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Microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas à entrega mensal do PGDAS-D, que informa o faturamento da empresa, e ao envio anual da DEFIS, que reúne os dados econômicos e fiscais do negócio

Entram em vigor nesta quinta (1) as novas regras para a aplicação de multas por atraso no cumprimento de obrigações acessórias do Simples Nacional. Com isso, as pequenas empresas precisam redobrar a atenção a duas obrigações que podem gerar penalidades mais duras.
As mudanças atingem diretamente microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) em relação aos prazos e ao início da contagem das multas ligadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e à Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais( DEFIS).
As mudanças decorrem da Lei Complementar nº 214/2025, que trata da Reforma Tributária sobre o Consumo, e foram regulamentadas pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 183/2025.
OPGDAS-D é o sistema eletrônico utilizado para apurar os tributos devidos no regime do Simples Nacional, em que é informa o faturamento da empresa.
As informações prestadas têm caráter declaratório e devem ser enviadas até o prazo de pagamento dos tributos, normalmente até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração da receita
Quem não enviar as informações até esse prazo — ou as prestar com incorreções ou omissões — está sujeito a multa de 2% ao mês-calendário ou fração, com valor mínimo de R$ 50 por mês de referência.
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Antes da mudança, o termo inicial da multa só ocorria a partir de 1º de abril do ano-calendário seguinte ao dos fatos geradores. Com a nova regra, em vigor a partir de agora, a multa passa a ser contada a partir do dia seguinte ao término do prazo original de entrega da declaração.
Na prática, isso significa que, se o PGDAS-D não for entregue até o dia 20, a penalidade começa a ser aplicada já no dia 21.
Um exemplo é a declaração referente ao período de apuração de dezembro de 2025: com prazo até 20 de janeiro de 2026, a multa incide a partir de 21 de janeiro, caso haja atraso.
A nova resolução também penalizará a ME ou EPP que deixar de apresentar a DEFIS, entregá-la fora do prazo ou com informações incorretas ou omitidas. Os negócios estarão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos informados na declaração, ainda que já tenham sido pagos.
A multa mínima por atraso é de R$ 200.
No caso de informações incorretas ou omitidas, a penalidade é de R$ 100 para cada grupo de 10 informações com erro ou ausência.
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