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Me mudei para Portugal, mas não entreguei a Declaração de Saída Definitiva do País; como regularizar a situação?

Documento serve para encerrar as obrigações fiscais do contribuinte no Brasil, mas este leitor não a entregou e agora recebeu uma herança

A imagem é uma montagem, criada parcialmente com IA. Do lado esquerdo, um leão colorido olhando para a direita. Do lado direito, Julia Wiltgen (A Dinheirista) olhando para a frente de braços cruzados e semblante sério,
Imagem: DALL-E 2/Seu Dinheiro

Muitos brasileiros nutrem o sonho de viver em outro país, mas uma mudança desse porte requer muito planejamento e envolve bastante burocracia, como a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País, algo que o brasileiro “adora” esquecer.

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A Declaração de Saída Definitiva é um documento similar à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, responsável por encerrar as obrigações fiscais do contribuinte no Brasil. O prazo de entrega é inclusive o mesmo: para quem se tornou não residente em 2023, a declaração de saída deve ser entregue até 31 de maio de 2024.

E o que significa se tornar não residente? Essa condição é atingida sempre que o contribuinte sai do Brasil em caráter definitivo ou, caso tenha saído temporariamente, ocorre quando ele completa 12 meses fora do país.

Após entregar a declaração de saída definitiva, o contribuinte não precisa mais entregar as declarações de ajuste anual até que, porventura, volte a ser residente no Brasil.

Acontece que muita gente que se muda para o exterior deixa de entregar essa declaração na época certa.

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Depois, acaba se enrolando, pois descobre que precisava continuar declarando imposto de renda, que está sendo duplamente tributado (aqui e no país da sua nova residência), ou fica em dúvida sobre como relatar à Receita suas transações financeiras no Brasil, como a venda de um bem ou o recebimento de uma herança, por exemplo.

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O leitor que enviou a pergunta de hoje se viu numa situação desse tipo, pois deixou de entregar a Declaração de Saída Definitiva e agora recebeu uma herança, mas não sabe o que fazer em relação a esses recursos.

Se você quiser fazer como ele e ver sua dúvida sobre dinheiro respondida neste espaço, basta enviá-la por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com ou via mensagem direta privada (DM) no perfil @adinheirista no Instagram. Aproveita e me segue lá!

Moro em Portugal há três anos, mas sempre fui isento de imposto de renda e não precisava entregar a declaração quando morava no Brasil. Até por isso, não fiz a declaração de saída definitiva do país quando me mudei. Agora, estou aguardando a decisão judicial do inventário do meu pai e a conclusão da partilha. Devo receber entre R$ 30 mil e R$ 35 mil como herança, que devem ser depositados numa conta-corrente que mantenho no Brasil. Devo aguardar o recebimento da herança para fazer a declaração de saída do Brasil? Devo declarar esses valores de alguma forma? E se eu fizer a declaração de saída definitiva, posso ainda manter a minha conta-corrente brasileira?

A declaração de saída definitiva deve ser entregue por todo contribuinte que se torna não residente, mesmo aqueles que eram isentos do IR e/ou dispensados de declarar.

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Isso porque você precisa sinalizar à Receita Federal que não tem mais obrigações fiscais no Brasil. Assim, caso no futuro passe a ter rendimentos tributáveis no país da sua nova residência, você não será tributado duplamente.

A declaração de saída definitiva deve ser entregue sempre no ano seguinte ao ano em que o contribuinte se torna não residente, isto é, o ano no qual ele saiu do Brasil definitivamente ou, caso tenha saído temporariamente, o ano no qual completou 12 meses fora do país.

Você diz que mora em Portugal há três anos. Se isso significa que você se mudou em 2021, já sabendo que seria em caráter definitivo, então você deveria ter entregue a sua declaração de saída definitiva na temporada do IR 2022.

Segundo o advogado tributarista Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, o mais correto seria você entregar a declaração de saída definitiva em atraso.

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Para isso, basta baixar o Programa Gerador da Declaração referente ao ano seguinte ao da sua data de saída do Brasil. Nesta reportagem eu explico como preencher esse tipo de declaração.

Você precisará, porém, pagar uma multa por entrega em atraso, que pode variar de um mínimo de R$ 165,74 a um valor máximo equivalente a 20% do seu imposto de renda devido no ano da sua saída do Brasil, se houver. Mas, no seu caso, o mais provável é que você só pague realmente a multa mínima.

Em seguida, você deverá encerrar a sua conta-corrente no Brasil e abrir uma conta de não residente para receber essa herança. Esta passará a ser a sua conta-corrente brasileira dali para frente.

A herança, consequentemente, não precisará ser declarada aqui no Brasil, uma vez que quem entrega a declaração de saída definitiva não precisa mais entregar as declarações de ajuste anual até que, porventura, volte a ser residente.

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Lembre-se apenas de que heranças são isentas de imposto de renda, mas não de ITCMD, o imposto estadual que incide sobre heranças e doações. Existe um limite de isenção em cada unidade da federação, então é preciso verificar junto à Secretaria de Fazenda do estado onde seu pai faleceu se esta quantia está isenta e, se não, qual o imposto devido. As alíquotas podem variar de 2% a 8%, dependendo do estado e do valor recebido.

Quando o inventário e a partilha forem concluídos, lembre-se ainda de verificar a necessidade de entregar a declaração final do espólio do seu pai. Se a conclusão ocorrer neste ano, por exemplo, a declaração final de espólio deverá ser entregue no ano que vem, no mesmo prazo de entrega da declaração de ajuste anual do IR 2025, desde que se enquadre nas regras de obrigatoriedade do IR 2025.

Restituição de IR da pessoa falecida que não foi creditada ao herdeiro

Na última edição da Dinheirista em vídeo, publicada no canal de YouTube do Seu Dinheiro, respondemos outro leitor com dúvida sobre uma restituição de imposto de renda de pessoa falecida não creditada ao seu único herdeiro. Confira:

Uma pessoa da minha família faleceu em 2021, e o inventário foi concluído no mesmo ano, com apenas um herdeiro. Na Declaração Final de Espólio, entregue no ano passado, houve imposto de renda a restituir. Porém, a restituição até agora não foi creditada ao herdeiro, possivelmente porque o CPF referente à conta-corrente informada não correspondia ao CPF do falecido. Qual o procedimento para que a Receita libere a restituição para este herdeiro?

A resposta completa pode ser vista a partir do minuto 05:51 do vídeo a seguir:

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A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.

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