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Valores recebidos a título de indenização de seguros automotivos, residenciais e de vida devem ser declarados, mesmo que isentos de tributação. Você precisa explicar para a Receita de onde esses recursos vieram…
As indenizações de seguro estão na lista dos rendimentos isentos de imposto de renda, mas mesmo assim o seu recebimento deve ser informado na declaração. A seguir, eu vou explicar como declarar indenização de seguro no imposto de renda 2019 e por que você deve prestar ao Leão sobre esses recursos.
O recebimento de rendimentos isentos em valor superior a R$ 40 mil torna o contribuinte obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2019 - ou seja, se você recebeu uma indenização de seguro acima deste valor em 2018, este fato por si só já te obriga a declarar.
Segundo Alexandre Pantoja, advogado tributarista, a indenização de seguro deve ser declarada mesmo sendo isenta, tanto no modelo completo quanto no modelo simplificado da declaração.
É importante prestar esta informação à Receita Federal porque a indenização pode tanto ser utilizada para repor um bem perdido quanto aumentar seu patrimônio de alguma outra forma (por exemplo, uma indenização de seguro de vida que você recebeu e aplicou na poupança). Você terá, portanto, de explicar à Receita a origem dos recursos, até para não ser tributado erroneamente.
Os valores recebidos como indenização não se enquadram como variação patrimonial por não representarem um aumento, mas sim uma recomposição (total ou parcial) de patrimônio. A regra é válida tanto para seguros automotivos, residenciais e de vida como para seguros de outras naturezas.
No programa do imposto de renda 2019, as indenizações de seguro devem ser informadas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 03 - Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente. Em seguida, é só informar o valor total recebido pela operadora.
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Em casos onde a indenização for referente a um bem roubado, furtado ou que apresentou perda total, além de registrar o valor restituído pela seguradora na ficha específica, como eu descrevi acima, o contribuinte não deve esquecer de dar baixa no bem danado na ficha de Bens e Direitos.
No campo "Discriminação", é preciso explicar a situação do roubo ou acidente e registrar o valor recebido pela operadora de seguro. No espaço destinado a “Situação em 31/12/2018” o valor deve ser zerado.
Se o dinheiro da indenização for utilizado para a aquisição um novo bem, como normalmente acontece, este também deve ser registrado na ficha de Bens e Direitos, num novo item. No campo de Discriminação, a origem do dinheiro usado para a compra deve ser informada.
Saiba tudo sobre como declarar imposto de renda.
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