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Estadão Conteúdo

Maior da história da estatal

Ministro do STF anula condenação trabalhista de R$ 17 bilhões imposta à Petrobras

Os trabalhadores que fazem parte da ação ainda podem recorrer da decisão de Alexandre de Moraes, mas o revés já havia sido determinado em julgamento do TST

Petrobras petr4
Petrobras - Imagem: Shutterstock

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento a um recurso apresentado pela Petrobras e derrubou nesta quarta-feira (28) a maior condenação trabalhista já imposta à estatal.

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O revés tinha sido determinado em julgamento pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2018. Os trabalhadores ainda podem recorrer da decisão de Moraes.

Aberto pelos empregados da petroleira, o caso que parou na Suprema Corte pedia o recálculo de um acordo coletivo de 2007 que concedeu adicionais ao salário, como trabalho noturno, por sobreaviso e confinamento.

No entanto, milhares de funcionários pediam outra conta, que aumentaria o valor desses extras.

Quando o TST decidiu sobre o processo, a estimativa era de que a estatal teria de pagar R$ 17 bilhões a 51 mil funcionários e ex-funcionários em 47 ações coletivas e mais de 7 mil ações individuais.

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Batalha judicial

A Petrobras já vinha conseguindo decisões favoráveis em relação a esse imbróglio no STF. Em uma delas, ainda em 2018, Moraes chegou a suspender os efeitos da decisão, e ainda estendeu a suspensão às ações rescisórias em curso sobre a matéria.

Com a determinação de hoje, Moraes restabeleceu sentenças que haviam dado razão à Petrobras em instâncias inferiores. Para o ministro, não existiu qualquer inconstitucionalidade nos termos do acordo coletivo livremente firmado com os sindicatos dos petroleiros.

"Acrescento, ainda, que não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista, pois, como admite o próprio TST, a instituição do RMNR não retirou os adicionais daqueles trabalham em situações mais gravosas; apenas essas parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR, por tratar-se de verbas remuneratórias que têm o intuito de individualizar os trabalhadores submetidos a uma determinada condição, em relação aos que não se submetem à mesma penosidade", afirmou Moraes.

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