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Texto pretende simplificar e dar maior segurança para startups inovadoras se estabelecerem e empreenderem no Brasil

A Câmara aprovou nesta segunda-feira, 14, por 361 votos a favor e 66 contra o texto-base do marco legal das startups. Deputados precisam agora avaliar os destaques.
Com o relatório do deputado Vinícius Poit (Novo-SP), o texto pretende simplificar e dar maior segurança para empresas inovadoras empreenderem no Brasil.
O texto adiciona pontos considerados importantes pelo mercado para incentivar startups, como a regulação das chamadas stock options [remuneração baseada em ações] e o aumento de seis para até dez anos a qualificação temporal de uma startup.
Pelo texto, poderão ser enquadradas como startups as empresas, mesmo com apenas um sócio, com atuação na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. As startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ.
Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).
* Com informações da Estadão Conteúdo
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