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Especialistas alertam que prática para reduzir IR pode ser considerada confusão patrimonial, gerando autuações da Receita Federal e até denúncia por sonegação
As mudanças nas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) têm levado especialistas a alertar para os riscos de empresários e sócios que tentam encontrar atalhos para reduzir suas cargas tributárias.
Entre as estratégias que passaram a circular após a aprovação da tributação dos dividendos, via Lei 15.270/2025, está a transferência de despesas pessoais dos sócios para a pessoa jurídica — prática que pode parecer vantajosa à primeira vista, mas que pode gerar autuações fiscais e outros problemas legais.
A nova lei alterou o regime geral do imposto de renda ao criar o chamado Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) e ao estabelecer regras para a tributação de lucros e dividendos.
Desde então, surgiram nas redes sociais “alternativas” para tentar evitar a incidência de imposto sobre dividendos — entre elas, incluir gastos pessoais do sócio na contabilidade da empresa.
Segundo tributaristas, porém, essa estratégia é arriscada e, na maior parte dos casos, irregular.
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“Naturalmente as pessoas têm uma certa aversão a pagar imposto. É mais fácil adotar uma solução simplista e teoricamente barata, porque um profissional especializado para saber a melhor forma de mitigar esse tipo de tributação é caro”, afirma Daniel Andrade, do TAGD Advogados. “Mas é errado e não deveria acontecer.”
Para entender o debate, é preciso olhar para a nova estrutura do imposto de renda criada pelo governo federal.
Após ampliar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, o governo criou o "imposto mínimo” para compensar a perda de arrecadação. Esse novo mecanismo é voltado para contribuintes de alta renda e funciona da seguinte forma:
O cálculo do IR mínimo considera diferentes tipos de rendimentos, incluindo salários, pro labore, aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras tributáveis, lucros e dividendos.
No caso da tributação dos dividendos, as novas regras são:
Segundo o governo federal, a medida afeta principalmente sócios e empresários que recebem valores elevados em dividendos como forma de remuneração mensal, o que até então era isento de tributação.
Quando dividendos eram isentos, os empresários conseguiam justamente reduzir seu pro labore a um mínimo e tirar a maior parte da remuneração na forma de dividendos, sem pagar imposto, o que é justamente o que o governo pretendeu endereçar com a tributação dos dividendos e a introdução do imposto mínimo para as altas rendas.
Com a mudança nas regras, alguns empresários passaram a cogitar incluir despesas pessoais na contabilidade da empresa para reduzir o pagamento de “salário” distribuído como dividendo — e, consequentemente, evitar a tributação.
Segundo especialistas, embora essa lógica possa parecer funcionar, ela não se sustenta do ponto de vista jurídico e fiscal.
“Matematicamente reduz a base [de tributação], mas está errado. Como o imposto da pessoa física passou a considerar o dividendo tributável, quando você joga uma despesa do sócio na empresa, o lucro da empresa diminui, mas ele continua usufruindo daquele lucro como renda”, afirma Matheus Bueno, sócio do Bueno Tax Lawyers.
Ele exemplifica com um caso comum: o pagamento de aluguel.
Em vez de receber dividendos e usar o dinheiro para pagar o próprio aluguel, o sócio faz com que a empresa pague diretamente essa despesa. Assim, o valor distribuído em dividendos é menor — mas o padrão de vida do sócio continua o mesmo.
“Não está só errado porque é um desvio clandestino de imposto, mas está errado porque você está jogando na empresa uma despesa que é da pessoa do sócio”, afirmou Bueno.
Além da questão tributária, a prática pode configurar confusão patrimonial — quando despesas pessoais e corporativas se misturam.
Segundo os especialistas, a empresa é considerada juridicamente uma entidade separada dos seus sócios, com patrimônio e responsabilidades próprios. Quando essa separação é ignorada, podem surgir consequências legais relevantes.
Essa situação pode inclusive levar à desconsideração da personalidade jurídica, um mecanismo que permite que credores cobrem dívidas da empresa diretamente do patrimônio dos sócios.
“As despesas que podem ser alocadas em uma pessoa jurídica são aquelas relacionadas à própria atividade da empresa ou aos sócios e funcionários que atuam para ela. Burlar o IRPF é cometer crime de sonegação fiscal, então é preciso muito cuidado”, diz Heloísa de Castro, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).
Segundo Bueno, a tentativa de transferir despesas pessoais para a empresa pode gerar três tipos de risco:
O primeiro é justamente o da confusão patrimonial, conceito que já existia antes da mudança no imposto de renda e na tributação de dividendos. Nesse caso, credores podem pedir à Justiça para atingir diretamente os bens dos sócios em caso de inadimplência.
O segundo risco é fiscal, para o sócio. A Receita Federal pode entender que houve tentativa de ocultar rendimentos e cobrar o IR devido sobre os dividendos, com multa e juros de mora.
O terceiro risco é de multa ou sanções contra a empresa. Ao identificar o pagamento de despesas que não envolvem a empresa, o Fisco pode autuar o CNPJ e aplicar multas — principalmente em empresas no regime de lucro real, que permite deduzir determinadas despesas operacionais.
Se a empresa incluir na contabilidade gastos que não pertencem à atividade empresarial — como despesas da residência do sócio ou salário de funcionário doméstico — o Fisco pode desconsiderar essa dedução e cobrar o imposto.
“O Fisco pode dizer que aquela despesa não é dedutível e cobrar o imposto da empresa e o imposto sobre o dividendo”, afirma o tributarista da Bueno Tax Lawyers.
Caso a Receita identifique irregularidades, as penalidades podem ir além da simples cobrança do imposto devido.
“A penalidade é multa, e juros serão cobrados pelo período transcorrido desde a irregularidade identificada. Mas também pode haver denúncia de crime de sonegação fiscal e as suas devidas penalidades podem ser aplicadas”, diz Heloísa de Castro.
Outro ponto destacado pelos especialistas é que as consequências podem aparecer anos depois da prática irregular.
A Receita Federal tem até cinco anos para identificar inconsistências fiscais. Quando a autuação acontece, o valor cobrado pode ser significativamente maior devido aos juros do período.
Além do imposto devido, o contribuinte pode pagar:
Isso pode fazer com que a dívida cresça rapidamente, mais do que dobrando o valor devido, a depende do prazo em que a Receita identificou a irregularidade.
A autuação também pode trazer consequências operacionais para o negócio.
Quando a empresa possui débitos tributários em aberto, ela pode perder a Certidão Negativa de Débitos (CND), documento que comprova a regularidade fiscal do negócio.
Esse certificado é frequentemente exigido em diversas situações do dia a dia empresarial, como participação em licitações públicas, contratação por grandes empresas e obtenção de financiamento bancário.
“A Certidão de Regularidade Fiscal é a chave do negócio da empresa. Sem a CND, a empresa praticamente fica impossibilitada de operar. Essa é uma realidade negocial no Brasil”, afirma Andrade.
Caso a dívida não seja paga ou negociada, ela pode ser encaminhada para o cadastro de dívida ativa, etapa que pode levar a execução fiscal e protesto em cartório, ampliando as restrições de crédito.
Para empresas menores, especialmente, esse tipo de situação pode comprometer o acesso a financiamento e dificultar a continuidade das operações.
“É muito comum que, quando a autuação vem anos depois, o negócio já esteja em um estágio diferente. Às vezes a dívida se torna tão alta que inviabiliza a continuidade da empresa”, diz o advogado.
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