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Brasileiros terão até o dia 31 de maio para prestar contas ao Leão; baixe aqui o programa do imposto de renda

Começa nesta quarta-feira (15) às 9h o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2023 para as pessoas físicas. Os contribuintes terão até 31 de maio, às 23h59, para prestar contas ao Leão. Veja quais são as novidades deste ano e quem fica obrigado a declarar.
Também será liberada hoje, no mesmo horário, a declaração pré-preenchida, que vem com mais informações já incluídas neste ano, e requer apenas que o contribuinte confira os dados, corrija o que for necessário e acrescente o que estiver faltando, minimizando erros e omissões.
Para acessar a modalidade, é preciso ter uma conta gov.br nível ouro ou prata e fazer o login com as suas credenciais no programa da declaração ou nas formas de preenchimento online ou via app (ver o próximo item). Veja como criar uma conta gov.br e fazer o upgrade para prata ou ouro.
O Programa Gerador da Declaração (PGD) para preencher a declaração de imposto de renda 2023 já estava liberado desde 09 de março e pode ser baixado diretamente do site da Receita Federal, nas versões para Windows, iOS e Linux, além de uma versão multiplataforma, que dispensa a instalação da plataforma Java para envio da declaração.
O Leão também disponibiliza, na mesma página, os links para download de versões dos programas de anos anteriores, caso o contribuinte precise baixar novamente para entregar alguma declaração em atraso ou retificar uma declaração passada.
Apenas tome cuidado para não acabar usando uma versão antiga do programa do imposto de renda para preencher a sua declaração de IR 2023. Certifique-se de baixar a versão deste ano.
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Além de declarar pelo tradicional programa do imposto de renda, o contribuinte pessoa física também pode preencher e transmitir sua declaração, em alguns casos, pelo serviço "Meu Imposto de Renda", disponível on-line, na plataforma e-CAC e no app Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis (smartphones e tablets) com sistemas Android e iOS.
Segundo a Receita, será preciso baixar versões atualizadas do aplicativo, que ficarão disponíveis ao longo desta quarta (15) na App Store e na Play Store.
Como em todos os anos, a declaração online ou via app pelo serviço "Meu Imposto de Renda" tem uma série de restrições. Veja em quais situações o contribuinte NÃO pode utilizar o serviço, ficando obrigado a utilizar o Programa Gerador da Declaração:
Tributáveis:
a) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões (exemplo: salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensão alimentícia);
b) recebidos do exterior.
Sujeitos à tributação exclusiva/definitiva:
a) ganhos de capital na alienação de bens e/ou direitos (lucro na venda de um imóvel ou de criptomoedas);
b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira;
c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
d) ganhos líquidos em operações de renda variável (bolsa de mercadorias, de futuros e assemelhados), como ganhos com a venda de ações (isentos ou não) e de fundos imobiliários;
e) rendimentos cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões.
Rendimentos isentos e não tributáveis:
a) rendimentos cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões;
b) parcela isenta correspondente à atividade rural;
c) recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de mercadorias, de futuros e assemelhados);
d) lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial;
e) lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969.
a) ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 (os dedos-duros descontados em operações na bolsa);
b) ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável.
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