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IBP critica mudanças regulatórias na venda de combustíveis

Representante das grandes distribuidoras de combustíveis defende manutenção do modelo de exclusividade no mercado de revenda de derivados de petróleo

Alta dos combustíveis, petróleo
Óleo diesel atinge maior valor nominal desde 2004 - Imagem: Shutterstock

Representante das grandes distribuidoras de combustíveis, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) se posicionou a favor da manutenção do atual modelo de funcionamento do mercado de revenda de derivados de petróleo.

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Segundo a entidade, esse modelo permite a convivência e a livre escolha, pelo revendedor, entre dois modelos distintos, sem ou com exclusividade de marca de determinada distribuidora.

A Medida Provisória 1069/21, publicada na terça-feira, altera alguns dispositivos da MP 1063/21, e permite, via decreto, que o posto bandeirado com marca comercial adquira combustíveis de outros fornecedores, desde que informe na bomba.

MP passa ao largo de estocagem dos combustíveis de diferentes distribuidores

Além disso, o decreto 10792/21, decorrente desta MP, não estabeleceu a obrigatoriedade de instalação de tancagem distinta para este produto.

"O modelo de exclusividade, no qual o posto revendedor estabelece relação comercial com distribuidora específica, se baseia nos princípios de transparência e confiança, e assegura aos consumidores de combustíveis a procedência dos produtos da marca da distribuidora escolhida e ostentada nos postos", diz o IBP, em nota.

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A opinião do instituto é que a mudança fere as cláusulas de exclusividade dos contratos assinados livremente entre as partes.

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"O respeito à marca e aos contratos é fundamental para a segurança jurídica e concorrencial, e necessário para a realização de investimentos e a garantia de abastecimento do país", acrescenta.

Fidelidade à marca representa garantia ao consumidor, argumenta IBP

O IBP argumenta que a fidelidade à marca exposta nos postos revendedores dá ao consumidor a certeza da origem dos produtos.

Diz também que já existe competição na comercialização de derivados e oferta de diferentes modelos de negócio também ao consumidor, uma vez que os chamados postos "bandeira branca", sem relação comercial com distribuidora específica, representam cerca de 47% do mercado.

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"Sem o devido aprofundamento técnico da matéria e dos impactos no setor, a MP 1069/21 antecipa o processo de revisão do marco regulatório da revenda, que vem sendo conduzido pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis), órgão competente para regular o mercado de combustíveis no país", afirma.

Sobre o etanol

Em relação à venda direta de etanol, a opinião do IBP é que a MP 1069/21 permite o início imediato de um novo modelo de comercialização sem a devida adequação do arcabouço tributário.

Isso "pode contribuir para o aumento do mercado irregular, que afeta de forma significativa o segmento por meio da sonegação de impostos", afirma.

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