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MORAES X MUSK

X, o antigo Twitter, amanhece fora do ar no Brasil com multa ‘inexequível’ em vigor a quem tentar burlar bloqueio à rede social de Elon Musk

O X, como o bilionário Elon Musk rebatizou o Twitter depois de comprá-lo, saiu do ar horas depois de Alexandre de Moraes ter ordenado a medida

Elon Musk, X, ex-Twitter
Elon Musk ao lado da logo do X, ex-Twitter - Imagem: Montagem Seu Dinheiro

A rede social X (antigo Twitter) amanheceu fora do ar no Brasil neste sábado (31).

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Não é possível fazer o login pelo desktop nem pelo aplicativo da rede em aparelhos móveis.

O X saiu do ar horas depois de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes ter ordenado a medida.

A decisão veio após o X descumprir ordem do STF de designar um novo representante legal da empresa em território nacional.

O usuário que tentar burlar o bloqueio do antigo Twitter no Brasil não ficará impune.

A ordem do STF estabelece multa diária de R$ 50 mil “às pessoas naturais e jurídicas” que se utilizarem de “subterfúgios tecnológicos” para acessarem o X, como o uso de VPN.

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Horas depois, Moraes revogou trecho específico da decisão que obrigava provedores de internet e empresas como Apple e Google a criarem "obstáculos tecnológicos" ao aplicativo X e a VPNs.

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As VPNs permitem que usuários ocultem sua localização real. O uso desse recurso viabiliza acesso a sites bloqueados no território em que está fisicamente.

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Multa a usuários do antigo Twitter é 'desproporcional' e 'inexequível'

Advogados e especialistas em direito digital criticam a decisão de Alexandre de Moraes, de multar em R$ 50 mil pessoas e empresas que utilizarem VPNs para acessar o X.

Ao Estadão, eles afirmam que a decisão é exagerada, desproporcional e até mesmo inexequível.

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Moraes ordenou a derrubada do X após a plataforma se recusar a nomear um responsável legal por suas operações no território brasileiro e não pagar multas que ultrapassam R$ 18 milhões e foram aplicadas pelo descumprimento de ordens para bloquear perfis na rede social. Leia mais aqui.

Luiz Augusto D’Urso, advogado especialista em direito digital, afirma que é inviável presumir que todos os brasileiros tenham ciência da decisão do ministro, mesmo ela tendo sido amplamente divulgada pela imprensa. Por isso, considera problemático que a punição seja aplicada.

“Não é uma proibição legal, prevista em lei, e sim em uma decisão judicial. Aqui no Brasil se obriga que as pessoas conheçam a lei, não decisões judiciais. Além disso, todos esses usuários e empresas não são parte do processo. Essa sanção me parece complicada, exagerada”, afirma ele.

Coordenador do curso de Direito da ESPM, o professor Marcelo Crespo também considera que a decisão de Moraes é exagerada e acrescenta que ela também é inexequível”.

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Ele explica que a ferramenta funciona como uma camada de segurança que, entre outras coisas, impede justamente a identificação do local em que o usuário está acessando a internet.

“Determinar que as empresas criem ferramentas que proíbam o uso do X, mesmo com VPN, é pedir para inventar um produto que não existe porque a VPN não tem como fazer essa limitação”, disse ele.

Crespo exemplifica que é possível monitorar se uma pessoa pública, como um deputado federal, está no Brasil, e concluir se ela estaria fazendo uso de VPN para publicar no antigo Twitter.

O mesmo não ocorreria com milhões de brasileiros desconhecidos.

“Eu consigo admitir que se é uma pessoa que está sendo investigada no inquérito e está praticando ilícitos, ela seja proibida de usar a plataforma. Faz sentido dentro desse contexto. Mas eu, Marcelo Crespo, que não tenho nada a ver com essa história, vou ser proibido de usar a plataforma com base em que? Com base no que a plataforma simplesmente saiu do ar? Neste ponto é um exagero”, afirmou.

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João Victor Archegas, professor de Direito e coordenador do Instituto de Tecnologia e Sociedade, também aponta que é tecnicamente inviável monitorar quem faz uso de VPN para acessar determinados sites, no caso, o X.

“O VPN é feito justamente para você não conseguir fazer isso. Como você vai identificar a pessoa que usou o Twitter via VPN?”, questiona.

Ele classifica a aplicação da multa como desproporcional.

“Uma coisa é você bloquear a plataforma por ela não respeitar as ordens do Poder Judiciário. Outra coisa é você falar que o usuário não pode acessá-la usando VPN. O usuário não tem nada a ver com as ações ilegais da plataforma”, analisa Archegas.

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Iná Jost, advogada e coordenadora do Internet Lab, adota raciocínio similar.

“A decisão do ministro busca constranger a plataforma para que ela cumpra as decisões de remoção de conteúdos tomadas pelo STF. É preciso ter cautela para que não gere consequências desproporcionais aos usuários”, declarou ela.

Anatel ainda não sabe como fará para identificar usuários que tentarem burlar bloqueio

Mais cedo, o presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, indicou que a agência ainda não sabe como fará para identificar usuários que utilizarem VPN.

Segundo ele, é preciso que os servidores da agência avaliem, do ponto de vista técnico, se é possível cumprir a medida.

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“A identificação dos usuários que eventualmente utilizem VPN é algo que nós vamos ter que avaliar se é possível e como nós vamos fazer essa fiscalização. Isso é uma questão nova nessa decisão. É um desafio que nós vamos ter que enfrentar”, disse ele em entrevista à Globonews.

Depois da divulgação da decisão, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou que pedirá esclarecimentos de Moraes sobre a aplicação da multa a quem utilizar “subterfúgios tecnológicos”, como escreveu o ministro, para acessar a rede social.

Beto Simonetti, presidente da entidade, diz que a sanção só pode ocorrer se houver processo e oportunidade de defesa.

“Nenhum empresário ou empresa está acima da lei no Brasil. Por isso, defendemos a independência e a autonomia do Judiciário para proferir as decisões e adotar as medidas necessárias para coibir qualquer excesso. É preciso, no entanto, que as medidas ocorram dentro dos limites constitucionais e legais, asseguradas as liberdades individuais”, afirmou ele, em nota divulgada pela OAB.

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*Com informações do Estadão Conteúdo.

Fiz uma dívida de imposto de renda em Portugal e retornei ao Brasil; posso ser impedida de entrar na Europa novamente?

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