Comprei um carro com meu namorado, mas terminamos e ele não me pagou a parte dele; o que fazer para não tomar calote?
Ex-namorado da leitora não pagou a parte dele nem se movimenta para vender o carro; e agora?
A divisão dos bens adquiridos por casais pode gerar muita briga quando a relação termina. No caso dos casamentos, ao menos as regras de partilha podem ser mais claras; mas quando se trata de um namoro ou união estável começam a surgir as dúvidas.
Na coluna de hoje, vamos ver o caso de uma leitora que comprou um carro com um namorado, mas ele não pagou a parte dele, e ela acabou ficando no prejuízo. Ela quer saber o que pode fazer para o ex tomar uma atitude.
Se você tiver alguma dúvida financeira, envolvendo desde questões de família até investimentos, você pode fazer como ela e enviar sua pergunta por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com.
Outra opção é mandar uma mensagem direta privada (DM) para o perfil @adinheirista no Instagram, por texto ou áudio. Aliás, aproveita para me seguir lá!
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Comprei um carro junto com meu ex-namorado. Nós terminamos há mais de um mês e, até agora, ele nem pagou a parte dele na compra, nem se movimentou para vender o veículo. Como faço para reaver o valor que paguei para comprar esse carro? Tenho os comprovantes das transferências que fiz para ele e a fatura do cartão, pois o restante foi parcelado.
Segundo a advogada de família e sucessões Caroline Pomjé, do escritório Silveiro Advogados, seria importante saber em nome de quem está o veículo e se a relação de vocês era mesmo só um namoro ou se poderia ser caracterizada como união estável.
Se era realmente um namoro, então cada um de vocês é dono da parte que pagou no bem. Assim, dependendo da situação, você pode entrar com uma ação pedindo indenização para obrigá-lo a pagar a parte dele ou até reintegração de posse, para o carro ficar só para você.
Agora, se a relação de vocês puder ser caracterizada como uma união estável – um relacionamento público, contínuo, duradouro e com intuito de constituir família, ainda que vocês não morassem juntos –, aplicam-se as regras da comunhão parcial de bens (a menos que vocês tenham escolhido outro regime de bens em um contrato de união estável).
Na comunhão parcial de bens, todos os bens comprados por um dos dois ou ambos durante a união com recursos frutos do trabalho são partilháveis entre os dois meio a meio, independentemente de em nome de quem está o carro e quanto cada um pagou na compra.
Neste caso, diz Pomjé, vocês teriam que entrar com uma ação de dissolução de união estável com pedido de partilha de bens, o que inclui este veículo.
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No último vídeo da Dinheirista publicado no YouTube do Seu Dinheiro, respondemos a uma dúvida de leitora que deu o que falar entre nossos leitores e seguidores: seu pai a ajudou a comprar um imóvel e, depois que ele morreu, o irmão dela passou a considerar que tinha direito a uma parte daquele valor. Veja:
Durante o meu divórcio, meu pai deu o dinheiro que eu precisava para comprar minha parte do apartamento em que eu vivia com meu filho, como um presente para nós. Ele fez a transferência diretamente para meu ex-marido. Mas agora meu pai faleceu e meu irmão alega ter direito a uma parte do valor. A quantia não representava nem metade do patrimônio do meu pai, e a maior parte dos recursos veio de uma previdência privada que não tem meu irmão como beneficiário. Aliás, o dinheiro do plano era para pagar a regularização do lote da casa do meu pai, e assim será feito. Meu irmão está correto? Ele realmente tem direito a uma parte desses recursos?
A resposta na íntegra você confere no vídeo a seguir:
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.
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