🔴 LIBERADO: ESPECIALIZAÇÃO EXECUTIVA EM IA –  COMECE A TRANSFORMAR A SUA CARREIRA

Conteúdos exclusivos da Empiricus

Parceria Seu Dinheiro e Empiricus:

Salve suas matérias favoritas do Seu Dinheiro criando uma conta gratuita na Empiricus.

E tem mais: ao criar sua conta gratuita, você ganha acesso a um universo de conteúdos que vai muito além das notícias.

Relatórios, cursos, podcasts, newsletters e estratégias de investimento para transformar informação em melhores decisões.

Fique de olho

CVM inicia reforma em norma que trata de uso indevido de informação privilegiada

A CVM quer tirar o foco de vedações à negociação de valores mobiliários pelos chamados "insiders" para o possível uso de informação privilegiada

cvm lança diretrizes para regulação de criptoativos e criptomoedas
Imagem: CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai fazer ajustes na norma que regula a divulgação e o uso de informações relevantes das companhias abertas. A ideia é aproximar o texto da interpretação historicamente consolidada na autarquia, em especial sobre o ilícito de uso de informação privilegiada (o chamado insider trading).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A minuta da audiência pública que reforma a Instrução CVM 358, iniciada nesta segunda-feira pela autarquia, altera seu artigo 13. O dispositivo trata do dever do administrador de companhia aberta de guardar sigilo sobre informações que a empresa não tenha divulgado e proíbe que ele use a informação para obter vantagem em negociação com as ações.

A CVM quer tirar o foco de vedações à negociação de valores mobiliários pelos chamados "insiders" para o possível uso de informação privilegiada. A nova redação traz um rol de situações em que a prática de insider trading pode ser presumida. As presunções são relativas, isto é, admitem prova em contrário, e devem ser analisadas em conjunto com outros elementos.

Uma delas é que alguém que detinha uma informação relevante ainda não divulgada e negociou valores mobiliários, fez uso desse conhecimento na negociação. Outra presunção é que a companhia e insiders - acionistas controladores, diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de órgãos com funções técnicas ou consultivas - têm acesso a toda informação relevante ainda não aberta ao público.

A reforma também tem por objetivo criar uma vedação autônoma às negociações, por esses agentes, nos dias imediatamente anteriores à divulgação de informações trimestrais e anuais. O texto proposto veda a negociação de valores mobiliários da companhia por esses mesmos atores no período de 15 dias que anteceder a data da divulgação das informações trimestrais (ITR) e anuais (DFP) da companhia, independentemente de conhecerem seu conteúdo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A CVM entende que a regra proposta de vedação objetiva é benéfica por criar um mecanismo mais efetivo para evitar transações que podem afetar a credibilidade do mercado e dar eficiência aos casos onde não há indício de insider trading, mas sim de mera infração objetiva. A violação da regra de negociação não terá o mesmo potencial ofensivo dos casos de uso indevido de informação privilegiada, que é crime, por isso a minuta prevê que a pena máxima no caso de infração seja de R$ 300 mil.

Leia Também

SD EXPLICA

A Braskem (BRKM5) quebrou? Entenda a crise na petroquímica e saiba se Petrobras (PETR4) pode pagar a conta

FICOU BARATA?

Safra volta a recomendar Bradsaúde (SAUD3) após tombo na bolsa. Por que o banco vê espaço para alta de mais de 35%?

Outro ponto previsto na minuta é a flexibilização do regime dos planos de investimento e a obrigatoriedade de manutenção de políticas de divulgação de informações. Para reduzir custos de observância, companhias que não se enquadrem na categoria A, não tenham ações admitidas à negociação em bolsa de valores ou não tenham ações em circulação serão dispensadas dessa obrigação .

Os participantes do mercado devem enviar comentários e sugestões relativas à minuta em audiência pública até 15 de outubro, no e-mail audpublicaSDM0620@cvm.gov.br.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Bandeira de Minas Gerais, do Brasil e da Cemig em prédio 31 de agosto de 2026 - 10:52
Logo Natura (NATU3) e gráfico de ações ao fundo 31 de agosto de 2026 - 9:30
Fachada da loja Casas Bahia, rede pertencente à Via (VIIA3) 30 de agosto de 2026 - 13:25
Fachada da loja da C&A (CEAB3). 29 de agosto de 2026 - 17:01
Luiz Barsi 28 de agosto de 2026 - 18:00
28 de agosto de 2026 - 10:34
Imagem de indústrias petroquímicas da Braskem 27 de agosto de 2026 - 19:56
Logo Natura (NATU3) e gráfico de ações ao fundo 27 de agosto de 2026 - 19:14
27 de agosto de 2026 - 13:03
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar