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Minha mãe criou meus primos e agora está muito doente; se ela falecer, terei que dividir a herança com eles?

Mulher tem a guarda legal dos sobrinhos desde a morte dos pais deles; será que eles têm direito à herança dela, neste caso?

A Dinheirista - notas de cem reais
Imagem: Shutterstock/Montagem Andrei Morais

A Lei prevê as situações geralmente mais corriqueiras da vida, mas esta às vezes surpreende com as suas complicações. No que diz respeito às regras de herança, os arranjos familiares podem às vezes ser tão enroscados que ficamos confusos na hora de nos planejar.

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Na coluna da Dinheirista desta semana, abordamos o caso de uma mulher cuja mãe acabou ficando com a guarda legal dos sobrinhos depois que os pais das crianças faleceram. Agora, a mulher quer saber se pode ter de dividir a herança deixada pela mãe com esses dois primos.

Se você tiver dúvidas sobre herança ou qualquer outro assunto relacionado a dinheiro – investimentos, dívidas, planejamento financeiro, partilha de divórcio, relacionamento com instituições financeiras, previdência privada, entre outros – envie-as para o e-mail adinheirista@seudinheiro.com ou por mensagem direta privada (DM) no perfil de Instagram @adinheirista. Aproveita e me segue lá!

De acordo com a advogada Priscila Corrêa da Fonseca, especialista em Direito de Família e Sucessões e Direito Societário do escritório Priscila M. P. Corrêa da Fonseca Advocacia, o fato de a detentora da guarda ter falecido não significa que os gêmeos terão automaticamente direito à herança.

Para isso, diz a advogada, seria necessário o reconhecimento de um vínculo socioafetivo, o que depende de decisão judicial.

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“Se for do desejo da família que os gêmeos tenham direito à herança, a sua mãe deverá entrar com uma ação para reconhecer essa relação socioafetiva entre ela e os sobrinhos”, explica Corrêa da Fonseca.

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Esta ação deverá ser judicial, caso eles ainda sejam menores de 12 anos ou se houver mais de um ascendente socioafetivo (por exemplo, seu pai, além da sua mãe).

Caso, porém, eles já tenham passado dos 12 anos de idade e somente a sua mãe for reconhecida como ascendente socioafetiva, então é possível fazer este reconhecimento por meio de escritura pública em cartório.

A advogada também respondeu sobre a questão a respeito da previdência privada. Para acessar a resposta completa a esta pergunta, veja o vídeo a seguir, publicado também nesta semana no YouTube do Seu Dinheiro:

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A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.

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