Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
abrangência nacional

Justiça determina que Rappi e iFood deverão dar auxílio financeiro a entregadores afastados por coronavírus

Juiz estabeleceu que as plataformas digitais terão que repassar o equivalente à média dos valores diários pagos nos 15 dias anteriores à decisão

Imagem do aplicativo de entregas Rappi
Rappi, aplicativo promete delivery de tudo - Imagem: Shutterstock

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que plataformas digitais iFood e Rappi devem garantir assistência financeira a trabalhadores contaminados pelo novo coronavírus (Covid-19) ou que integram o grupo de alto risco para que possam se manter em distanciamento social com recursos necessários para sua sobrevivência.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Com abrangência nacional, as decisões, em caráter liminar, decorrem de duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) no último sábado (4) e também obrigam as empresas a fornecer materiais de higienização aos entregadores de mercadorias e refeições.

Entre as determinações, o juiz do Trabalho Elizio Luiz Perez estabelece que as plataformas digitais terão que repassar o equivalente à média dos valores diários pagos nos 15 dias anteriores à decisão, garantindo, pelo menos, o pagamento de um salário mínimo mensal.

A medida abrange trabalhadores que integram grupo de alto risco (como os maiores de 60 anos, os portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e as gestantes) ou aos afastados por suspeita ou efetiva contaminação pelo vírus.

As liminares também garantem o fornecimento gratuito de álcool-gel (70%, ou mais) e água potável aos profissionais. Além disso, as empresas deverão oferecer espaços para a higienização de veículos, bags que transportam as mercadorias, capacetes e jaquetas, bem como credenciar serviços de higienização

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

As decisões prevêm, ainda, a inclusão de pelo menos três vídeos informativos nos aplicativos das empresas destinados aos trabalhadores, aos fornecedores de produtos e aos consumidores, contendo os protocolos de segurança sanitária. Em caso de descumprimento, está prevista aplicação de multa diária às empresas, no valor de R$ 50 mil.

Leia Também

DIETA EM MOUNJARO

Americanas vende 10 lojas do Natural da Terra para o Oba na busca de estrutura mais magra, enquanto corta prejuízo em 24,8% no 1T26 

ALÉM DO LUCRO FRACO

“Gostaríamos de entregar um lucro maior”, diz diretor do Banco do Brasil (BBAS3) — mas pede que investidor olhe além do resultado

As ações tiveram como base a Nota Técnica nº 1 da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes Trabalhistas (Conafret), do MPT, que traz medidas destinadas à proteção da saúde e da segurança de trabalhadores de aplicativos contra a Covid-19.

Além das empresas já processadas, o MPT em São Paulo também enviou recomendações às demais empresas de aplicativos de entrega de alimentos e de transporte de passageiros. Caso as medidas recomendadas não sejam cumpridas pelos empregadores, outras ações podem ser ajuizadas.

*Com Agência Brasil

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Lançamento da Azzas 2154 na B3 13 de maio de 2026 - 15:50
petrobras petr4 dividendos ações 13 de maio de 2026 - 15:01
Alexandre Birman (à esquerda) e Roberto Jatahy, principais acionistas e gestores da Azzas 2154 12 de maio de 2026 - 16:00
Magda Chambriard em primeiro plano com painel branco atrás, com os dizeres Petrobras 12 de maio de 2026 - 15:39
12 de maio de 2026 - 12:56
12 de maio de 2026 - 11:37
Minerva Foods (BEEF3) 11 de maio de 2026 - 18:41
energia elétrica ação do setor 11 de maio de 2026 - 14:21
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar
Jul.ia
Jul.ia
Jul.ia

Olá, Eu sou a Jul.ia, Posso te ajudar com seu IR 2026?

FAÇA SUA PERGUNTA
Dúvidas sobre IR 2026?
FAÇA SUA PERGUNTA
Jul.ia
Jul.ia