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Ela ainda não obteve o green card, e ainda teme ficar sem nada após o divórcio, pois os bens da família não estão no nome do marido
As regras de visto de permanência, trabalho e moradia nos Estados Unidos são extensas, e há diversas modalidades do documento. Uma situação bastante comum entre os brasileiros que se mudam para o país é a transferência pelo empregador, que confere ao cônjuge e aos filhos um visto com as mesmas permissões dadas ao transferido.
Mas até que ponto vão os direitos daqueles parentes que apenas acompanham a pessoa que migrou a trabalho?
Na coluna da Dinheirista de hoje, veremos a situação de uma mulher que se mudou para os EUA com os filhos para acompanhar o marido, mas agora deseja pedir divórcio. Ela quer saber se o processo a levaria a perder o visto e se poderá ter problemas na hora da partilha.
Se você tem dúvidas que envolvam dinheiro, relacionadas por exemplo a investimentos, planejamento financeiro, imóveis, dívidas ou mesmo situações familiares, como divórcio e herança, envie sua pergunta por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com ou por mensagem direta privada (DM) no perfil de Instagram @adinheirista. Aproveita e me segue!
O visto L-2, que você menciona, é atrelado ao visto L-1, muito comum entre os brasileiros que migram para os Estados Unidos a trabalho, geralmente transferidos por empresas multinacionais.
O visto L-1 é um visto temporário de trabalho, e o L-2 é aquele conferido ao cônjuge e aos filhos do detentor do L-1, pelo mesmo prazo e com direito a entrar com pedido de permissão de trabalho nos EUA.
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Apesar de temporárias, ambas as modalidades permitem aos seus detentores entrar com o processo de obtenção do green card, como você relata ter feito.
Só que o visto L-2, diferentemente do green card, é totalmente atrelado ao L-1 correspondente. Se o seu marido, por exemplo, entregar o visto dele ou descumprir seus requisitos, você e seus filhos perdem o direito ao L-2. Isso não aconteceria se vocês já tivessem o green card.
Dito isso, se o seu marido passa mais tempo no Brasil do que nos EUA atuando na proposta de trabalho que lhe deu direito ao visto L-1, isso por si só já pode ser considerado um descumprimento ao visto, explica Daniel Toledo, advogado especialista em Direito Internacional e sócio do escritório Toledo e Advogados Associados.
“Se o visto dele ainda não caiu, corre o risco de cair a qualquer momento, derrubando o visto da família inteira”, diz.
Agora, se vocês se divorciarem, aí certamente você perderá o seu visto L-2. Nesse sentido, se você não deseja sair dos Estados Unidos, talvez seja melhor aguardar a emissão do green card para pedir o divórcio.
Quanto aos bens, independentemente do visto, green card ou de você precisar deixar os EUA ou não, em caso de divórcio, deve-se respeitar o regime de bens adotado quando vocês se casaram.
Assim, se vocês forem, por exemplo, casados em comunhão parcial de bens, você terá direito à metade de todos os bens comuns do casal, isto é, aqueles adquiridos na constância da união com recursos fruto do trabalho, ainda que apenas do seu marido. Isso inclui os bens que vocês tiverem nos EUA e que se enquadrarem nessas características.
Segundo o advogado, se todos os bens da família estão em nome de terceiros, você terá que provar, na Justiça – talvez na própria ação de partilha –, que esses bens na realidade são do casal, mas foram colocados em nome de outras pessoas talvez justamente para evitar a partilha.
“Mas é possível comprovar isso para que você fique com a parte que lhe é de direito. O procedimento para essa comprovação é que vai depender de quem são esses terceiros e como foi feita a aquisição de bens”, diz Toledo, que indica, num caso delicado como esse, a contratação de um bom advogado para assessorar o processo.
No último vídeo da Dinheirista, publicado no canal de YouTube do Seu Dinheiro, respondi também à dúvida de um homem que teve um imóvel invadido, e os invasores conseguiram na Justiça a usucapião:
Veja a resposta completa no vídeo a seguir:
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.
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