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descumpriram regras em 2011

CVM multa Ernst & Young e sócio responsável por irregularidades em auditoria

Além de não terem observado normas brasileiras de contabilidade vigentes à época, eles foram condenados por não terem emitido tempestivamente o relatório circunstanciado sobre controles internos e procedimentos contábeis da companhia

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Imagem: CVM

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou um total de R$ 570 mil em multas à Ernst & Young Auditores Independentes e seu sócio responsável, Cláudio Camargo, por irregularidades na realização de auditoria relativa às demonstrações financeiras da Companhia Iguaçu de Café Solúvel referentes ao exercício de 2011.

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Além de não terem observado normas brasileiras de contabilidade vigentes à época, eles foram condenados por não terem emitido tempestivamente o relatório circunstanciado sobre controles internos e procedimentos contábeis da companhia. A Ernst & Young recebeu pena de R$ 400 mil e Camargo de R$ 170 mil, por descumprimento de regras da Instrução CVM 308.

Na mesma sessão de julgamento, a CVM condenou Luiz Fernando Júlio, na qualidade de conselheiro de administração da Companhia Iguaçu de Café Solúvel, pelo descumprimento do dever de diligência e do dever de fiscalizar a gestão da diretoria, em um contexto de esquema fraudulento envolvendo uma das controladas da companhia. Ele recebeu multa de R$ 250 mil.

Em ambos os casos, ainda cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), o Conselhinho.

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