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Ela está sofrendo uma cobrança na Justiça por dívida não paga; saiba que tipo de restrição essas ações podem gerar

Quem tem dívidas em atraso pode não só ficar com o nome sujo como também acabar sendo cobrado na Justiça. Se um CPF negativado já traz uma série de restrições ao inadimplente, a cobrança judicial pode gerar ainda mais dor de cabeça.
Na coluna da Dinheirista desta semana, tratamos do caso de uma jovem que deixou de pagar a faculdade e agora está sendo cobrada na Justiça. Vamos falar sobre o que pode – e o que não pode – acontecer ao devedor inadimplente numa situação como essa.
Se você tiver alguma dúvida sobre dinheiro, envolvendo dívidas, investimentos ou planejamento financeiro, envie-a por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com para vê-la respondida neste espaço.
No Brasil, é comum que empresas e outras organizações vendam para terceiros as dívidas não pagas pelos seus clientes. Elas aceitam um desconto no valor devido para antecipar o pagamento dos créditos.
As empresas que compram essas carteiras de dívidas, por sua vez, assumem a tarefa de cobrá-las e podem até adotar as medidas judiciais cabíveis para tentar recuperar ao menos uma parte do valor devido.
Trata-se de um procedimento legal, e provavelmente foi isso que aconteceu com a sua dívida junto à instituição de ensino.
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De acordo com o advogado criminalista Armando Mesquita Neto, sócio do escritório A. Mesquita Advogados, quando uma empresa dessas entra com ação de cobrança na Justiça, o juiz pode determinar uma série de medidas restritivas, como bloqueio de cartões de crédito e suspensão da carteira de habilitação do inadimplente.
“No entanto, isso só costuma acontecer como último recurso, quando já se esgotaram as medidas convencionais de cobrança, como penhora e expropriação de bens”, explica o advogado. Ou seja, antes desse bloqueio de documentos, os bens que você porventura tiver serão penhorados para pagar a dívida.
Porém, a sua conta salário não pode ser penhorada ou bloqueada, afirma Mesquita Neto. Pelo menos a princípio. “E se for, você tem o direito de contratar um advogado para se defender e demonstrar que essa é a conta onde você recebe o seu salário”, diz o advogado.
Nesse caso, o juiz iria desbloquear a conta e lhe devolver os valores. “Lembrando que isso não livra você da dívida nem da ação judicial de cobrança”, ressalva o criminalista.
Existem exceções*, no entanto, que permitem a penhora de salários. É o caso das cobranças judiciais de dívidas de pensão alimentícia, o que não é o seu caso, e das dívidas de qualquer natureza quando os rendimentos do devedor superam o valor de 50 salários-mínimos por mês, o que também não deve ser o seu caso.
No entanto, recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os rendimentos de salário também poderiam ser penhorados, no caso de qualquer tipo de dívida, desde que a medida não comprometa a subsistência digna do devedor e da sua família.
Mas se trata também de uma medida excepcional, adotada apenas após esgotadas outras possibilidades, e que pode também não se aplicar ao seu caso, até porque precisaria ficar comprovado que a penhora do salário não comprometeria o seu sustento.
Sobre a negociação da dívida e seu possível parcelamento, a empresa que comprou o débito de fato não é obrigada a negociar, parcelar ou aceitar descontos. Mas vale a pena tentar.
“A melhor abordagem seria participar de uma audiência de conciliação, que tem como objetivo facilitar um acordo entre as partes envolvidas, com condições de pagamento mais favoráveis para você”, orienta Mesquita Neto.
A outra pergunta respondida pela Dinheirista nesta semana é sobre herança. Uma leitora pergunta se um imóvel, adquirido por ela antes de se casar, poderia vir a ser herdado pelos seus enteados no futuro. Veja:
Confira a resposta a partir do minuto 05:01 do vídeo publicado no canal de YouTube do Seu Dinheiro e no tocador abaixo:
(*) Coluna atualizada em 24 de janeiro de 2024 para inclusão das exceções que permitem a penhora de salários.
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