Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
Contradição trabalhista

Decisão sobre vínculo empregatício na Uber expõe lacunas na CLT

Juiz de Porto Alegre condenou a Uber a assinar a carteira de um motorista da plataforma, enquanto TST descartou vínculo empregatício entre a empresa e seus colaboradores

Uber
Imagem: Montagem Andrei Morais / Shutterstock

Advogadas especialistas em Direito do Trabalho afirmam que uma recente decisão que reconheceu vínculo empregatício entre a Uber e um motorista do aplicativo expõe lacunas na legislação sobre novas modalidades de relações laborais.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Além de apontarem a existência de opostos entendimentos sobre o tema no Judiciário, pedem mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para pacificar a questão.

O juiz Átila da Rold Roesler, da 28.ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, condenou a Uber a assinar a carteira de um motorista da plataforma e pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas. Por outro lado, em fevereiro, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) descartou vínculo empregatício entre a empresa e seus colaboradores.

Leia também:

Para a advogada Aline Andrade Alves, 'não é novidade o limbo jurídico em que se encontram os aplicativos de transporte, perante a Justiça do Trabalho brasileira, sendo aliás, um tema atual e recorrente a nível mundial'.

"O fato é que, até o momento o legislador não criou qualquer mecanismo capaz de fornecer segurança jurídica para a questão, sendo uma medida de extrema importância e máxima urgência, para fornecer subsídios para que as empresas adequem seus procedimentos e possam se manter ativas no país", diz Aline, do escritório Melcheds - Mello e Rached.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A advogada Vivian Sofilio Honorato diz que a decisão 'só confirma que o Direito do Trabalho precisa ser modernizado'.

Leia Também

NOVO PROBLEMA PARA O BB

El Niño pode virar dor de cabeça para o Banco do Brasil (BBAS3) — mas abrir oportunidades na bolsa. Veja quem ganha e quem perde

DANÇA DAS CADEIRAS

Pernambucanas tem terceiro CEO em 3 anos: veja quem é o ex-GPA que assume o posto

"O que tem acontecido é que as relações de trabalho têm evoluído, com novas nuances e características, porém, a nossa legislação é a mesma de 1943 (criação da CLT)", assinala Vivian, sócia do Peluso, Stüpp e Guaritá Advogados.

Para ela, "não há normas que tratem de maneira correta das atuais relações de trabalho, como no caso dos trabalhos via aplicativos, o que pode acabar gerando injustiças e os mais diversos entendimentos".

Fernanda Garcez contesta a decisão. "Os motoristas, assim como os passageiros, são clientes da plataforma. Não há como afastar essa premissa."

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ela considera que 'os motoristas são autônomos, podendo livremente prestar serviços para outros aplicativos de mesma natureza'.

"Não há controle de jornada, não há punição em caso de ausência de prestação de serviços, mesmo que isso se prolongue no tempo. Assim como os motoristas, os passageiros são avaliados e podem ser excluídos da plataforma. Não vemos como haver o reconhecimento do vínculo de emprego com base nesses fatores", avalia Fernanda, sócia e responsável pela área trabalhista da Abe Giovanini.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
28 de julho de 2026 - 15:33
Carnes penduradas em frigorífico, com gráficos de cotações na bolsa. ID da foto:1820806605 28 de julho de 2026 - 12:47
Logo do Itaú (ITUB4) 27 de julho de 2026 - 17:51
privatização da sabesp saneamento torneira 27 de julho de 2026 - 17:12
Em um fundo com a bandeira do Brasil, o logo da WEG aparece em primeiro plano 27 de julho de 2026 - 13:45
O bilionário Warren Buffett, dono do conglomerado de investimentos Berkshire Hathaway (BERK34) 27 de julho de 2026 - 11:00
Bandeira do Brasil e gráfico de ações para representar o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira 26 de julho de 2026 - 14:04
PicPay. 24 de julho de 2026 - 11:59
Isa Energia 24 de julho de 2026 - 10:16
Ânima 23 de julho de 2026 - 13:57
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar