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rede social multada

Governo brasileiro multa Facebook em R$ 6,6 milhões por compartilhamento de dados

Caso começou a ser investigado após notícia, de abril de 2018, de que usuários no país poderiam ter sofrido com o uso indevido de dados pela consultoria de marketing político Cambridge Analytica

Logo do Facebook
Facebook - Imagem: Shutterstock

O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou nesta segunda-feira (30) que decidiu aplicar uma multa de R$ 6,6 milhões ao Facebook. A pena foi decidida em processo administrativo sobre compartilhamento indevido de dados de usuários.

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A empresa ainda pode apresentar recursos à decisão, no prazo de dez dias. O Facebook ainda não se manifestou publicamente sobre o assunto.

O caso começou a ser investigado após notícia veiculada pela mídia, em 4 de abril de 2018, informando que usuários do Facebook, no país, poderiam ter sofrido com o uso indevido de dados pela consultoria de marketing político Cambridge Analytica.

O processo administrativo investigou a existência de violação dos dados pessoais dos consumidores contratantes da plataforma Facebook e se alguém havia obtido o acesso indevido aos dados.

A decisão destaca a configuração de relação de consumo no caso em análise, em que o Facebook Inc. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. são considerados fornecedores, nos termos do artigo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, “na medida em que colocam à disposição dos consumidores brasileiros os serviços e produtos associados à plataforma Facebook, sendo aqueles, a priori, destinatários finais de tais serviços e produtos, ainda que esses últimos não sejam remunerados pelos consumidores”.

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O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado ao Ministério da Justiça, concluiu pela existência de prática abusiva por parte do Facebook Inc. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

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Segundo a decisão, há evidências de que os dados de cerca de 443 mil usuários da plataforma estavam em disposição indevida pelos desenvolvedores do aplicativo thisisyourdigitallife.

Ainda segundo a decisão, as empresas, em razão do compartilhamento automático de dados de amigos/amigos de amigos de usuários com os aplicativos, “deveriam ter um cuidado muito maior na gestão desses dados, uma vez que o modelo de consentimento adotado teve implicações relevantes para o número de pessoas com dados expostos".

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