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Além de não terem observado normas brasileiras de contabilidade vigentes à época, eles foram condenados por não terem emitido tempestivamente o relatório circunstanciado sobre controles internos e procedimentos contábeis da companhia

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou um total de R$ 570 mil em multas à Ernst & Young Auditores Independentes e seu sócio responsável, Cláudio Camargo, por irregularidades na realização de auditoria relativa às demonstrações financeiras da Companhia Iguaçu de Café Solúvel referentes ao exercício de 2011.
Além de não terem observado normas brasileiras de contabilidade vigentes à época, eles foram condenados por não terem emitido tempestivamente o relatório circunstanciado sobre controles internos e procedimentos contábeis da companhia. A Ernst & Young recebeu pena de R$ 400 mil e Camargo de R$ 170 mil, por descumprimento de regras da Instrução CVM 308.
Na mesma sessão de julgamento, a CVM condenou Luiz Fernando Júlio, na qualidade de conselheiro de administração da Companhia Iguaçu de Café Solúvel, pelo descumprimento do dever de diligência e do dever de fiscalizar a gestão da diretoria, em um contexto de esquema fraudulento envolvendo uma das controladas da companhia. Ele recebeu multa de R$ 250 mil.
Em ambos os casos, ainda cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), o Conselhinho.
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