Compensação de prejuízos para todos: o que muda no mecanismo que antes valia só para ações e outros ativos de renda variável
Compensação de prejuízos pode passar a ser permitida para ativos de renda fixa e fundos não incentivados, além de criptoativos; veja as regras propostas pelo governo

Para além da tributação de ativos hoje isentos de IR e da unificação da alíquota sobre todas as aplicações financeiras não incentivadas em 17,5%, uma das propostas que mais chamam a atenção na Medida Provisória (MP) 1.303, publicada pelo governo ontem, são as mudanças no mecanismo de compensação de prejuízos.
A compensação de prejuízos consiste em abater dos lucros com a venda de determinado ativo os prejuízos já obtidos até então com a venda de outros ativos. Isso reduz o lucro em questão e, consequentemente, o imposto de renda a pagar.
Hoje, a compensação de prejuízos só é possível para ativos negociados em bolsa e, ainda assim, apenas entre operações semelhantes e com a mesma alíquota de IR.
- VEJA MAIS: Você está preparado para ajustar sua carteira este mês? Confira o novo episódio do “Onde Investir” do Seu Dinheiro
Assim, prejuízos com ações, ETFs e derivativos em operações comuns só podem compensar lucros com ações, ETFs e derivativos em operações comuns, pois estas são tributadas em 15%.
Já os prejuízos com ações, ETFs e derivativos em operações day trade só podem compensar lucros com ações, ETFs e derivativos em operações day trade, pois estas são tributadas em 20%.
Finalmente, prejuízos com fundos imobiliários e fiagros só podem compensar lucros com outros FIIs e fiagros, independentemente se são operações comuns ou day trade, pois todas são tributadas em 20%.
Leia Também
Rio Bravo: “Momento é de entrada em fundos imobiliários de tijolo, não de saída”
O que muda na compensação de prejuízos com a MP 1.303
A MP introduz uma nova lógica de compensação de prejuízos, pois coloca sob o mesmo guarda-chuva de "aplicações financeiras" uma série de investimentos.
Além disso, todos esses investimentos passam a ser tributados em 17,5%, uma alíquota única válida para qualquer prazo.
Assim, caso a MP seja convertida em Lei, a partir do ano que vem os prejuízos auferidos com quaisquer desses investimentos poderão compensar lucros com quaisquer outros destes investimentos, independentemente das classes de ativos.
Essa lista de aplicações financeiras cujos prejuízos poderão, em tese, ser compensáveis entre si inclui:
- Títulos públicos;
- Títulos de renda fixa privados não incentivados, como debêntures comuns, CDBs, RDBs e Letras de Câmbio;
- Fundos de investimento abertos e não incentivados, como fundos de renda fixa comuns, fundos multimercados, fundos de ações, fundos cambiais e de direitos creditórios (FIDCs);
- Ações, ETFs e derivativos (lucros e prejuízos obtidos com a venda desses ativos);
- Fundos imobiliários e fiagros (lucros e prejuízos obtidos com a venda de cotas desses fundos).
LEIA TAMBÉM: Ferramenta te mostra uma projeção de quanto é necessário investir mensalmente na previdência privada. Simule aqui
O que dizem os tributaristas
"Em tese" porque o texto da MP sugere isso em vários trechos, embora também diga que a compensação será possível apenas entre ativos que sejam informados na mesma ficha da declaração de ajuste anual.
Ainda não sabemos como, portanto, essa compensação será feita na declaração, nem em quais fichas cada investimento será declarado, mas os advogados tributaristas ouvidos pela reportagem entendem que a compensação de prejuízos entre ativos de classes distintas será, sim, possível.
"Como eles estão colocando tudo numa mesma base — todos os investimentos tributados a 17,5% —, imagino que a Receita Federal terá que criar uma parte específica para a consolidação de todas as aplicações, além do anexo para demonstrar o cálculo dos ganhos e perdas em renda variável", diz a tributarista Ana Cláudia Utumi, sócia-fundadora do escritório Utumi Advogados, sobre a declaração de IR.
Para Carlos Crosara, especialista em Direito Tributário pela PUC-SP, mestre e doutorando pela USP e advogado do escritório Natal & Manssur Advogados, o texto da MP abre espaço para isso ao unificar os ativos de renda variável e outros investimentos sob o mesmo conceito de "aplicação financeira". "Acho que esse é o fundamento mais relevante para essa interpretação", diz.
Observações sobre os investimentos incentivados
Sobre os FIIs e fiagros, vale ressaltar que os rendimentos, hoje isentos, passam a ser tributados em 5%, desde que atendidas as mesmas regras que hoje lhes garantem a isenção de IR. Apenas o lucro com a venda de cotas recebe alíquota cheia de 17,5%, um pouco menor que a praticada atualmente, de 20%.
Quanto aos títulos de renda fixa incentivados, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas, eles também perdem a isenção de que gozam hoje e passam a ter seus rendimentos tributados em 5%.
No entanto, não estão sujeitos à compensação de prejuízos válida para os demais ativos citados nesta matéria. As mesmas regras valem para os fundos de debêntures incentivadas e FI-Infras.
Criptoativos correm por fora
Os criptoativos, chamados na MP de ativos virtuais, também passam a gozar da compensação de prejuízos, algo que a regra atual não permite.
No entanto, a MP diz que essa compensação só pode ocorrer com ganhos em ativos virtuais, não podendo haver compensação cruzada com as demais classes de ativos.
- VEJA TAMBÉM: Como investir no cenário macroeconômico atual? Confira as principais recomendações do BTG Pactual em uma curadoria gratuita do Seu Dinheiro
Prejuízos passam a prescrever após 5 anos
Outra mudança importante é que agora, em todos os casos, incluindo os de renda variável, os prejuízos prescrevem. Eles têm cinco anos para ser compensados, após os quais irão caducar.
Vale lembrar que, pelas regras atuais, prejuízos com ativos de renda variável, como ações, ETFs, derivativos, FIIs e fiagros, nunca prescrevem, podendo ser sempre levados para os anos seguintes até poderem ser compensados.
Prejuízos acumulados em ativos de renda variável até 31 de dezembro de 2025 não poderão ser compensados na declaração de IR, como ocorrerá com os prejuízos acumulados a partir de 2026.
Eles deverão ser compensados apenas com lucros obtidos na venda de outros ativos de renda variável, seguindo a regra atual, ainda que a compensação ocorra a partir de 2026. A compensação desses prejuízos "antigos" somente poderá ser feita até o final de 2030.
- VEJA MAIS: A partir de 1º de julho, o Seu Dinheiro vai apresentar o evento “Onde investir no 2º semestre”, que reunirá grandes nomes do mercado
Situações em que a compensação de prejuízos não será permitida
Segundo a MP, a compensação de prejuízos com qualquer ativo, incluindo os de renda variável, não será permitida caso a pessoa física venda ou resgate a aplicação com perdas, apenas para adquirir outra "idêntica ou substancialmente semelhante" no prazo de 30 dias.
Nestes casos, o investidor poderá apenas considerar esse prejuízo como parte integrante do custo de aquisição do segundo ativo, somando seu valor ao preço do novo ativo e às taxas de negociação.
Ana Cláudia Utumi admite que o texto da MP deixa incerteza quando ao que seria considerado "substancialmente semelhante".
Seria vender uma ação para comprar outra ação, seja ela qual for? Para comprar qualquer outra aplicação financeira? Ou apenas a mesma ação (do mesmo tipo e da mesma empresa, por exemplo)?
Utumi explica ainda que, nesses casos, a perda não seria dedutível no próprio ano, porém seria agregada ao custo de aquisição da nova aplicação financeira.
"Assim, pode-se dizer que a perda não seria IMEDIATAMENTE dedutível, mas quando houver a venda do segundo ativo, haveria a dedução indireta, ou seja, a dedução pelo fato de a perda integrar — e aumentar — o custo de aquisição desse segundo ativo", escreveu a advogada ao Seu Dinheiro.
Regras só entram em vigor em 2026
Vale lembrar que todas essas mudanças propostas na MP 1.303 ainda deverão ser apreciadas pelo Congresso num prazo de até 120 dias, no qual poderá fazer mudanças e suprimir trechos. Se não for votada e convertida em Lei a tempo, a MP perde a validade.
Além disso, as mudanças só seriam válidas a partir de 1º de janeiro de 2026.
