Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
Contradição trabalhista

Decisão sobre vínculo empregatício na Uber expõe lacunas na CLT

Juiz de Porto Alegre condenou a Uber a assinar a carteira de um motorista da plataforma, enquanto TST descartou vínculo empregatício entre a empresa e seus colaboradores

Uber
Imagem: Montagem Andrei Morais / Shutterstock

Advogadas especialistas em Direito do Trabalho afirmam que uma recente decisão que reconheceu vínculo empregatício entre a Uber e um motorista do aplicativo expõe lacunas na legislação sobre novas modalidades de relações laborais.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Além de apontarem a existência de opostos entendimentos sobre o tema no Judiciário, pedem mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para pacificar a questão.

O juiz Átila da Rold Roesler, da 28.ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, condenou a Uber a assinar a carteira de um motorista da plataforma e pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas. Por outro lado, em fevereiro, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) descartou vínculo empregatício entre a empresa e seus colaboradores.

Leia também:

Para a advogada Aline Andrade Alves, 'não é novidade o limbo jurídico em que se encontram os aplicativos de transporte, perante a Justiça do Trabalho brasileira, sendo aliás, um tema atual e recorrente a nível mundial'.

"O fato é que, até o momento o legislador não criou qualquer mecanismo capaz de fornecer segurança jurídica para a questão, sendo uma medida de extrema importância e máxima urgência, para fornecer subsídios para que as empresas adequem seus procedimentos e possam se manter ativas no país", diz Aline, do escritório Melcheds - Mello e Rached.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A advogada Vivian Sofilio Honorato diz que a decisão 'só confirma que o Direito do Trabalho precisa ser modernizado'.

Leia Também

MINERADORA SOB PRESSÃO

CVM apura suposta compensação a ex-presidente do conselho da Vale (VALE3), diz jornal; ação cai forte após revisão do Morgan Stanley

COMMODITIES MISTAS

Citi ajusta expectativas para CSN (CSNA3) e CSN Mineração (CMIN3) e corta preço-alvo: veja dois pontos positivos e um de atenção para as empresas

"O que tem acontecido é que as relações de trabalho têm evoluído, com novas nuances e características, porém, a nossa legislação é a mesma de 1943 (criação da CLT)", assinala Vivian, sócia do Peluso, Stüpp e Guaritá Advogados.

Para ela, "não há normas que tratem de maneira correta das atuais relações de trabalho, como no caso dos trabalhos via aplicativos, o que pode acabar gerando injustiças e os mais diversos entendimentos".

Fernanda Garcez contesta a decisão. "Os motoristas, assim como os passageiros, são clientes da plataforma. Não há como afastar essa premissa."

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ela considera que 'os motoristas são autônomos, podendo livremente prestar serviços para outros aplicativos de mesma natureza'.

"Não há controle de jornada, não há punição em caso de ausência de prestação de serviços, mesmo que isso se prolongue no tempo. Assim como os motoristas, os passageiros são avaliados e podem ser excluídos da plataforma. Não vemos como haver o reconhecimento do vínculo de emprego com base nesses fatores", avalia Fernanda, sócia e responsável pela área trabalhista da Abe Giovanini.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
7 de julho de 2026 - 14:30
Imagem mostra duas mãos brindando com canecas de chope em um bar ou restaurante 7 de julho de 2026 - 10:36
print do youtube contendo a logo da spacex no topo, elon musk ao centro e a logo da nasdaq na parte inferior, em evento de ipo da spacex 7 de julho de 2026 - 9:51
Vale 6 de julho de 2026 - 19:30
Montagem com logo da incorporadora Gafisa (GFSA3) em meio a prédios 6 de julho de 2026 - 18:31
energia renovável 6 de julho de 2026 - 10:41
Avião da azul decolando, com mar ao fundo. 6 de julho de 2026 - 10:01
lucros dividendos proventos renda extra 5 de julho de 2026 - 12:00
energia renovável 3 de julho de 2026 - 19:18
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar