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após questionamentos

Cármen Lúcia manda Bolsonaro e Alcolumbre informarem sobre privatização dos Correios

Privatização dos Correios é uma das oito que o governo prevê para 2021; para associação, empresa não pode ser sujeita ao programa de desestatização

( 24/01/2018) Ministra Cármen Lúcia. - Imagem: Marcos Corrêa/PR

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, prestem informações, 'com urgência e prioridade' e em até cinco dias, sobre o processo de desestatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

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A decisão datada da segunda, 25, foi dada no âmbito de ação em que a Associação dos Profissionais dos Correios questiona lei que alterou procedimentos do Programa Nacional de Desestatização (PND), e a que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), além de normas que qualificam os Correios a este último.

A privatização dos Correios é uma das oito que o governo prevê para 2021. No entanto, para a Associação dos Profissionais dos Correios, a ECT não pode ser sujeita ao programa, 'pois a competência para manter o serviço postal é da União'.

A entidade sustenta que 'admitir que o Presidente da República deflagre o processo de desestatização dos Correios, ao menos não sem a revogação por emenda à Constituição da competência exclusiva da União de manter o serviço postal, revela-se que a aplicabilidade a ela do programa normativo dos dispositivos impugnados é inconstitucional'.

"Se a Constituição incumbiu à União a competência de manter o serviço postal - que hoje se faz de modo descentralizado pela ECT -, então lhe garantiu os meios para assegurar o desempenho de sua função social - financiamento através de lucro -, a corroborar a ausência de amparo jurídico para a desestatização da parte da estatal não direcionada à economicidade", sustenta a entidade.

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Na decisão, Cármen Lúcia determinou que, após as informações serem prestadas por Bolsonaro e Alcolumbre, os os autos sejam encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República no prazo de três dias cada.

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