Ressarcimento por perdas na poupança com planos Bresser, Verão e Collor volta ao centro do debate no STF após anos de espera
Ministros retomam julgamento nesta sexta-feira (16) de ação que começou em 2009, com brasileiros pedindo a correção justa de suas aplicações nos anos 1980 e 1990

Após mais de uma década de indefinição, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve finalmente julgar se os poupadores prejudicados por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 têm direito ao ressarcimento por perdas financeiras.
O tema, que envolve implicações jurídicas e econômicas significativas, pode afetar milhares de brasileiros e movimentar centenas de milhões de reais em possíveis ressarcimentos.
O julgamento dos expurgos inflacionários — nome técnico para perdas na correção monetária de aplicações financeiras, como a caderneta de poupança — começa nesta sexta-feira (16) e está previsto para durar até a próxima sexta (23).
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O caso foi levado ao STF em 2009, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e, desde então, os ministros não conseguiram chegar a uma decisão definitiva em relação ao direito ao ressarcimento das pessoas que tinham dinheiro na caderneta de poupança durante os planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.
Durante as décadas de 1980 e 1990, na tentativa de conter a hiperinflação, os presidentes José Sarney e Fernando Collor de Mello instituíram medidas econômicas de correção monetária defasada, congelamento e confisco que provocaram prejuízos diretos a quem mantinha dinheiro na poupança.
Milhares de processos foram protocolados na Justiça anos depois para reaver esse dinheiro, mas um grande número ainda aguarda uma definição final.
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Poupança furada
Um dos principais pontos de conflito é um recurso que questiona se decisões judiciais podem obrigar bancos a compensarem as perdas inflacionárias provocadas pelos planos econômicos instituídos pelo Executivo.
Poupadores alegam que os bancos aplicaram regras de correção diferentes do previsto, enquanto os bancos afirmam que seguiram as determinações dos governos na época.
Acontece que já se passaram quase 40 anos do primeiro plano econômico — plano Bresser, em 1987 — e muitos dos cidadãos que deram entrada no processo já faleceram, e seus herdeiros continuam esperando pela resolução da situação.
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Vicente Araújo, sócio da área de contencioso do escritório Pinheiro Neto Advogados, afirma que a expectativa é que os ministros reconheçam o direito à revisão do ressarcimento da poupança e determinem como os bancos devem efetuar o pagamento dos valores devidos.
“É uma questão de segurança jurídica. Muitas das pessoas que entraram com o processo já aderiram a acordos e tiveram seus direitos reconhecidos. Acho muito difícil que o Supremo mude esse entendimento agora”, afirma.
A decisão dos 11 ministros valerá para todas as ações do tipo no país e fará com que os processos que hoje estão parados na Justiça sejam encerrados segundo a decisão do STF.
Não se trata de uma situação em que os bancos vão pagar tudo do dia para a noite e os processos serão encerrados na hora, explica Alexandre Berthe, do escritório Alexandre Berthe Advocacia.
“A decisão vai permitir a retomada de julgamentos que estão suspensos e a conclusão nos diferentes tribunais. Deve levar um tempo, mas não estamos mais falando de anos”, diz Berthe.
Acordos para os prejudicados
Em 2018, uma tentativa de mediação pelo STF resultou em uma solução parcial para a situação: bancos ofereceram acordos para fechar processos e foi criado o Portal Informativo de Acordo Planos Econômicos para ajudar quem tinha interesse em negociar com as instituições — mas não teve muito sucesso.
“Teve baixa adesão porque não valia a pena para os poupadores. O acordo previa o pagamento de 10% a 15% do valor total a que a pessoa tinha direito. Não valia a pena”, diz Berthe.
Entretanto, ainda que baixa, a adesão ao acordo permitiu que o volume financeiro de ressarcimento da poupança pelos bancos diminuísse, visto que era um dos pontos de preocupação da Consif sobre o assunto.
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“Qualquer dívida com mais de 30 anos de correção monetária e juros é um valor financeiro alto. Multiplica isso pelos milhares de casos. É um impacto financeiro muito grande para os bancos e foi um dos motivos que levou a Consif a abrir um processo direto no STF”, diz Araújo.
Para Berthe, que representa alguns poupadores individuais com processos em andamento, uma proposta justa envolve a possibilidade de ressarcimento de 47% a 52% do valor a que se tem direito.
O advogado acredita que, com uma decisão favorável do STF, novos acordos, com termos melhores, podem vir a acontecer.
“É custoso para o banco prorrogar esse passivo. Chegamos a uma situação em que todos estão perdendo. Acredito que, com uma decisão positiva do STF, teremos mais diálogo para encerrar os casos”, diz Berthe.
Em entrevista à Folha de S.Paulo, a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) afirma que até dezembro do ano passado, R$ 5,4 bilhões já haviam sido devolvidos a mais de 323 mil poupadores ou seus herdeiros referentes aos planos Bresser, Verão e Collor 1 e 2.
Entretanto, eles estimam que mais 300 mil pessoas estão esperando pela decisão do STF para concluírem seus casos também.
O que acontece agora?
Agora os ministros precisam decidir.
Entretanto, pode não ser tão rápido. Araújo explica que julgamentos no plenário estão sujeitos a alguns pedidos de adiamento.
“Algum ministro pode pedir vista do caso, que é um pedido por mais tempo para analisar o processo, ou optar por um pedido de destaque, que suspende a votação no virtual e leva o julgamento para o plenário físico”, diz. “Embora o julgamento tenha data para iniciar, não sabemos sobre a data de conclusão.”
Na hipótese de que nada disso aconteça e o processo seja concluído no plenário virtual na data prevista de 23 de maio e com decisão favorável aos poupadores, o que vem a seguir é a reabertura dos casos em tribunais regionais e a possível retomada dos acordos.
“A decisão do Supremo vai valer para todas as ações sobre o caso. O juiz vai receber a notícia sobre a decisão do plenário e vai aplicar no processo que ele está julgando. Não tem outro caminho senão dar uma decisão semelhante à do STF”, diz Araújo.
Com relação aos bancos, o advogado do Pinheiro Neto não vê possibilidade de recursos, visto que a decisão é do órgão máximo judiciário do país.
Entretanto, ele aponta para a possibilidade de os ministros tratarem sobre a forma de pagamento em suas decisões. Mas quanto a isso, não dá para antecipar.
Para quem quer uma resolução mais rápida, ainda é possível aderir ao acordo de 2018 até o dia 30 de junho. Porém, só é válido para quem já tem algum processo protocolado e quer desistir da causa para receber o dinheiro mais rápido — lembrando que o valor é de 10% a 15% do ressarcimento total.
Para muitos poupadores, o que está em jogo vai além do dinheiro: é o reconhecimento de que seus direitos foram violados e de que o tempo de espera por justiça, ainda que longo, não foi em vão.
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