Receita divulga as regras do Imposto de Renda 2023; saiba quem precisa declarar e o que mudou neste ano
Prazo para a entrega da declaração vai de 15 de março a 31 de maio; entre as novidades, declaração pré-preenchida desde o primeiro dia e pensão alimentícia isenta de IR

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (27), as regras do Imposto de Renda 2023, cujo prazo de entrega vai das 8h do dia 15 de março até as 23h59 do dia 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações.
O Programa Gerador da Declaração (PGD), para preencher e transmitir a declaração de IR, só estará disponível no site da Receita a partir do próprio dia 15 de março. Em alguns casos, também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app "Meu Imposto de Renda".
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Para quem ainda tiver imposto a pagar após o preenchimento da declaração, o pagamento da primeira cota ou cota única também deve ser feito até o dia 31 de maio. Todas as demais cotas vencem sempre no último dia útil de cada mês seguinte, sendo o vencimento da última cota no dia 28 de dezembro. Para optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única, porém, é preciso entregar a declaração e programar o pagamento até o dia 10 de maio.
Neste ano, a declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega da declaração, em 15 de março. Ela pode ser utilizada por todos os contribuintes que têm conta gov.br nos níveis prata e ouro, em todas as formas de preenchimento da declaração, ou seja, pelo programa, on-line ou app.
Além disso, quem utilizar a declaração pré-preenchida, bem como aqueles contribuintes que optarem por receber a restituição por Pix também terão prioridade no recebimento da restituição.
Outra novidade importante foi a mudança em uma das regras de obrigatoriedade, aquela referente aos contribuintes que fizeram operações em bolsa de valores. Antes, ficavam obrigados a declarar todos os contribuintes que tivessem feito, no ano anterior, qualquer tipo de operação em bolsa; agora, apenas aqueles que tiverem vendido acima de R$ 40 mil em ativos de bolsa no ano passado ou tenham auferido ganho líquido tributável ficam obrigados a declarar.
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Os demais valores de rendimentos e patrimônio que determinam a obrigatoriedade de entrega da declaração, no entanto, permanecem os mesmos. As restituições também serão pagas novamente em cinco lotes, que vão de maio a setembro.
Veja a seguir quem precisa entregar a declaração de imposto de renda 2023 e quais são as novidades deste ano:
Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2023
- Quem recebeu, em 2022, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 28.559,70, como salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;
- Quem recebeu, em 2022, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
- Quem recebeu, em 2022, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil;
- Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas);
- Quem realizou, em 2022, operação de alienação de ativos negociados em bolsa de valores cujo valor total da alienação tenha sido superior a R$ 40 mil ou, caso tenha sido inferior a este valor, tenha obtido ganho líquido sujeito à incidência de imposto de renda;
- Quem obteve, em 2022, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
O que mudou no Imposto de Renda 2023
Declaração pré-preenchida desde o primeiro dia - e com mais informações
Neste ano, a declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega da declaração, em todas as plataformas: PGD, app Meu Imposto de Renda e na modalidade online, via e-CAC. Desde o ano passado, ela pode ser utilizada por todos os contribuintes com conta gov.br níveis prata e ouro. Veja como criar um login gov.br e elevar o nível da sua conta.
A declaração pré-preenchida vem com diversas informações já preenchidas - basicamente as informações de declarações anteriores e os dados de rendimentos e pagamentos que as instituições financeiras, empresas, planos de saúde, imobiliárias, hospitais, clínicas, instituições de ensino e profissionais liberais, como médicos e dentistas, enviam à Receita Federal. O contribuinte precisa apenas verificá-los, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.
A partir deste ano, também constarão na pré-preenchida as informações referentes a imóveis adquiridos no ano passado (com exceção do valor), as doações efetuadas declaradas por instituições, as transações com criptoativos declaradas à Receita pelas corretoras (exchanges), os saldos das contas bancárias (inclusive as abertas em 2022), os fundos de investimento novos ou não informados no ano passado e as restituições recebidas em 2022.
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Novas prioridades para o recebimento da restituição
Outra novidade é a prioridade dada no recebimento da restituição a quem entregar a declaração pré-preenchida e quem optar por receber a restituição por Pix - lembrando que, nesse caso, só são válidas as chaves que correspondem ao CPF do contribuinte.
Anteriormente, apenas tinham prioridade no recebimento da restituição os idosos, as pessoas com deficiência ou doenças graves e os professores.
Autorização de acesso para que terceiros façam a sua declaração
Finalmente, a declaração pré-preenchida poderá, a partir deste ano, ser acessada também por terceiros autorizados pelo contribuinte, mesmo que eles não sejam seus procuradores. Anteriormente, a pré-preenchida só podia ser acessada pelo próprio contribuinte ou por pessoas físicas ou jurídicas que tivessem procuração eletrônica do contribuinte.
O objetivo aqui é permitir que dependentes autorizem o acesso dos titulares aos seus dados, de forma que estes já apareçam na declaração pré-preenchida do titular; ou então permitir que um amigo ou parente faça a sua declaração de imposto de renda, contemplando, assim, aqueles casos em que um único contribuinte preenche e entrega a declaração de vários membros da família.
A chamada "Autorização de acesso" poderá ser concedida a um único CPF, pelo app Meu Imposto de Renda ou pela seção homônima disponível no e-CAC, por um prazo determinado pelo autorizador.
O autorizado, por sua vez, só pode ter acesso às declarações de, no máximo, cinco contribuintes, podendo também emitir DARFs e verificar a situação de malha fina em nome deles.
Tanto autorizado quanto autorizador precisam, nesse caso, ter perfil gov.br nível ouro ou prata.
Principais mudanças no Programa Gerador da Declaração
- Pensões alimentícias recebidas deixam de ser declaradas na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior e passam a constar na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Ficha de Bens e Direitos passa a solicitar código de negociação para ativos negociados em bolsa.
Cronograma das restituições de IR em 2023
Lote | Data de pagamento |
1º | 31 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 31 de agosto |
5º | 29 de setembro |
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