7,5 milhões de clientes, de forma paralela à oferta dos recibos.

Os clientes do NuSócios também poderão escolher entre a conversão e a venda de seus BDRs, antes do término do período específico de lockup (proibição de venda) do programa, de acordo com o Nubank.

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