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Consumidor poderá comprar medicamentos no supermercado, desde que os remédios estejam dentro de farmácias estruturadas no estabelecimento

Os medicamentos mais consumidos pelos brasileiros, como losartana, dipirona, hidroclorotiazida e tadalafila, estão prestes a ganhar um novo ponto de venda: os supermercados.
A mudança vem com a sanção da Lei nº 15.357/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro das áreas de venda desses estabelecimentos. A norma altera a legislação sanitária vigente e tem como objetivo ampliar o acesso da população a medicamentos.
Na prática, isso significa que remédios de alto giro – como aqueles usados no tratamento de hipertensão, dores e outras condições comuns – poderão ser encontrados em locais de grande circulação, integrando o consumo cotidiano dos brasileiros.
Mas a liberação não transforma os supermercados em “farmácias abertas”. A lei estabelece uma série de exigências impostas com a intenção de manter o rigor sanitário e operacional do setor.
O texto determina que as farmácias instaladas em supermercados devem funcionar em ambientes físicos totalmente separados, exclusivos e delimitados.
É importante reforçar que a separação precisa ser total, garantindo que os medicamentos permaneçam restritos ao ambiente exclusivo da farmácia e não sejam tratados como itens de consumo comum.
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Ou seja, nada de remédios espalhados por gôndolas ao lado de alimentos ou itens de higiene. A operação deve ter estrutura própria, com controle de temperatura, armazenamento adequado e rastreabilidade dos produtos, exatamente como em uma farmácia tradicional.
Além disso, a operação pode ocorrer de duas formas:
Esse modelo abre espaço para redes como Raia Drogasil, Pague Menos e outras do setor expandirem suas presenças, aproveitando o fluxo já existente nos supermercados.
Presença obrigatória e venda controlada
Outro ponto central da lei é a exigência de farmacêuticos presentes durante todo o horário de funcionamento da drogaria instalada nas dependências do supermercado. A regra reforça o entendimento de farmácia como estabelecimento de saúde, e não apenas de varejo.
Para medicamentos sujeitos a controle especial, como os de tarja preta, a legislação impõe um cuidado adicional, permitindo a entrega somente após o pagamento ou o produto deve ser transportado até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
A medida surge em um contexto de alta demanda por medicamentos de uso contínuo no Brasil, com um padrão de consumo que revela muito mais do que hábitos de compra.
Levantamentos de mercado mostram que os remédios mais vendidos no país são, majoritariamente, voltados ao tratamento de doenças crônicas e sintomas recorrentes.
A losartana, indicada para hipertensão, lidera o ranking com mais de 167 milhões de unidades vendidas em 2024, seguida pela dipirona, analgésico amplamente utilizado, com mais de 100 milhões.
Confira o ranking:
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