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EM FAVOR DA OPA

Área técnica da CVM acusa Ambipar (AMBP3) de violar regras de recompra e pede revisão de voto polêmico de diretor

O termo de acusação foi assinado pelos técnicos cerca de uma semana depois da polêmica decisão do atual presidente interino da autarquia que dispensou o controlador de fazer uma OPA pela totalidade da companhia

Unidade da Ambipar (AMBP3)
Unidade da Ambipar (AMBP3). - Imagem: Divulgação

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu um processo sancionador em que acusa o controlador da Ambipar (AMBP3), Tercio Borlenghi Junior, e mais quatro diretores da companhia por terem, durante recompra de ações no ano passado, ultrapassado o limite de 10% das ações da companhia em circulação no mercado.

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Até o momento, essa acusação foi o que restou à área técnica da autarquia.

O termo de acusação foi assinado pelos técnicos em 8 de agosto de 2025, cerca de uma semana depois da polêmica decisão do atual presidente interino da CVM, Otto Lobo, que no final de julho dispensou o controlador de fazer uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) pela totalidade da companhia.

Cerca de um mês depois da decisão de Lobo, a área técnica da CVM solicitou a reconsideração pelo colegiado, conforme informou o colunista do Globo, Lauro Jardim, em outubro.

No entanto, até o momento, a solicitação dos técnicos não foi colocada na pauta no colegiado por Lobo. Procurados, Lobo e CVM disseram que a autarquia não comenta casos específicos.

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De acordo com o processo ao qual o Seu Dinheiro teve acesso, a CVM está acusando Tercio e os diretores Guilherme Patini Borlenghi (filho de Tercio), Luciana Freire Barca Nascimento e Thiago da Costa Silva de, na recompra, terem infringido o art. 9º da Resolução CVM nº 77/22.

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O artigo estabelece o limite de manutenção de ações em tesouraria de até, no máximo, 10% das ações em circulação — a companhia superou esse percentual em 20%.

Pedro Petersen, diretor de relações com investidores, está sendo acusado de falhas na divulgação de informações sobre o assunto.

No documento, a área técnica destaca que “caso venha a ser confirmada a vinculação da Trustee com o acionista controlador, ficaria evidenciado um descumprimento em grau mais elevado da regra percentual em destaque”.

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Para os técnicos da CVM, Tercio e Trustee teriam atuado em conjunto comprando ações da Ambipar na bolsa, sem respeitar os limites e inflando o preço dos papéis para que eles fossem utilizados como garantia na compra da EMAE (Empresa Metropolitana de Águas e Energia) por um fundo do empresário Nelson Tanure.

A defesa dos executivos da Ambipar argumentou que “por uma falha pontual e não intencional em seus controles internos, a planilha de controle do percentual de ações em tesouraria da companhia não foi prontamente atualizada, e este novo percentual não foi comunicado a tempo ao departamento responsável pelas operações de recompra da companhia, que acabou realizando recompras adicionais em 11 e 12 de julho".

Para corrigir a situação, a Ambipar antecipou uma outorga de seu plano de remuneração baseado em ações.

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Pelos episódios mais recentes envolvendo a companhia, as falhas de controles internos não são “pontuais”, como argumentou a defesa dos executivos à CVM.

A Ambipar pediu recuperação judicial em 21 de outubro passado e colocou sigilo para dados financeiros, inclusive para a CVM, que foi à Justiça pedir acesso aos dados. Há dúvidas no mercado em relação à posição de caixa da empresa que, supostamente, seria menor do que o divulgado.

Por conta desses novos desdobramentos do caso Ambipar, a área técnica reforçou ao presidente interino da CVM o pedido de reconsideração do caso. Lobo assumiu o cargo em julho, depois da renúncia de João Pedro Nascimento, por ser o diretor mais antigo da casa, mas seu mandato termina no final desde mês.

Até o momento o Ministério da Fazenda não fez nenhuma indicação para o cargo. Lobo é candidato à presidência da autarquia, em um novo mandato. Se até o final do ano não houver nenhuma indicação, o posto será assumido novamente de forma interina pelo diretor João Accioly em 1 de janeiro.

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