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A decisão do Cade atende a uma determinação judicial e se refere ao não cumprimento do prazo pela CSN para vender ações da Usiminas, com o valor da multa sendo atualizado pela Selic
A CSN (CSNA3) será obrigada a pagar uma multa de mais de R$ 128 milhões, segundo uma determinação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) desta quarta-feira (22).
A autarquia atendeu uma decisão da Justiça de Minas Gerais, que exigiu do Cade a resolução das pendências do caso em que a CSN teve de vender ações compradas da Usiminas (USIM5) — mas acabou fazendo isso anos depois do prazo estipulado pela autoridade.
O principal ponto da decisão judicial era justamente que a autarquia apresentasse a apuração, quantificação e aplicação da multa contratual devida pela CSN. O valor foi atualizado pela Selic desde primeiro de agosto de 2024 até a presente data e será restituído aos cofres públicos.
Essa história começou em 2014, quando o Cade estabeleceu à CSN um prazo de cinco anos para vender as ações adquiridas da Usiminas, que representavam cerca de 16% do capital da empresa — bem maior do que a fatia permitida, de 5%.
A decisão reviveu uma disputa que começou em 2011, quando a companhia de Benjamin Steinbruch tentou uma aquisição hostil da concorrente. A CSN tinha até 2019 para resolver a situação, mas isso foi sendo adiado e o Cade não interferiu muito.
Diante disso, a Usiminas entrou com uma ação na Justiça de Minas Gerais, que, em 2023, ordenou à CSN a venda das ações que excediam 5% da participação, fixando o prazo de um ano para a operação, com término em 10 de julho de 2024.
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Como a CSN só anunciou a venda das ações em 2025, a desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, determinou que, na reunião de 22 de outubro, o Cade apresentasse a aplicação da multa por descumprimento do prazo estabelecido.
Desde agosto, a autarquia havia encaminhado a apuração da multa à área técnica responsável, com um prazo de cinco dias para os cálculos.
Contudo, a área não enviou a medida, alegando que as ações haviam sido vendidas em 2025. O entendimento foi de que não havia “inadimplemento” por parte da CSN, o que afastava a necessidade de multa ou medidas adicionais.
A desembargadora intimou pessoalmente o presidente do Cade, Gustavo Augusto, para que, na sessão de hoje, fosse apresentada a Nota Técnica Conclusiva, a deliberação plenária e a documentação comprobatória do caso.
O relator, Victor Fernandes, ressaltou que o Cade estava apenas cumprindo a decisão judicial, alertando que o não cumprimento poderia levar à responsabilização dos conselheiros.
Fernandes também ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) poderiam revisar a decisão, caso fossem acionados, mas destacou que, naquele momento, o papel do Cade era cumprir a ordem judicial.
O presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, e o conselheiro Carlos Jacques votaram contra a aplicação da multa, considerando-a inaplicável. Ambos defenderam o cumprimento da decisão, mas registraram seu entendimento divergente em relação ao TRF-6.
O processo estava sob acesso restrito, mas a restrição foi retirada pelo presidente ao proclamar o resultado.
A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ressalta que cumpriu integralmente a obrigação de desinvestimento de ações de emissão da Usiminas, firmada em 2014.
"O cumprimento integral foi reconhecido pelo próprio Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que entendeu, por unanimidade, nesta quarta-feira (22/10), que a participação acionária da CSN na Usiminas foi reduzida para 4,99% do capital votante, atendendo ao que foi estabelecido", afirma a empresa em nota.
A empresa afirmou que adotará as medidas cabíveis para resguardar seus direitos e avalia que a decisão do TRF-6 teria pressionado os conselheiros do Cade a impor uma penalidade considerada indevida, sob risco de desobediência judicial.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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