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Mudança nas regras são válidas apenas para a declaração do próximo ano. Para o IR 2026, o calendário-base é o de 2025, quando a isenção ainda não era válida

A isenção de imposto de renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês já está valendo. Desde janeiro, rendas de salário, pro labore, aluguéis e outras rendas tributáveis sujeitas ao ajuste anual não têm mais retenção de IR na fonte se abaixo do limite de R$ 5 mil mensais.
No entanto, os contribuintes que se enquadram nessa condição ainda podem ser obrigados a fazer a declaração de imposto de renda de 2026 (DIRPF 2026), desde que se enquadrem nas regras de obrigatoriedade deste ano (veja todos os critérios ao final deste texto).
Isso porque as declarações de IR se referem sempre aos acontecimentos do ano anterior. A DIRPF 2026, portanto, contempla os rendimentos de 2025, quando a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês ainda não estava valendo.
Digamos que em 2025 o seu salário era de R$ 4 mil — portanto, tributável na fonte até o fim do ano passado, porém isento a partir deste ano.
Para efeito da declaração de imposto de renda de 2026, você ainda se enquadra nas regras de obrigatoriedade e deve fazer a declaração.
A partir de 2027, possivelmente não se enquadrará mais — entretanto, deverá verificar as demais condições de obrigação da declaração válidas para o ano que vem, pois pode se enquadrar por outros motivos.
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Aqui, vale destacar, que o envio da declaração de IR 2026 não muda a condição de isenção de imposto para valores até R$ 5 mil neste ano. É apenas a prestação das contas do ano passado.
Neste ano, o prazo de entrega da declaração de imposto de renda começa no dia 23 de março e se estende até as 23h59 do dia 29 de maio.
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia um do prazo, via Programa Gerador da Declaração (PGD) ou o serviço online Meu Imposto de Renda (MIR). Nos dois casos, para acessar, o contribuinte deve utilizar o login do gov.br., com conta ouro ou prata.
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa por atraso no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido em 2025.
O valor do imposto é calculado na declaração, e será devido mesmo em caso de direito à restituição. Neste caso, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do IR devido.
A obrigatoriedade de entrega da declaração de imposto de renda não depende apenas do valor do salário ou da renda mensal. Há outras condições que determinam um contribuinte obrigatório.
Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis (salário, pro labore, aluguéis, aposentadoria, pensões e outros) acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 do ano passado).
Outra condição é o recebimento de receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00).
Por outro lado, estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo enquadramento em outro critério de obrigatoriedade.
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