O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Como as LCIs e LCAs, o novo título terá isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (25) o projeto de lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), uma nova modalidade de aplicação voltada para a captação de recursos que serão investidos em projetos de infraestrutura, da indústria, de inovação e de pequenas empresas.
O texto segue agora para análise do Plenário do Senado, segundo a Agência Senado.
O projeto (PL 6.235/2023), enviado pela Presidência da República, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e recebeu voto favorável do relator na CAE, o senador Omar Aziz (PSD-AM).
A LCD será um tipo de investimento de renda fixa semelhante às já existentes Letras de Crédito Agrícola (LCA) e Imobiliário (LCI), que são disponibilizadas por bancos e corretoras aos interessados.
Os rendimentos e o eventual ganho de capital obtido com a alienação serão isentos do Imposto de Renda para pessoas físicas residentes no Brasil, mas serão tributados em 15% para aqueles residentes em paraísos fiscais e para as pessoas jurídicas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Para as pessoas jurídicas, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real.
Leia Também
"Nós temos a LCI e nós temos a LCA. Essa LCD vai pegar uma base maior de aporte de recursos para gerar emprego, oportunidade e trabalho para essas pessoas; por isso a importância e a urgência desse projeto", disse o relator na reunião da CAE, presidida por Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
Os benefícios fiscais estarão sujeitos ao que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ano e vigorarão inicialmente por cinco anos. Depois disso, deverão ser reavaliados.
“Todas as medidas propostas, a cada ano, dependem da aprovação orçamentária pelo Congresso Nacional, de forma que o Parlamento sempre poderá restringir ou rever qualquer medida tomada”, explica Omar Aziz, no relatório.
A remuneração da LCD estará atrelada à variação de índice de preços ou, no caso dos títulos federais, à taxa Selic ou à taxa DI Over, também conhecida no mercado como taxa CDI.
A taxa CDI corresponde à média dos juros que os bancos cobram uns dos outros nas operações que fazem diariamente entre si para cobrir saldos negativos em seus caixas.
Essa taxa é um dos principais parâmetros utilizados no mercado financeiro para remunerar algumas aplicações, como as LCAs e LCIs e os certificados de depósito bancário (CDBs) e para comparar o desempenho de fundos de investimento.
A data de vencimento da LCD não poderá ser inferior a 12 meses. A Letra de Crédito do Desenvolvimento poderá estar vinculada a uma garantia real constituída mediante penhor ou cessão de direitos creditórios.
De acordo com o PL, apenas bancos de desenvolvimento poderão emitir a LCD. Atualmente existem quatro no Brasil: o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e três instituições estaduais ou regionais.
Os regionais são o Banco de Desenvolvimento do Minas Gerais (BDMG), o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), este último fundado por Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
Cada instituição financeira poderá emitir até R$ 10 bilhões por ano em LCDs, mas esse limite poderá ser alterado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), conforme a instituição emissora. Cada banco emissor deverá divulgar um relatório anual identificando os projetos apoiados com os recursos captados por meio da LCD.
O CMN também vai estabelecer regras para a distribuição pública da LCD, para seu resgate antecipado e para a concessão de garantia pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que assegura valores de até R$ 250 mil por investidor e por instituição financeira, nos casos de aplicações em LCA, LCI, depósitos em poupança e certificados de depósito bancário (CDB), entre outros investimentos.
O Executivo argumenta, na exposição de motivos do projeto enviado ao Congresso Nacional, que a experiência internacional demonstra a importância de associar benefícios fiscais à captação de recursos para viabilizar crédito voltado a projetos de infraestrutura e de apoio à indústria e às micros, pequenas e médias empresas.
O relator decidiu não acatar nenhuma das dez emendas sugeridas ao texto. Ele afirmou ter conversado com os autores das sugestões e destacou a necessidade de aprovação mais rápida da proposta, que tramita em regime de urgência.
O projeto aprovado também altera a Lei 13.483, de 2017, mudando a forma como são calculados os juros dos financiamentos concedidos pelos BNDES com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM).
O FAT é composto com verbas geradas com a arrecadação do PIS/Pasep e tem como objetivo custear o seguro-desemprego e o abono salarial dos trabalhadores. Além disso, pelo menos 40% dos seus recursos devem ser destinados ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico a cargo do BNDES.
Já os recursos do FMM provêm da arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), que é cobrado sobre o transporte nos mares, lagos e rios. Seu objetivo é apoiar, com financiamentos, o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação de barcos e navios.
Hoje os financiamentos concedidos pelo BNDES com recursos dos dois fundos utilizam apenas a Taxa de Longo Prazo (TLP), criada em 2018, para o cálculo dos juros.
Ela é composta pela soma da inflação com uma taxa prefixada, a qual é apurada a partir das taxas de cinco anos do título público conhecido como NTN-B, que é aquele vinculado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com o governo, a TLP tem se mostrado de difícil previsão, complexa, volátil e inadequada para os financiamentos concedidos às micros e pequenas empresas.
O projeto mantém a TLP, mas permite que, alternativamente, os financiamentos do BNDES possam utilizar outras três taxas de juros.
Uma delas é taxa prefixada baseada nas médias das taxas de juros para cinco anos de outros dois títulos públicos — a LTN, que é aquela com taxas prefixadas, e a NTN-F, que também usa taxas prefixadas, mas paga juros semestrais.
