Quem recebe stock options (opções de ações) como parte da remuneração no trabalho deve passar a pagar menos imposto de renda
Decisão do STJ nesta última semana isenta o profissional de pagar IR pela tabela progressiva ao receber as stock options; tributação agora irá se limitar aos lucros com a venda das ações caso as opções sejam exercidas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão, na última semana, que irá beneficiar os profissionais que recebem parte da sua remuneração em stock options (opções de ações) das empresas onde trabalham.
Hoje, a Receita Federal entende que as opções recebidas em programas de stock options devem ser tributadas como o restante da remuneração do profissional – isto é, da mesma forma que os salários, pela tabela progressiva do imposto de renda, cujas alíquotas crescem conforme aumenta o valor recebido.
Neste caso, a alíquota pode chegar a 27,5%, que geralmente é o percentual cobrado, dados os valores que os profissionais que têm direito a aderir a esses programas de remuneração variável costumam receber.
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O STJ, porém, entendeu que o pagamento em opções de ações não tem um caráter remuneratório, mas sim mercantil, isto é, comercial. Com isso, o simples recebimento de opções de ações pelo funcionário de uma empresa não deverá mais ser tributado.
Só deverá haver cobrança de IR quando as ações forem vendidas com lucro no futuro caso as opções de compra tenham sido exercidas.
“Se a Receita vai se ater a isso é outra história, mas agora existe o respaldo jurídico para essa interpretação”, explica Eduardo Krutman, sócio da área tributária do escritório RMMG Advogados.
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A decisão do STJ deve pautar as decisões dos tribunais daqui em diante, uma vez que este tema vinha sendo alvo de muitas ações por parte dos contribuintes, que questionavam justamente o pagamento de IR sobre o recebimento de stock options. Afinal, na prática, não há um acréscimo patrimonial neste momento.
O acréscimo patrimonial ocorre apenas se e quando a opção é exercida, as ações são adquiridas e vendidas com lucro.
Além disso, para comprar as ações pelo preço de exercício da opção, o profissional precisa desembolsar recursos próprios. A opção apenas lhe dá o direito de comprar as ações por determinado preço, mas ele ainda precisa pagar por elas.
Ao comprar as ações, o profissional ainda corre o risco de mercado das ações, que podem se valorizar, mas também se desvalorizar depois de passarem a integrar sua carteira. Se os preços subirem, o profissional pode vender os papéis e embolsar o lucro, mas se caírem, ele pode vir a ter prejuízo.
Assim, daqui em diante, o entendimento da Justiça é de que só deve haver tributação sobre o eventual lucro com a venda das ações adquiridas por meio do exercício das opções de compra recebidas por meio dos programa de stock options, e não mais aquela tributação pela tabela progressiva ao se receber as opções.
A tributação sobre os lucros com a venda de ações varia a depender do ambiente de negociação do papel. Caso a empresa seja aberta no Brasil e tenha ações negociadas na B3, a tributação é de 15% nas operações comuns e 20% nas operações day trade, isto é, quando a compra e a venda do papel é feita no mesmo pregão.
Já no caso de lucros obtidos com a venda de ações no exterior a partir de 2024, o IR é de 15%, compensável com o tributo pago lá fora caso haja acordo de não bitributação com o Brasil.
Finalmente, caso se trate de uma empresa fechada, sem ações negociadas em bolsa, o ganho com a venda é tributado como ganho de capital, e as alíquotas variam de 15% a 22,5%, a depender do valor do lucro.
Decisão do STJ beneficia profissionais e empresas
Para Eduardo Krutman, a decisão do STJ é um pouco controversa, pois, se por um lado, as stock options resultam em acréscimo patrimonial apenas depois de serem exercidas, com desembolso do seu detentor e venda das ações com lucro, por outro, trata-se de um direito que o funcionário recebe do seu empregador de comprar as ações em “condições especiais” de preço.
E esse benefício, por assim dizer, está necessariamente atrelado ao fato de que esse profissional trabalha para esta empresa. Ademais, stock options em geral são parte da remuneração variável, sendo recebidas apenas se o profissional tem uma boa performance no trabalho.
“É complicado dizer que não é remuneração, mas foi este o entendimento do STJ. E isso é benéfico para o funcionário e também para o empregador, pois os valores pagos em stock options deixam de transitar pela folha de pagamento da empresa, que não fica mais sujeita aos encargos trabalhistas sobre eles. Ou seja, serve como um estímulo para as empresas adotarem esse tipo de remuneração aos seus funcionários”, diz o advogado.
A Receita ainda não se manifestou a respeito da decisão do STJ, mas a regra só será adotada como padrão depois que o Fisco tomar as medidas necessárias para seguir o entendimento da Corte.
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Como funcionam os programas de stock options
Muitas empresas, principalmente as companhias abertas, estruturam programas de stock options para oferecer uma parcela variável de remuneração a seus executivos e outros colaboradores em forma de opções de ações da própria empresa.
As opções de ações (ou stock options) são derivativos – isto é, ativos derivados de outros ativos – que conferem ao seu detentor o direito de adquirir as ações da empresa numa data futura a um preço pré-determinado. Esse direito pode ou não ser exercido pelo dono da opção.
Vale a pena exercê-lo quando o preço de mercado das ações, no momento da compra, está mais alto que o preço estabelecido pela opção, pois assim é possível comprar o papel mais barato e vendê-lo a preço de mercado, lucrando com essa diferença.
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