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Leitora descobriu débito apenas depois de voltar ao Brasil, mas não consegue pagá-lo daqui; e agora?

Já falamos aqui na coluna sobre dívidas em aberto deixadas por brasileiros no exterior e se elas podem ser cobradas se o devedor voltou ao Brasil.
Em geral, são dívidas bancárias ou com empresas, de pessoas que não pensam em voltar a residir no país estrangeiro.
Mas e se for uma dívida tributária, um tipo de débito cujo credor – o Estado – tende a não medir esforços para cobrar? E, pior, o devedor quis pagar, não conseguiu e agora deseja retornar ao país estrangeiro em questão?
Essa é a situação descrita pela leitora que enviou a pergunta de hoje. Se você tem dúvidas sobre dinheiro e deseja vê-las respondidas neste espaço, basta enviá-las para o e-mail adinheirista@seudinheiro.com ou por mensagem direta privada (DM) no perfil de Instagram @adinheirista. Aproveita e me segue lá!
Primeiramente, cabe esclarecer que os chamados recibos verdes são documentos fiscais emitidos por quem trabalha de forma independente em Portugal, de forma parecida com os Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil.
Assim, se você trabalhava em Portugal e emitia esses recibos, podemos assumir que você tinha um Número de Identificação Fiscal (NIF) no país. Ou seja, era contribuinte de imposto por lá.
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O prazo de prescrição para dívidas de impostos em Portugal é um pouco maior que no Brasil. Por aqui são cinco anos e lá são oito. Ou seja, a sua dívida ainda não caducou e você ainda pode ser cobrada judicialmente.
De acordo com Sabrina Lawder, sócia de tributos internacionais e mobilidade global da Grant Thornton, como você não consegue pagar do Brasil, o ideal seria consultar um advogado, contador ou consultor tributário em Portugal para quem você pudesse fazer uma procuração para ele fazer uma análise integral de contribuinte, levantar esses débitos e pagá-los em seu nome.
Agora, se você não fizer isso e deixar a dívida em aberto, não existe impedimento para você entrar na Europa por causa de uma dívida tributária, diz Lawder, então não há com que se preocupar quanto a isso.
O que pode acontecer, diz a sócia da Grant Thornton, é ser cobrada ao entrar em Portugal pela existência dessa dívida atrelada ao seu NIF.
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