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A instituição afirmou que irá recorrer da decisão, tomada com base em problemas na fiscalização do comportamento de correspondentes bancários
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) multou em R$ 8,8 milhões o Banco Pan por infração ao Código de Defesa do Consumidor na oferta e contratação de empréstimo consignado.
Segundo o órgão, a instituição financeira foi multada especificamente por prática abusiva contra clientes idosos. O despacho com a punição está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 31.
De acordo com a investigação, o banco não exerceu de forma aplicada o seu dever de vigilância e de fiscalização das atividades realizadas por seus correspondentes bancários, que praticaram abusos aos consumidores mais vulneráveis.
"O DPDC identificou a utilização de dados pessoais desses consumidores em violação às normas de proteção ao consumidor, na medida em que tais consumidores não eram informados da abertura de banco de dados e de cadastros", explica a secretária nacional do Consumidor, Juliana Domingues.
"Estamos dando enfoque aos casos que exploram a hipervulnerabilidade de idosos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)", acrescenta em referência ao trabalho do DPDC, que é um órgão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça.
O processo foi aberto com base em denúncia feita pelo Instituto Defesa Coletiva. Para determinar a multa, o órgão levou em consideração, segundo o despacho, "os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a extensão da lesão causada aos consumidores em todo o País, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa".
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O valor deverá ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Outro lado
Procurado pela reportagem, o Banco Pan disse que irá recorrer da decisão, destacou que a empresa tem liderado o processo de modernização da concessão de crédito consignado e reforçou sua posição de respeito aos clientes.
"O Banco PAN esclarece que a nota técnica expedida pela Senacon no dia 27 e publicada hoje no Diário Oficial refere-se a um entendimento administrativo preliminar a respeito da concessão de crédito consignado, cuja modernização tem sido consistentemente liderada pelo PAN, pioneiro no processo de formalização digital desses contratos, muito importante no combate a fraudes. Além disso, deu início à mobilização do setor para a Autorregulação do Crédito Consignado, implementada pela Febraban e ABBC para redução do número de reclamações e inovou na criação do serviço 'Não Me Ligue'. Desta forma, o PAN reforça sua posição de respeito aos clientes e informa que irá recorrer da decisão", diz a instituição em nota.
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