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Novas regras entraram em vigor em 2026 e incluem a cobrança de multas para quem atrasar o envio do documento ou entregá-lo com erros e omissões
Um prazo importante se aproxima para microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) optantes pelo Simples Nacional. As companhias têm até 23h59 do dia 31 de março para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano de 2025.
Essa documentação é necessária para que a empresa — mesmo que inativa — entregue à Receita Federal informações como dados econômicos, sociais e fiscais sobre o ano anterior. O prazo de entrega é sempre o último dia do mês de março de cada ano.
A Declaração deve ser preenchida no portal do Simples Nacional. Na prática, trata-se apenas de um documento para manter a regularidade das empresas e não há o pagamento de impostos durante a entrega da Defis.
Porém, deixar de declarar ou cometer erros no envio das informações pode gerar multas para o empreendedor.
Esse tipo de penalidade faz parte do novo pacote de regras sobre a Defis, que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano.
Veja a seguir o que é preciso ter na declaração, como realizá-la e quais as multas envolvidas no caso de irregularidades.
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1. Acesse o portal do Simples Nacional e entre com seu login;
2. Busque pela opção “Defis” no menu lateral esquerdo;
3. Escolha o ano a declarar — neste caso, 2025 — e se é uma declaração original ou retificadora, usada para corrigir envios anteriores;
4. Insira as informações exigidas pela Receita Federal, como:
5. Revise as informações antes de enviar para evitar erros e multas.
De acordo com as regras que entraram em vigor neste ano, o atraso na entrega da Defis pode gerar multa de 2% ao mês-calendário ou fração — com limite de 20% —, incidente sobre o montante dos tributos informados na declaração, ainda que já tenham sido pagos.
Mas apenas entregar a documentação no prazo não torna o empreendedor imune a penalidades.
Além de cumprir a data de até 31 de março, é necessário se atentar ao preenchimento. No caso de informações incorretas ou omitidas, a multa é de R$ 100 para cada grupo de 10 dados com erro ou ausência.
Cabe ressaltar que a multa mínima aplicada será de R$ 200.
No entanto, há desconto na multa em casos excepcionais. Segundo a Receita, a penalidade é reduzida pela metade quando a declaração for apresentada após o prazo ou com erros, mas antes de qualquer notificação oficial.
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