🔴 CRIPTO VOLTOU? VEJA COMO BUSCAR MULTIPLICAÇÕES DE ATÉ 214 VEZES – CLIQUE AQUI

Conteúdos exclusivos da Empiricus

Parceria Seu Dinheiro e Empiricus:

Salve suas matérias favoritas do Seu Dinheiro criando uma conta gratuita na Empiricus.

E tem mais: ao criar sua conta gratuita, você ganha acesso a um universo de conteúdos que vai muito além das notícias.

Relatórios, cursos, podcasts, newsletters e estratégias de investimento para transformar informação em melhores decisões.

Contradição trabalhista

Decisão sobre vínculo empregatício na Uber expõe lacunas na CLT

Juiz de Porto Alegre condenou a Uber a assinar a carteira de um motorista da plataforma, enquanto TST descartou vínculo empregatício entre a empresa e seus colaboradores

Uber
Imagem: Montagem Andrei Morais / Shutterstock

Advogadas especialistas em Direito do Trabalho afirmam que uma recente decisão que reconheceu vínculo empregatício entre a Uber e um motorista do aplicativo expõe lacunas na legislação sobre novas modalidades de relações laborais.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Além de apontarem a existência de opostos entendimentos sobre o tema no Judiciário, pedem mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para pacificar a questão.

O juiz Átila da Rold Roesler, da 28.ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, condenou a Uber a assinar a carteira de um motorista da plataforma e pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas. Por outro lado, em fevereiro, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) descartou vínculo empregatício entre a empresa e seus colaboradores.

Leia também:

Para a advogada Aline Andrade Alves, 'não é novidade o limbo jurídico em que se encontram os aplicativos de transporte, perante a Justiça do Trabalho brasileira, sendo aliás, um tema atual e recorrente a nível mundial'.

"O fato é que, até o momento o legislador não criou qualquer mecanismo capaz de fornecer segurança jurídica para a questão, sendo uma medida de extrema importância e máxima urgência, para fornecer subsídios para que as empresas adequem seus procedimentos e possam se manter ativas no país", diz Aline, do escritório Melcheds - Mello e Rached.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A advogada Vivian Sofilio Honorato diz que a decisão 'só confirma que o Direito do Trabalho precisa ser modernizado'.

Leia Também

RENDA EXTRA NA CONTA

Enquanto três gatilhos não fazem preço na CPFL (CPFE3), Itaú BBA defende a compra pelos dividendos

VIRADA À FRENTE

IRB Brasil (IRBR3): mudança tributária abre caminho para dividendos generosos; JP Morgan turbina preço-alvo para ação

"O que tem acontecido é que as relações de trabalho têm evoluído, com novas nuances e características, porém, a nossa legislação é a mesma de 1943 (criação da CLT)", assinala Vivian, sócia do Peluso, Stüpp e Guaritá Advogados.

Para ela, "não há normas que tratem de maneira correta das atuais relações de trabalho, como no caso dos trabalhos via aplicativos, o que pode acabar gerando injustiças e os mais diversos entendimentos".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Fernanda Garcez contesta a decisão. "Os motoristas, assim como os passageiros, são clientes da plataforma. Não há como afastar essa premissa."

Ela considera que 'os motoristas são autônomos, podendo livremente prestar serviços para outros aplicativos de mesma natureza'.

"Não há controle de jornada, não há punição em caso de ausência de prestação de serviços, mesmo que isso se prolongue no tempo. Assim como os motoristas, os passageiros são avaliados e podem ser excluídos da plataforma. Não vemos como haver o reconhecimento do vínculo de emprego com base nesses fatores", avalia Fernanda, sócia e responsável pela área trabalhista da Abe Giovanini.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fachada de escritório do Nubank 1 de outubro de 2026 - 9:35
vale vale3 minério de ferro prévia operacional 3t24 30 de setembro de 2026 - 19:53
30 de setembro de 2026 - 10:33
Sede do IRB (Re) 29 de setembro de 2026 - 14:11
Logo da Copasa (CSMG3), Companhia de Saneamento de Minas Gerais 29 de setembro de 2026 - 10:21
Escritório do banco BTG Pactual (BPAC11). 29 de setembro de 2026 - 10:00
Ambipar (AMBP3) 28 de setembro de 2026 - 19:34
Tupy 28 de setembro de 2026 - 19:24
Cartão do Nubank em um degrau branco. 28 de setembro de 2026 - 15:51
Em um fundo com a bandeira do Brasil, o logo da WEG aparece em primeiro plano 28 de setembro de 2026 - 15:15
caneta emagrecedora ID da foto:2238129168 28 de setembro de 2026 - 7:54
João Vitor Menin, CEO do Inter. Foto Divulgação 28 de setembro de 2026 - 6:14
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar