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Projeto altera o Código Civil e a Lei das Sociedades Anônimas para estender o prazo para realização de assembleia geral ordinária em até sete meses após o fim do último exercício social

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 25, o texto-base da Medida Provisória 931/2020, que traz regras sobre a realização de assembleias gerais ordinárias de acionistas de empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias.
Os deputados aprovaram relatório de projeto de lei de conversão da MP do deputado Enrico Misasi (PV-SP). A Casa analisa agora os destaques que podem modificar o texto.
Editada pelo governo em março de 2020, a MP altera o Código Civil e a Lei das Sociedades Anônimas para estender o prazo para realização de assembleia geral ordinária em até sete meses após o fim do último exercício social, e também permitir a prorrogação de mandatos de administradores, membros do conselho fiscal e de comitês estatutários até realização das assembleias.
Por causa da pandemia do novo coronavírus, o texto também dá aval para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) definir as datas de apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas neste ano.
A medida promove alterações permanentes nas legislações para autorizar, por exemplo, a participação e voto a distância em reunião ou assembleia a sócios, cooperados e acionistas. Caberá à Secretaria Especial de Desburocratização do Ministério da Economia regulamentar a regra para empresas fechadas e cooperativas, e no caso de sociedades abertas, a competência será da CVM.
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