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Os fundos de índice, conhecidos como ETFs, têm cotas negociadas em bolsa, e podem ser de renda fixa ou renda variável. Veja como informá-los na declaração em cada caso
Os fundos de índice, conhecidos como ETF (sigla para Exchange Traded Funds), têm cotas negociadas em bolsa, o que significa que o simples fato de ter comprado ou vendido cotas desses fundos em 2021 já é o suficiente para obrigar o investidor a entregar a declaração de imposto de renda 2022. A seguir, vou explicar como declarar ETF no imposto de renda, sejam eles de ações ou renda fixa.
Mesmo que você não tenha negociado ETF no ano passado, se você detinha cotas desse tipo de fundo, eles ainda assim podem obrigá-lo a declarar. Cotas de ETF são consideradas bens, e quem tinha um conjunto de bens em valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021 também está obrigado a declarar o IR em 2022.
Como bens, as cotas de ETFs que fizeram parte do seu patrimônio no ano passado precisam ser declaradas na ficha de Bens e Direitos, grupo 07 - Fundos. Escolha o código 08, em caso de ETFs de renda fixa, ou o código 09, para os demais ETFs, como os de ações.
Abra um item diferente para cada ETF e informe todos aqueles que tinham saldo superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2021.
Informe o CNPJ do ETF no campo próprio e, na “Discriminação”, informe o nome e o CNPJ do fundo e da administradora, a quantidade de cotas e o número da conta. Se a conta for conjunta, informe também o nome e o CPF do co-titular.
Nos campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021”, informe o valor que você possui em cotas pelo seu custo de aquisição, que inclui o preço pago na compra mais as taxas de transação (corretagem, custódia e emolumentos). Você não deve atualizar o valor das cotas pelo seu preço de mercado.
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Se você tiver comprado cotas em ofertas públicas, o valor de aquisição da cota e o número de cotas adquiridas estão presentes no boletim de subscrição do fundo.
Caso você tenha comprado cotas aos poucos ou vendido parte das cotas ao longo do ano, você deverá calcular o seu custo médio de aquisição. Na matéria sobre como declarar ações no imposto de renda, eu ensino você a calcular o custo médio de aquisição de ações. As regras para as cotas de ETF são as mesmas.
Se você obteve lucros com a venda de cotas de ETFs no ano passado, esses ganhos são tributados e precisam ser informados na declaração de imposto de renda 2022. A tributação e a forma de declarar, entretanto, variam de acordo com a classe de ativos do ETF, se renda variável ou renda fixa.
Vejamos, a seguir, como declarar ganhos e prejuízos com ETF no imposto de renda 2022 em cada caso.
Lucros e prejuízos com a venda de cotas de ETFs de ações são tributados e declarados da mesma maneira que as ações negociadas em bolsa, como eu já mostrei na nossa reportagem sobre como declarar ações no IR.
Importante notar, porém, que ETFs não contam com a isenção de IR para vendas de até R$ 20 mil no mercado à vista em um mesmo mês, como ocorre com as ações. Qualquer ganho com a venda de cotas em bolsa é tributado, independentemente do valor, do mercado e do tipo de operação (se comum ou day trade).
Lembre-se ainda de que esse tipo de ganho não vem em informe de rendimentos. É o próprio investidor que deve manter o controle das suas compras e vendas, bem como do custo médio de aquisição das cotas (que deve incluir os custos de transação) e o valor da venda (que deve excluir os custos de transação).
O investidor também é o responsável por calcular o ganho líquido (diferença entre o valor da venda e o custo médio de aquisição das cotas vendidas) e o imposto de renda devido, aplicando a alíquota sobre o valor do ganho líquido.
Esta é de 15% para as operações comuns e de 20% para as operações day trade, aquelas em que a compra e a venda ocorre no mesmo dia.
Caso tenha tido prejuízos com ETFs de ações ou outros ativos de renda variável (ações ou derivativos), no mesmo mês ou em meses anteriores, o investidor pode compensar essas perdas, de forma a reduzir o ganho líquido e, por consequência, o IR devido.
Para isso, antes de calcular o IR devido, subtraia o valor do prejuízo do valor do lucro obtido, e então aplique a alíquota de IR sobre a diferença.
É possível compensar prejuízos com lucros obtidos em quaisquer mercados (à vista, de opções, a termo ou futuros), desde que respeitado o tipo de operação: prejuízos em operações comuns só podem compensar lucros em operações comuns, e prejuízos com day trade só podem compensar lucros com day trade.
Após calcular o imposto devido e antes de preencher o DARF, o investidor deve descontar o imposto de renda retido na fonte, apelidado de "dedo-duro". A quantia vem indicada nas suas notas de corretagem.
O "dedo-duro" é descontado na hora das vendas de ativos de renda variável sujeitas à tributação. A alíquota é de 0,005% do valor da venda, no caso das operações comuns, e de 1% do lucro, no caso de day trade.
Não é na época de preencher a declaração que o investidor paga o IR sobre seus ganhos com a venda de cotas de ETF de ações. A apuração dos ganhos, a compensação dos prejuízos e o cálculo do IR devido devem ser feitos mensalmente.
O pagamento do imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da operação de venda que gerou os ganhos, por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).
A responsabilidade pela emissão do DARF também é do investidor, que pode fazê-lo por meio do programa Sicalc, disponível no site da Receita Federal. O código para ganhos líquidos com operações de bolsa é o 6015.
Alguns bancos disponibilizam o serviço pelo internet banking e há corretoras que o oferecem por meio de suas calculadoras de IR.
Caso você tenha perdido o prazo de pagamento do imposto, o Sicalc pode calcular a multa e os juros de mora para emitir o DARF correto. A multa por atraso é de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do valor do imposto devido.
Já os juros de mora correspondem à Selic do período que vai do mês seguinte ao do vencimento do tributo até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento. O percentual incide sobre o imposto devido.
Quando o contribuinte realiza o recolhimento do imposto da forma correta, ele deve declarar todos os seus ganhos com ETFs de ações na aba Renda Variável da sua declaração, na ficha Operações Comuns / Day Trade.
Eles devem ser informados mês a mês, no item “mercado à vista”, diferenciando-se os ganhos em operações comuns dos ganhos em day trade.
No pé da página de cada mês, é preciso ainda informar o imposto já pago, na linha “imposto pago”, além dos “dedos-duros” nas linhas referentes a “IR fonte”, de acordo com o tipo de operação (se comum ou day trade).
O ganho que você deve informar é o ganho líquido, isto é, o lucro tributável obtido em cada mês descontados as taxas de operação de venda (corretagem, custódia e emolumentos) e os prejuízos compensáveis, mas ainda sem descontar o IR. O ganho líquido é justamente o valor sobre o qual a alíquota de IR incide.
O programa da declaração de imposto de renda 2022 vai calcular o imposto devido para verificar se o resultado bate com o IR já pago, conforme informado pelo contribuinte.
Como dito acima, prejuízos com a venda de ETFs de ações podem ser abatidos de ganhos tributáveis futuros com ativos de renda variável para o investidor reduzir seu imposto de renda a pagar.
Nos meses em que você tiver tido prejuízo líquido - isto é, em que os prejuízos tenham superado os ganhos - você deverá informá-los na aba Renda Variável da declaração, ficha Operações Comuns / Day Trade, exatamente da mesma forma que os lucros, porém com um sinal negativo (-) na frente.
Os prejuízos jamais prescrevem, podendo ser levados para os anos seguintes caso não sejam compensados no mesmo ano em que ocorreram, desde que você não deixe de informá-los na declaração.
Quem tiver prejuízos não compensados do ano anterior (2020) deve informá-los no mês de janeiro no programa do imposto de renda 2022, no campo “Resultado negativo até o mês anterior”.
Lembrando que não é na hora de preencher a declaração que se compensam os prejuízos, mas sim na apuração do IR sobre os ganhos tributados, mês a mês.
O abatimento do IR retido na fonte, por sua vez, não pode ser levado para os anos seguintes. Mas pode ser que o contribuinte não consiga compensar todos os “dedos-duros” em um mesmo ano por conta de prejuízos.
Nesse caso, ele pode informar o valor do imposto retido e não compensado na ficha Imposto Pago/Retido, linha 03, “Imposto sobre a Renda na fonte”, para reduzir seu imposto devido total no ajuste anual. Isso pode resultar em menos IR a pagar ou em maior restituição.
Ganhos com ETFs de renda fixa, por sua vez, são muito mais simples de declarar, devendo ser informados na declaração de maneira análoga aos rendimentos de fundos abertos de renda fixa.
O lucro obtido com a venda de cotas de ETFs de renda fixa é tributado na fonte, de acordo com a duration da carteira do fundo, conforme a seguinte tabela:
| Duration (prazo médio de repactuação da carteira) | Alíquota de IR |
| 180 dias (cerca de seis meses) | 25% |
| De 181 a 720 dias (mais de seis meses a cerca de dois anos) | 20% |
| Mais de 720 dias (mais de dois anos) | 15% |
Os ETFs de renda fixa disponíveis na B3 hoje são tributados em 15%.
Como a tributação dos ganhos com a venda de cotas é feita na fonte, o investidor não precisa se preocupar em recolher o IR por conta própria. Basta informar os rendimentos na declaração, na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06 - Rendimentos de Aplicações Financeiras.
Eventuais prejuízos com a venda de cotas de ETFs de renda fixa, porém, não são compensáveis, como ocorre com as perdas em ETFs de ações.
Os fundos de debêntures incentivadas com cotas negociadas em bolsa são fundos de renda fixa, mas não ETFs. Então a maneira de informá-los na declaração é um pouco diferente, embora também sejam fundos fechados de renda fixa.
A maneira de declarar as cotas na ficha de Bens e Direitos é semelhante à de declarar cotas de ETF no imposto de renda, porém você deve selecionar o grupo 07 - Fundos e o código 99 - Outros fundos.
Já os rendimentos - tanto com a venda das cotas quanto aqueles distribuídos periodicamente pelo fundo - são isentos de IR. Sendo assim, devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 26 - Outros.
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