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Laudo da Laspro libera avanço da recuperação, mas identifica números conflitantes, dependência de aportes internos e confusão patrimonial entre as empresas
O pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor deu mais um passo relevante, mas longe de dissipar as incertezas. Em laudo de constatação prévia, a perícia concluiu que os requisitos legais foram atendidos, o que abre caminho para o avanço do processo, mas com uma série de ressalvas.
Segundo a perita nomeada pela Justiça de São Paulo, a Laspro, problemas identificados colocam em xeque a qualidade e a consistência das informações financeiras apresentadas pelas empresas do grupo.
Na prática, a constatação é de que o grupo até consegue cumprir formalmente as exigências da Lei de Recuperação Judicial, mas carrega problemas relevantes de consistência contábil, organização documental e saúde financeira.
Um dos principais pontos de atenção do laudo está na contabilidade. A perícia identificou divergências relevantes entre os demonstrativos financeiros — incluindo balanço patrimonial, demonstração de resultados e fluxo de caixa — além de erros materiais em cálculos.
O documento assinado defende a inclusão das 43 empresas do grupo em um único processo, sob o regime de substancial.
Isso porque o laudo indica que a fragilidade do grupo vai além da liquidez consolidada: há empresas com patrimônio líquido negativo e outras sustentadas basicamente por aportes internos, em meio a uma forte confusão patrimonial e elevada interdependência financeira que, segundo a perícia, impede a análise isolada de cada companhia e levanta dúvidas sobre a real qualidade dos ativos e a capacidade de sobrevivência sem o suporte do próprio grupo.
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Se o laudo pericial já levanta dúvidas sobre o grupo como um todo, a análise individual de algumas empresas escancara um quadro ainda mais delicado — que vai de inconsistências contábeis graves a casos de insolvência patrimonial.
A situação mais crítica, sob a ótica da confiabilidade dos números, aparece na Fictor Meios de Pagamentos. Segundo a perícia, as demonstrações financeiras da companhia apresentam falhas metodológicas relevantes, incluindo o cálculo incorreto da receita líquida e divergências entre documentos oficiais e planilhas internas.
O problema é tão profundo que o perito afirma não ser possível aferir a real situação econômica da empresa.
Já a Fictor Securitizadora enfrenta um problema mais direto: insolvência. O passivo supera o ativo, configurando patrimônio líquido negativo, enquanto a estrutura do balanço é altamente concentrada em carteiras de recebíveis de longo prazo.
Com caixa reduzido e prejuízo elevado — da ordem de R$ 81,6 milhões —, a empresa combina baixa liquidez com inconsistências entre demonstrativos, o que reforça a percepção de fragilidade estrutural.
Na Fictor Agro Comércio de Grãos, o quadro chama atenção pela desorganização dos números.
A companhia apresenta versões diferentes do resultado financeiro: enquanto a demonstração de resultados aponta prejuízo de mais de R$ 81 milhões, o balancete indica perda marginal, e o fluxo de caixa chega a sugerir lucro.
Além disso, a maior parte dos ativos está concentrada em créditos contra empresas do próprio grupo, o que limita a liquidez e reforça a dependência interna.
A Fictor Holding Financeira Ltda., por sua vez, sintetiza a fragilidade do modelo do grupo. Sem receita operacional própria, com caixa praticamente inexistente e patrimônio líquido negativo, a holding depende integralmente do desempenho das controladas.
Na Fictor Asset Ltda., os problemas combinam inconsistência contábil e dependência financeira. A empresa apresenta divergências entre lucro e prejuízo nos demonstrativos, além de geração de caixa operacional negativa e patrimônio líquido deteriorado.
A manutenção das atividades depende de aportes recorrentes do grupo, o que levanta dúvidas sobre sua capacidade de sobrevivência de forma autônoma.
No segmento de alimentos, o caso mais emblemático é o da Fictor Alimentos Betim Ltda., que não é a empresa aberta com ações negociadas na bolsa, mas uma subsidiária dela, responsável pelo arrendamento de plantas industriais.
A empresa declarou não possuir credores, mas aparece no processo com mais de R$ 34 milhões em dívidas — uma inconsistência que levou a perícia a classificar o requisito como apenas parcialmente cumprido e recomendar esclarecimentos formais.
Já a Fictor Alimentos Ltda, que também não é a companhia aberta, e a Fictor Alimentos S.A. — esta sim a aberta em bolsa e negociada sob o ticker FICT3 — aparecem inseridas no mesmo contexto de fragilidade documental e dependência do grupo, embora com menor nível de detalhamento individual no laudo.
A empresa aparece no laudo dentro do conjunto cuja documentação foi considerada, em linhas gerais, apresentada, mas ainda dependente de ajustes, validações e possíveis esclarecimentos adicionais, especialmente no contexto da consolidação do grupo.
Assim como as demais, sua análise individual fica prejudicada pela própria dinâmica identificada pela perícia, em que ativos, passivos e fluxos financeiros se misturam entre as empresas, dificultando a separação clara das responsabilidades.
Fora do escopo da perícia, a companhia informou recentemente a desmobilização e o encerramento das atividades relacionadas à aquisição da Unidade Produtiva Isolada (UPI) da Mellore, movimento aprovado pelo conselho de administração.
Esse é um ponto sensível para a tese de continuidade da operação. Isso porque, sem essa transação, a empresa não possui ativos imobilizados próprios, operando essencialmente por meio de arrendamentos.
Na prática, as plantas industriais onde são produzidas as carnes — base da geração de receita — não pertencem à companhia, mas são “alugadas” de terceiros, no caso, da Mellore Alimentos, que também está em recuperação judicial.
Esse modelo, embora viável em condições normais, torna-se mais frágil em um cenário de crise e sob análise judicial: a continuidade da operação depende diretamente da manutenção desses contratos.
Caso a Justiça entenda que a empresa não tem capacidade de honrar os pagamentos, pode autorizar a rescisão dos arrendamentos, o que teria efeito imediato — sem acesso aos frigoríficos, a Fictor Alimentos interromperia a produção, deixaria de gerar receita e, na prática, perderia sua operação.
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