A grande novidade da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2023 certamente é a evolução da declaração pré-preenchida, modalidade que já vem com uma série de informações do contribuinte pessoa física preenchidas com base nos dados enviados à Receita Federal por instituições financeiras, empresas e profissionais liberais.
A partir deste ano, a modalidade estará disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega da declaração, em 15 de março. Aliás, foi o início do prazo de entrega que foi definido com base na data em que a declaração pré-preenchida ficaria disponível. As pessoas físicas têm até 31 de maio para prestar contas ao Leão.
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Além disso, a declaração pré-preenchida virá com mais informações do que nos anos anteriores, facilitando ainda mais o processo de declarar o imposto de renda. E quem a utilizar terá prioridade para receber a restituição de imposto de renda.
Quem já usou sabe que a ferramenta é uma mão na roda, sobretudo para quem deixa para a última hora, pois tudo o que o contribuinte precisa fazer é verificar as informações (com base nos informes de rendimentos e comprovantes) e incluir o que falta.
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Neste ano, a Receita quer incentivar a adoção da declaração pré-preenchida pelas pessoas físicas. O objetivo é que pelo menos 25% das declarações de imposto de renda 2023 sejam feitas a partir de uma pré-preenchida.
No ano passado, esse número chegou a apenas 7,6%, o que já foi um percentual muito maior do que nos anos anteriores, quando apenas quem tinha certificado digital podia acessá-la.
A modalidade tem a capacidade de reduzir muito a incidência de erros e omissões por esquecimento, evitando que o contribuinte caia na malha fina, mas não só; ela também tem o potencial de reduzir a sonegação, inibindo os usuários de cair na tentação de deixar de declarar alguma coisa.
A declaração pré-preenchida, afinal, evidencia uma série de coisas que a Receita sabe a seu respeito, deixando bem claro que o Leão está de olho. Neste ano, por exemplo, ela passará a incluir os imóveis que tenham sido adquiridos no ano passado, bem como os criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras).
É claro que esse tipo de informação já ficava acessível para a Receita antes de passar a constar na declaração pré-preenchida e mesmo no caso daqueles contribuintes que optam por não utilizá-la.
A diferença é que agora o contribuinte tem clareza de que não adianta muito tentar fugir, pois o Leão já tem esses dados, podendo identificar com facilidade uma tentativa de escondê-los.
Vídeo: o que pode acontecer com quem sonega o imposto de renda
Quais informações a declaração pré-preenchida vai trazer no IR 2023?
Com base nas declarações feitas por empresas, instituições financeiras e profissionais liberais à Receita até o fim de fevereiro, as declarações pré-preenchidas vão trazer as seguintes informações neste ano:
Informações que já constavam em 2022
- Informações da declaração do ano anterior: identificação, endereço, número do recibo, dependentes, fontes pagadoras, bens e direitos, entre outros;
- Rendimentos e pagamentos que tiveram imposto de renda retido na fonte, informados à Receita por instituições como bancos e corretoras, na chamada Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF);
- Rendimentos e pagamentos informados em Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), enviada à Receita por empresas do ramo imobiliário e trazendo informações sobre a construção, incorporação loteamento, compra e venda de imóveis, além de pagamentos efetuados ao longo do ano decorrentes de atividades como locação imobiliária;
- Rendimentos e pagamentos informados em Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), entregue por pessoas jurídicas que prestem serviços médicos e de saúde, como hospitais, laboratórios e clínicas, além de operadoras de plano de saúde, com os valores recebidos por seus clientes;
- Rendimentos e pagamentos informados no Carnê-Leão Web, isto é, por pessoas físicas que receberam pagamentos de outras pessoas físicas, como aluguéis ou remuneração por serviços de saúde;
- Contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.
Informações que passarão a constar a partir de 2023
- Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas no ano anterior, declarados em Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), por meio da qual os cartórios informam à Receita sobre as operações imobiliárias realizadas por pessoas físicas e jurídicas (será preciso apenas informar o valor, pois o que vale, para fins de declaração de IR, não é o valor do imóvel, mas apenas o que foi efetivamente pago até cada data, incluindo juros, correção monetária e outras despesas de financiamento);
- Doações incentivadas feitas no ano anterior, informadas pelas instituições que têm direito a esse benefício fiscal (fundos da criança e do adolescente, fundos do idoso e projetos aprovados no âmbito das leis de incentivo à cultura, ao esporte e ao audiovisual);
- Criptoativos declarados pelas exchanges, conforme obrigação definida pela Receita Federal em 2019;
- Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento que já tenham sido informadas corretamente na declaração de IR de 2022;
- Contas bancárias abertas em 2022 ou não informadas na declaração daquele ano, bem como fundos de investimento dos quais o contribuinte tenha se tornado cotista no ano passado;
- Rendimentos de restituição recebidos no ano anterior.
Como acessar a declaração pré-preenchida
Desde o ano passado, a declaração pré-preenchida está disponível para todos os contribuintes que têm conta gov.br nos níveis ouro ou prata. A conta gov.br é o login que os cidadãos brasileiros usam para acessar uma série de serviços online do governo federal, como aqueles oferecidos pela Receita. Se você ainda não tem a sua, nesta matéria eu explico como criá-la e migrá-la para os níveis prata ou ouro.
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 15 de março tanto no Programa Gerador da Declaração (PGD) - aquele programa da Receita que a maioria das pessoas baixa para preencher a declaração - quanto nas declarações online (via e-CAC) e no app Meu Imposto de Renda.
Basta acessar a declaração pré-preenchida em qualquer uma dessas três plataformas para começar a conferência dos dados e a complementação com o que estiver faltando, antes de enviá-la à Receita.