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Poderão receber o pagamento os acionistas que detenham ações ordinárias da empresa, inscritos nos registros da companhia em 22 de abril

Dona das marcas Ipanema e Rider, a Grendene aprovou o pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) aos acionistas no valor de R$ 129,7 milhões, relativos ao exercício financeiro de 2019, segundo comunicado da empresa. O montante começa a ser pago a partir de 6 de maio.
As ações da Grendene (GRND3) eram negociadas a R$ 10,80, numa queda de 1%. Nos últimos 12 meses, os papéis da empresa acumulam alta de 26%. Acompanhe nossa cobertura de mercados.
Segundo a companhia, serão distribuídos R$ 110 milhões na forma de JCP - o que corresponde ao valor bruto de R$ 0,1220 por ação. Os R$ 19,7 milhões restantes serão pagos em forma de dividendo complementar.
A cifra do dividendo corresponde a R$ 0,0219 por ação, sem remuneração, atualização monetária nem retenção de Imposto de Renda. Para ambos os casos, são excluídas ações em tesouraria.
Podem receber o pagamento os acionistas que detenham ações ordinárias (GRND3) inscritos nos registros da companhia em 22 de abril.
O valor por ação, do JCP e do dividendo complementar, está sujeito a alteração em razão do saldo de ações em tesouraria na data do corte, ainda segundo a Grendene.
Dividendos e JCP são formas de distribuição de lucros das empresas. Os dividendos constituem a porção do lucro das empresas que é distribuída periodicamente aos acionistas, que os sócios só recebem se a empresa der lucro.
Dividendos correspondem a uma parcela do lucro líquido, que nada mais é do que o resultado positivo da empresa após descontados o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), gerando uma despesa tributária para a empresa, mas isentos de imposto de renda para o acionista.
Enquanto isso, os JCP, em vez de terem um benefício tributário para os acionistas, como ocorre com os dividendos, beneficiam a empresa.
É que o provento é considerado uma despesa financeira e contribui para reduzir a base tributária da companhia, que paga menos imposto. Assim, o JCP não é isento de IR para os acionistas, sendo tributado na fonte a uma alíquota de 15%. Saiba mais sobre dividendos e JCP nesta matéria da Bruna Furlani.
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