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MORDIDA DO LEÃO

Taxação de dividendos: Senado pode ampliar prazo de isenção de IR por mais alguns meses de 2026

O Senado deve debater a ampliação do prazo, estendendo-o de 1º de janeiro para 30 de abril de 2026

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7 de novembro de 2025
16:50 - atualizado às 16:26
Impostos Imposto de Renda Receita Federal
Imagem: Montagem Andrei Morais, Shutterstock

A cobrança de imposto de renda de dividendos acima de R$ 50 mil pode ter sua implementação adiada para o segundo trimestre de 2026. O Senado deve debater a ampliação do prazo, estendendo-o de 1º de janeiro para 30 de abril de 2026.

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A medida entrou no projeto de lei (PL) que trata da tributação de bets, bancos e fintechs, negociada durante a sessão em que a Casa aprovou a isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil por mês.

Segundo o jornal Valor Econômico, o adiamento foi um acordo entre o relator Renan Calheiros (MDB/AL) e o líder do Partido Liberal, Carlos Portinho (PL/RJ).

O projeto, que prevê a isenção do imposto de renda para pessoas com rendimentos mensais de até R$ 5 mil a partir de 2026, também altera a tributação sobre lucros e dividendos. A proposta determina que dividendos mensais acima de R$ 50 mil, pagos por uma mesma empresa a um único acionista, terão retenção de 10% na fonte a partir do próximo ano.

Entretanto, o projeto de lei determina que ficam isentos os dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025.

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O setor produtivo, porém, alerta que os lucros do último trimestre de 2025 só têm distribuição aprovada em 2026, já que as empresas têm até 30 de abril para realizar a assembleia que define a destinação dos resultados.

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Para evitar que esses dividendos sejam tributados pela nova regra, o PL apresentou um destaque garantindo a isenção para os dividendos apurados até 30 de abril de 2026.

Entenda o que muda na isenção dos dividendos

A tributação sobre lucros e dividendos serve para compensar a renúncia fiscal da nova isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês.

Principais mudanças:

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  • Dividendos acima de R$ 50 mil/mês pagos por uma mesma empresa a um único acionista terão retenção de 10% na fonte.
  • Rendimentos anuais (incluindo lucros e dividendos não retidos) entram na base do IR. Quem receber mais de R$ 600 mil por ano terá alíquota progressiva de até 10% para rendimentos de até R$ 1,2 milhão.
  • Lucros e dividendos recebidos do exterior acima de R$ 50 mil também terão alíquota de 10%, com exceções para distribuições aprovadas até 2025, governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades de previdência. Em caso de bitributação, será concedido crédito compensatório.
  • Dividendos apurados até 2025 permanecem isentos, mesmo que o pagamento ocorra entre 2026 e 2028.

Rendimentos que continuam isentos:

  • Ganhos de capital na venda de imóveis (exceto operações em bolsa ou mercado de balcão);
  • Valores recebidos acumuladamente, como em ações judiciais;
  • Doações adiantadas ou heranças;
  • Rendimentos de poupança;
  • Indenizações por acidentes ou danos materiais e morais;
  • Rendimentos isentos por doenças graves;
  • Títulos e valores mobiliários com alíquota zero, exceto ações e participações societárias.

O contribuinte poderá deduzir do imposto devido um redutor calculado com base na alíquota efetiva da empresa e outros tributos pagos. Também haverá ampliação de deduções para títulos de agronegócio, infraestrutura e setor imobiliário, desde que cumpram requisitos mínimos de aplicação.

Fundos imobiliários (FII) e Fiagros continuam isentos, desde que tenham pelo menos 100 cotistas e negociação em bolsas ou mercado organizado.

Empresas que não tributam pelo lucro real poderão optar por cálculo simplificado, considerando receitas menos despesas essenciais. Para a atividade rural, apenas 20% do resultado declarado entra na base de cálculo do imposto mínimo de 10%.

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*Com informações do Money Times.

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