Já os empréstimos concedidos para micros e pequenas empresas poderão utilizar a Taxa Prefixada do Programa de Financiamento às Micros, Pequenas e Médias Empresas (Taxa MPME), que consistirá em juros calculados com essa mesma metodologia, mas com média dos títulos para três anos, e não para cinco anos.
Para médias empresas, as condições serão estabelecidas pelo CMN.
O projeto também autoriza o BNDES a utilizar a Selic como taxa de juros em financiamentos, desde que o valor total deles não ultrapasse a metade dos recursos do PIS/Pasep que lhe são repassados por determinação constitucional.
A critério do CMN, o período de cinco ou três anos considerado para o cálculo da média das taxas de juros prefixadas poderá ser reduzido para 12 meses, a fim de reduzir o impacto da volatilidade das taxas dos títulos públicos.
O PL prevê condições favorecidas para os empréstimos realizados dentro do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), que é voltado à renovação da frota de ônibus e caminhões.
O projeto permite que as taxas de juros dos atuais contratos de financiamento firmados com o BNDES a partir de 2018 possam ser repactuados, considerando as novas taxas criadas.
Além disso, projetos de empresas que produzem ou comercializam bens e serviços de reconhecida inserção internacional poderão também ser financiados com as novas taxas, desde que as obrigações de pagamento sejam em moeda nacional.
A proposta também faz uma alteração na Lei 11.076, de 2004, que rege as Letras de Crédito Agrícola, para permitir que todas as instituições financeiras possam lastrear a emissão das LCAs por meio de repasse interfinanceiro, isto é, transferindo, de um banco para outro, o direito de receber o pagamento de um empréstimo agrícola.
Hoje apenas cooperativas de crédito podem fazer isso. O objetivo é ampliar a oferta de LCAs.
Omar Aziz propôs um ajuste redacional no texto para deixar claro que a concessão dos benefícios tributários associados às operações de emissão de LCA estará “sujeita à previsão orçamentária”.
Outra mudança promovida pelo projeto é a autorização para que estados, municípios e o Distrito Federal possam criar fundos soberanos próprios, utilizando eventuais excedentes fiscais.
*Com informações da Agência Senado
A ação, no entanto, está em queda, com o arrefecimento da guerra no Oriente Médio, após o anúncio de Donald Trump, e a queda do petróleo tipo brent
Presidente da Amazon Brasil defende que a parceria une a tecnologia da plataforma norte-americana com o portfólio e a tradição da Casas Bahia
A CSN pretende utilizar os recursos do empréstimo para refinanciar dívidas existentes no curto e médio prazo; venda da CSN Cimentos foi dada como garantia
Operação envolve transferência de ativos e dívidas para nova empresa sob controle dos investidores; saiba o que esperar do potencial negócio
Depois que a operação for fechada, a Claro será obrigada a abrir um registro de uma oferta pública para a aquisição das ações restantes da Desktop, em função da alienação de controle da empresa
Com recuperação extrajudicial, o real problema do GPA é bem maior. Veja quais as chances de isso vir a pesar de fato para a empresa e quais são os principais entraves para a reestruturação da companhia
No acumulado de 12 meses, a carteira semanal recomendada pela Terra Investimentos subiu 68,44%, contra 36,04% do Ibovespa
Parceria de R$ 1,5 bilhão marca entrada mais firme da Helbor no MCMV, com divisão de riscos e reforço de caixa ao lado da Cyrela
A criação de uma reserva de petróleo ou de um fundo de estabilização voltam a circular; entenda o que realmente funcionaria neste momento
Os benefícios para a indústria petroquímica vieram menores que o esperado, o que pode comprometer ainda mais a recuperação da Braskem, que já vem em dificuldades com sua dívida e troca de controle
Levantamento do Ethisphere Institute reúne 138 empresas em 17 países e aponta desempenho superior e maior resiliência em momentos de crise
No cenário internacional, o barril do Brent acelerou os ganhos e passou de US$ 110 sob temores de uma crise energética global
A Alliança, ex-Alliar, pediu uma suspensão de débitos por 60 dias, alegando a necessidade de evitar uma recuperação judicial
Entre 2017 e 2026, a B3 mais que dobrou sua receita, ampliou o número de produtos disponíveis ao investidor e abriu novas frentes de negócios
Renner paga em abril, enquanto Cemig parcela até 2027; ambas definem corte em 24 de março e reforçam a volta dos proventos ao radar em meio à volatilidade do mercado
Com planos de expansão no radar, varejista pausou captação de até R$ 400 milhões diante da volatilidade global e mantém foco em execução operacional e crescimento da financeira
A saída de Leão ocorre após quatro anos no posto; executivo deixa de herança um plano para o ROE do banco chegar a 20% até 2028. Saiba também quem pode comandar a B3.
Na véspera, as ações da companhia do setor elétrico subiram 15%, embaladas pelo sucesso do certame; CEO fala em oportunidades à frente
Ação do banco digital caiu em 2026, mas analistas enxergam descompasso entre preço e fundamentos — e oportunidade para o investidor
Apesar de lucro e receita acima do esperado na fintech, o mercado reage ao contexto geopolítico, com maior aversão ao risco no pregão