TRBL11 recebe R$ 6 milhões em acordo por imóvel que é alvo de impasse com os Correios — agora o FII está de olho na disputa judicial contra a estatal
Segundo o gestor da Rio Bravo, o acordo “é apenas o começo” e, agora, o fundo imobiliário busca cobrar os Correios e voltar a ocupar o galpão com um novo inquilino
Banco do Brasil (BBAS3) supera a Vale (VALE3) em um quesito na bolsa; saiba qual
Os dados são de um levantamento mensal do DataWise+, parceria entre a B3 e a Neoway
Fundo imobiliário MFII11 mira novo projeto residencial na zona leste de São Paulo; veja os detalhes
O FII vem chamando atenção por sua estratégia focada em empreendimentos residenciais ligados ao Minha Casa, Minha Vida (MCMV)
Ibovespa renova máxima histórica e dólar vai ao menor nível desde julho de 2024 após dados de inflação nos EUA; Wall Street também festeja
Números de inflação e de emprego divulgados nesta quinta-feira (11) nos EUA consolidam a visão do mercado de que o Fed iniciará o ciclo de afrouxamento monetário na reunião da próxima semana; por aqui, há chances de queda da Selic
Fundo imobiliário do BTG quer vender cinco imóveis por mais de R$ 830 milhões — e já tem destino certo para o dinheiro
Criado especialmente para adquirir galpões da Log Commercial Properties (LOGG3), o BTLC11 comprou os ativos em 2023, e agora deseja gerar valor aos cotistas
GGRC11 ou Tellus: quem levou a melhor na disputa pelo galpão da Renault do FII VTLT11, que agora se despede da bolsa
Com a venda do único imóvel do portfólio, o fundo imobiliário será liquidado, mas cotistas vão manter a exposição ao mercado imobiliário
Fundo imobiliário (FII) aposta em projetos residenciais de alto padrão em São Paulo; veja os detalhes
Com as transações, o fundo imobiliário passa a ter, aproximadamente, 63% do capital comprometido em cinco empreendimentos na capital paulista
Fundo imobiliário Iridium Recebíveis (IRIM11) reduz dividendo ao menor nível em um ano; cotas caem
A queda no pagamento de proventos vem em meio a negociações para a fusão do FII ao Iridium Fundo de Investimento Imobiliário (IRIM11)
Ibovespa sobe 0,52% após renovar máxima intradia com IPCA e PPI no radar; dólar cai a R$ 5,4069
Deflação aqui e lá fora em agosto alimentaram a expectativa de juros menores ainda neste ano; confira os dados e o que mais mexeu com a bolsa e o câmbio nesta quarta-feira (10)
Ouro supera US$ 3.700 pela primeira vez e segue como o refúgio preferido em 2025
Ataque de Israel ao Catar e revisão dos dados de emprego nos EUA aumentaram a busca por proteção e levaram o metal precioso a renovar recorde histórico
Disputa judicial entre Rede D’Or e FIIs do BTG Pactual caminha para desfecho após mais de uma década
Além da renegociação das dívidas da empresa do setor de saúde, os acordos ainda propõem renovações de contratos — mas há algumas condições
Comprado em bolsa brasileira e vendido em dólar: a estratégia do fundo Verde também tem criptomoedas e ouro
Na carta de agosto, o fundo criado por Luis Stuhlberger chama atenção para o ciclo eleitoral no Brasil e para o corte de juros nos EUA — e conta como se posicionou diante desse cenário
Commodities e chance de juro menor dão suporte, mas julgamento de Bolsonaro limita ganhos e Ibovespa cai
O principal índice da bolsa brasileira chegou a renovar máximas intradia, mas perdeu força no início da tarde; dólar à vista subiu e ouro renovou recorde na esteira do ataque de Israel ao Catar
Fundo imobiliário GARE11 anuncia compra de dois imóveis por R$ 32,3 milhões; confira os detalhes da operação
O anúncio da compra dos imóveis vem na esteira da venda de outros dez ativos, reforçando a estratégia do fundo imobiliário
FII vs. FI-Infra: qual o melhor fundo para uma estratégia de renda com dividendos e isenção de imposto?
Apesar da popularidade dos FIIs, os fundos de infraestrutura oferecem incentivos fiscais extras e prometem disputar espaço nas carteiras de quem busca renda mensal isenta de IR
Rubens Ometto e Luiza Trajano bem na fita: Ações da Cosan (CSAN3), do Magalu (MGLU3) e da Raízen (RAIZ4) lideram altas da semana no Ibovespa
Se as ações da Cosan, do Magazine Luiz e da Raizen brilharam no Ibovespa, o mesmo não se pode dizer dos papéis da Brava, da Marfrig e da Azzas 2154
É recorde atrás de recorde: ouro sobe a US$ 3.653,30, renova máxima histórica e acumula ganho de 4% na semana e de 30% em 2025
O gatilho dos ganhos de hoje foi o dado mais fraco de emprego dos EUA, que impulsionou expectativas por cortes de juros pelo banco central norte-americano
Ibovespa renova máximas e dólar cai a R$ 5,4139 com perspectiva de juro menor nos EUA abrindo as portas para corte na Selic
O Departamento do Trabalho dos EUA divulgou, nesta sexta-feira (5), o principal relatório de empregos dos Estados Unidos, o payroll, que veio bem abaixo do esperado pelo mercado e dá a base que o Fed precisava para cortar a taxa, segundo analistas
Ibovespa volta a renovar máxima na esteira de Nova York e dólar acompanha; saiba o que mexe com os mercados
Por aqui, os investidores seguem de olho nas articulações do Congresso pela anistia, enquanto lá fora a chance de corte de juros pelo Fed é cada vez maior
Ouro bate recorde pelo segundo dia seguido e supera US$ 3.600. Hype ou porto seguro?
A prata segue a mesma trajetória de ganhos e renova o maior nível em 14 anos a US$ 42,29 a onça-troy; saiba se vale a pena entrar nessa ou ficar de fora