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Amiga de leitora morava em Portugal e teve um caso com o patrão, que lhe emprestou dinheiro; agora, relacionamento acabou e ela voltou para o Brasil, mas mantém a dívida

Não são poucas as dúvidas que chegam para a Dinheirista de pessoas que fizeram dívidas com bancos ou empresas no exterior quando moravam fora do Brasil e agora querem saber se podem vir a ser cobradas aqui. Nós inclusive já falamos sobre isso neste vídeo publicado no canal do Seu Dinheiro no YouTube.
Mas o caso de hoje é um pouco diferente: é sobre uma pessoa que morou em Portugal por um tempo, voltou a viver no Brasil, mas deixou na terrinha uma dívida com uma pessoa física – um homem com quem manteve um relacionamento, inclusive.
Agora, ela quer saber se pode ser cobrada aqui e, mais que isso, se pode vir a ter algum dos seus bens brasileiros penhorados numa ação judicial de cobrança.
Caso você queira fazer como a leitora que enviou esta pergunta e mandar sua dúvida sobre finanças pessoais ou investimentos, basta enviá-la para o e-mail adinheirista@seudinheiro.com.
Segundo Marcelo Godke, especialista em Direito Empresarial e sócio do escritório Godke Advogados, sim, ela corre esse risco.
Ele ressalva que, não havendo um documento hábil, como uma nota promissória que comprove o empréstimo, o ex-patrão dela não consegue propor uma ação de execução diretamente.
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Mas ele poderia entrar com um processo na Justiça brasileira para obrigá-la a pagar a dívida, já que agora ela está morando aqui. E, caso ele vença a ação, sua amiga terá que pagar. Se não o fizer, os bens dela podem vir a ser penhorados para fazer o pagamento.
Em outros casos já abordados aqui na Dinheirista, quando se trata de dívidas de valores baixos com empresas ou bancos, muitas vezes não vale a pena, para o credor, tentar fazer a cobrança internacionalmente.
Mas no caso de uma pessoa física – e alguém que tinha relações pessoais com a devedora, ainda por cima –, a motivação para se esforçar para recuperar o dinheiro pode ser bem maior.
A segunda pergunta respondida pela Dinheirista nesta semana é sobre a existência (ou não) de direitos sucessórios para amantes. Afinal, amante tem direito à herança ou não? Vamos à dúvida:
A resposta você confere no vídeo a seguir publicado no canal de YouTube do Seu Dinheiro, a partir do minuto 04:08:
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.
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