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Leitora aceitava caso extraconjugal do marido, mas se incomodou quando soube que ele deu casa e carro para a amante; veja o que ela pode fazer

Família é um negócio complicado e cheio de configurações possíveis. Mas embora a constituição de uma família envolva decisões emocionais, há também implicações legais e patrimoniais nas escolhas que fazemos em relação ao nosso cônjuge e filhos.
Hoje veremos a situação de uma leitora que revelou saber sobre uma amante sustentada por seu marido desde o início do caso entre os dois, o qual deixou passar por achar que se tratava de uma aventura passageira.
Porém, depois de algum tempo, ela ficou incomodada ao saber que seu marido havia dado alguns presentes caros para “a outra”, como casa e carro, e agora deseja saber se é possível reavê-los, pois não concorda com essas doações, todas em nome da amante.
Se você tiver dúvidas sobre dinheiro – por exemplo, que envolvam patrimônio familiar, planejamento sucessório, investimentos, aposentadoria, entre outras questões financeiras –, você pode enviar sua pergunta por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com ou por mensagem direta privada (DM) para o Instagram @adinheirista. Aproveita e me segue lá!
A professora da FGV-SP e advogada de família e sucessões Caroline Pomjé, do escritório Silveiro Advogados, lembra que existe um artigo do Código Civil, o de número 550, que possibilita sim ao cônjuge que foi traído pedir a anulação das doações feitas pelo cônjuge adúltero ao seu amante até dois anos depois do divórcio do casal. Diz o artigo:
“A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.”
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No seu caso, porém, há um ponto de atenção, lembra Pomjé: o fato de que você sabia da traição. Isso porque, durante a ação com o pedido de anulação, pode ser questionado se você também não estava de acordo com essas doações, dado que até você mesma chegou a contribuir para pagar despesas da tal amante.
Assim, será importante analisar as circunstâncias de cada doação realizada para verificar se será possível anulá-las. Você diz que, enquanto não questionava o caso extraconjugal do seu marido, não sabia dessas doações para além do aluguel e das necessidades básicas da amante. Então pode ser que este fato te ajude a revertê-las.
Veja a resposta para esta pergunta também em vídeo, publicado no canal de YouTube do Seu Dinheiro:
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.
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