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Justiça do Rio de Janeiro nega pedido urgente do Deutsche Bank para derrubar liminar que protege a companhia de uma crise de R$ 10 bilhões

Em uma decisão favorável para o Grupo Ambipar (AMBP3), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, nesta terça-feira (30), manter de pé o escudo protetor que impede credores de executarem dívidas — em especial, o Deutsche Bank.
A medida dá à companhia um fôlego adicional para negociar suas dívidas e evita um efeito-dominó que poderia agravar sua crise financeira.
O desembargador relator, Mauro Pereira Martins, negou o pedido urgente do Deutsche Bank, que tentava suspender imediatamente a decisão que deu à Ambipar 60 dias de proteção temporária.
Segundo a decisão, derrubar a proteção agora autorizaria os credores a cobrarem suas dívidas, agravando a crise financeira na Ambipar e comprometendo a continuidade da companhia.
O juiz considerou que o risco de um dano "irreversível" era muito maior para a Ambipar do que para o banco.
Apesar da decisão favorável, as ações da Ambipar operam em forte queda. Por volta das 15h20, os papéis tombavam 20%, cotados a R$ 8,60.
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Mas o que levou a essa disputa no tribunal? O Deutsche Bank, insatisfeito com a medida de tutela cautelar, recorreu da proteção inicial concedida à Ambipar.
O banco alemão argumentava que a decisão era ilegal e pedia sua anulação imediata. Veja os principais argumentos da instituição financeira:
No documento judicial, o Deutsche Bank afirmou que haveria “risco de dano irreversível” devido à cautelar concedida, uma vez que o banco estaria impedido de exercer seus direitos legais e contratuais decorrentes das operações de derivativos e garantias fiduciárias contraídas pela Ambipar.
Isso o deixaria “sujeito ao exponencial agravamento do seu risco de crédito, sem considerar o risco sistêmico que o decisum causaria ao ferir gravemente a estrutura do mercado de operações de derivativos e o mercado de recuperação de crédito”, afirmou a instituição.
Na semana passada, a Justiça já havia concedido pedidos liminares para a ação aberta pela Ambipar, que pedia uma medida de proteção urgente para evitar um colapso financeiro iminente após uma performance ruim dos green bonds (títulos de dívida verdes) no exterior.
Na decisão liminar, o juiz concedeu uma blindagem temporária de 30 dias, prorrogável por mais 30.
Em comunicado enviado nesta terça-feira, a Ambipar afirma que a decisão "tem caráter meramente preventivo, frente a uma específica contingência financeira e arbitrária". O objetivo seria resguardar direitos e garantir estabilidade ao caixa da companhia, além de preservar as relações com fornecedores, clientes e parceiros.
Essa medida funciona como um passo anterior à recuperação judicial, permitindo que problemas financeiros sejam tratados de forma mais amigável, sem a necessidade de um litígio longo.
A decisão determinou que nenhuma dívida anterior poderia ser cobrada e que qualquer execução em andamento fosse paralisada.
Além disso, suspendeu os efeitos das cláusulas de vencimento cruzado (cross-default), evitando que o não pagamento a um credor gerasse o vencimento automático de todas as outras dívidas do grupo.
Segundo a Ambipar, o grupo precisou recorrer à Justiça devido à pressão do Deutsche Bank sobre contratos de empréstimos e derivativos que somam US$ 550 milhões.
De acordo com a companhia, o banco passou a exigir garantias adicionais muito acima do devido, calculadas com base em títulos que ainda não haviam sido entregues, drenando mais de R$ 200 milhões do caixa da empresa.
O perigo imediato era que o Deutsche Bank cobrasse mais R$ 60 milhões no dia seguinte, sob pena de declarar o vencimento antecipado da dívida.
Com quase todos os contratos financeiros da Ambipar contendo cláusulas de vencimento cruzado, isso poderia provocar um efeito-dominó, elevando o risco de insolvência imediata e gerando um rombo financeiro estimado em mais de R$ 10 bilhões, de acordo com a empresa.
O Banco Santander também havia enviado notificação similar, aumentando a pressão sobre a empresa.
*Matéria atualizada para incluir o posicionamento da Ambipar
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