🔴 CHEGOU A HORA DE PROGRAMAR OS SEUS AGENTES DE IA – CONFIRA AQUI

Conteúdos exclusivos da Empiricus

Parceria Seu Dinheiro e Empiricus:

Salve suas matérias favoritas do Seu Dinheiro criando uma conta gratuita na Empiricus.

E tem mais: ao criar sua conta gratuita, você ganha acesso a um universo de conteúdos que vai muito além das notícias.

Relatórios, cursos, podcasts, newsletters e estratégias de investimento para transformar informação em melhores decisões.

abrangência nacional

Justiça determina que Rappi e iFood deverão dar auxílio financeiro a entregadores afastados por coronavírus

Juiz estabeleceu que as plataformas digitais terão que repassar o equivalente à média dos valores diários pagos nos 15 dias anteriores à decisão

Imagem do aplicativo de entregas Rappi
Rappi, aplicativo promete delivery de tudo - Imagem: Shutterstock

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que plataformas digitais iFood e Rappi devem garantir assistência financeira a trabalhadores contaminados pelo novo coronavírus (Covid-19) ou que integram o grupo de alto risco para que possam se manter em distanciamento social com recursos necessários para sua sobrevivência.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Com abrangência nacional, as decisões, em caráter liminar, decorrem de duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) no último sábado (4) e também obrigam as empresas a fornecer materiais de higienização aos entregadores de mercadorias e refeições.

Entre as determinações, o juiz do Trabalho Elizio Luiz Perez estabelece que as plataformas digitais terão que repassar o equivalente à média dos valores diários pagos nos 15 dias anteriores à decisão, garantindo, pelo menos, o pagamento de um salário mínimo mensal.

A medida abrange trabalhadores que integram grupo de alto risco (como os maiores de 60 anos, os portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e as gestantes) ou aos afastados por suspeita ou efetiva contaminação pelo vírus.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

As liminares também garantem o fornecimento gratuito de álcool-gel (70%, ou mais) e água potável aos profissionais. Além disso, as empresas deverão oferecer espaços para a higienização de veículos, bags que transportam as mercadorias, capacetes e jaquetas, bem como credenciar serviços de higienização

Leia Também

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Do Chapter 11 para o 15: o que significa a decisão favorável da Ambipar (AMBP3) nos EUA

TCHAU OU ATÉ LOGO?

Presidente do conselho da Tupy (TUPY3) renuncia, mas não deve dar adeus à empresa

As decisões prevêm, ainda, a inclusão de pelo menos três vídeos informativos nos aplicativos das empresas destinados aos trabalhadores, aos fornecedores de produtos e aos consumidores, contendo os protocolos de segurança sanitária. Em caso de descumprimento, está prevista aplicação de multa diária às empresas, no valor de R$ 50 mil.

As ações tiveram como base a Nota Técnica nº 1 da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes Trabalhistas (Conafret), do MPT, que traz medidas destinadas à proteção da saúde e da segurança de trabalhadores de aplicativos contra a Covid-19.

Além das empresas já processadas, o MPT em São Paulo também enviou recomendações às demais empresas de aplicativos de entrega de alimentos e de transporte de passageiros. Caso as medidas recomendadas não sejam cumpridas pelos empregadores, outras ações podem ser ajuizadas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

*Com Agência Brasil

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
João Vitor Menin, CEO do Inter. Foto Divulgação 28 de setembro de 2026 - 6:14
Logo bancos nadadores competição 25 de setembro de 2026 - 14:35
25 de setembro de 2026 - 12:51
24 de setembro de 2026 - 12:32
24 de setembro de 2026 - 9:02
Petrobras com fundo de dinheiro pegando fogo 23 de setembro de 2026 - 14:25
B3, bolsa de valores, ações, mercados. 23 de setembro de 2026 - 12:33
Fachada verde da agência Localiza, com o logo e nome da empresa 22 de setembro de 2026 - 19:27
Fachada de agência do banco Santander Brasil (SANB11). 22 de setembro de 2026 - 14:16
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar