OPORTUNIDADE DE GANHAR 50 CRIPTOMOEDAS AGORA – RESGATE AS SUAS AQUI

Cotações por TradingView
2023-03-16T18:49:44-03:00
Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril.
IR 2023

Receita libera nesta quinta-feira (09) o download do programa do imposto de renda 2023; baixe aqui

Prazo de entrega da declaração de IR 2023, porém, só começa dia 15 de março e vai até 31 de maio; baixe aqui o programa do imposto de renda

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
9 de março de 2023
6:30 - atualizado às 18:49
Imposto de Renda 2023 Leão Dinheiro
Imagem: Montagem Andrei Morais, Shutterstock, Envato

A Receita Federal libera, nesta quinta-feira (09), o download do programa do imposto de renda 2023. Você pode baixá-lo diretamente no site do órgão, em versões Windows, iOS e Linux, além de uma versão multiplataforma, que dispensa a instalação da plataforma Java para envio da declaração.

O Leão também disponibiliza, na mesma página, os links para download de versões dos programas de anos anteriores, caso o contribuinte precise baixar novamente para entregar alguma declaração em atraso ou retificar uma declaração passada.

Apenas tome cuidado para não acabar usando uma versão antiga do programa do imposto de renda para preencher a sua declaração de IR 2023. Certifique-se de baixar a versão deste ano.

VEJA TAMBÉM: Passo a passo IMPOSTO DE RENDA 2023: quais DOCUMENTOS você precisa para DECLARAR o IRPF 2023

Prazo para a entrega da declaração foi mantido

A ideia original disponibilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) apenas no dia 15 de março, quando começa o prazo de entrega da declaração de IR 2023.

No entanto, ontem a Receita anunciou que anteciparia para hoje a liberação do download do programa do imposto de renda para facilitar a organização dos contribuintes e evitar congestionamentos na hora de baixar.

O prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2023, porém, não foi alterado. Os contribuintes terão de 15 de março a 31 de maio para prestar contas ao Leão.

Tanto que as funções de entrega e transmissão da declaração no programa do imposto de renda só serão liberadas no dia 15, assim como a declaração pré-preenchida.

  • Imposto de Renda sem complicações: não passe perrengue na hora de declarar o seu IR em 2023. Baixe de forma GRATUITA o guia completo que Seu Dinheiro preparou com todas as orientações que você precisa para fazer sua declaração à Receita sozinho. [É SÓ CLICAR AQUI]

A declaração pré-preenchida virá, neste ano, como mais informações do que no ano passado, e quem a utilizar terá prioridade no recebimento da restituição (depois das prioridades garantidas por Lei).

Ela já vem com várias informações, que só precisam ser conferidas e, eventualmente, corrigidas e complementadas, o que facilita muito na hora de preencher a declaração e minimiza os erros e omissões.

A modalidade pode ser acessada tanto no programa do imposto de renda quanto na declaração online (serviço Meu Imposto de Renda, no e-CAC) e no app Meu Imposto de Renda, basta que o contribuinte faça o login com a sua conta gov.br. Para utilizar a pré-preenchida, a conta gov.br precisa ser nível prata ou ouro. Veja como criá-la.

Declaração online ou via app

Além de declarar pelo tradicional programa do imposto de renda, o contribuinte pessoa física também pode preencher e transmitir sua declaração, em alguns casos, pelo serviço "Meu Imposto de Renda", disponível on-line, na plataforma e-CAC e no app da Receita para dispositivos móveis (smartphones e tablets) com sistemas Android e iOS.

Como em todos os anos, a declaração online ou via app pelo serviço "Meu Imposto de Renda" tem uma série de restrições. A Receita divulgou também a lista dos casos em que o contribuinte NÃO pode utilizar o serviço, ficando obrigado a utilizar o Programa Gerador da Declaração. São eles:

Casos em que os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos seguintes rendimentos:

Tributáveis:

a) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões (exemplo: salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensão alimentícia);

b) recebidos do exterior.

Sujeitos à tributação exclusiva/definitiva:

a) ganhos de capital na alienação de bens e/ou direitos (lucro na venda de um imóvel ou de criptomoedas);

b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira;

c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;

d) ganhos líquidos em operações de renda variável (bolsa de mercadorias, de futuros e assemelhados), como ganhos com a venda de ações (isentos ou não) e de fundos imobiliários;

e) rendimentos cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões.

Rendimentos isentos e não tributáveis:

a) rendimentos cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões;

b) parcela isenta correspondente à atividade rural;

c) recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de mercadorias, de futuros e assemelhados);

d) lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial;

e) lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969.

Casos em que os declarantes ou seus dependentes tenham se sujeitado:

a) ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 (os dedos-duros descontados em operações na bolsa);

b) ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável.

Casos em que os declarantes ou seus dependentes tenham realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma seja superior a R$ 5 milhões.

Quem precisa entregar a declaração de imposto de renda 2023

  • Quem recebeu, em 2022, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 28.559,70, como salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensão alimentícia;
  • Quem recebeu, em 2022, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
  • Quem recebeu, em 2022, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil;
  • Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas);
  • Quem realizou, em 2022, operação de alienação de ativos negociados em bolsa de valores cujo valor total da alienação tenha sido superior a R$ 40 mil ou, caso tenha sido inferior a este valor, tenha obtido ganho líquido sujeito à incidência de imposto de renda;
  • Quem obteve, em 2022, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.

Compartilhe

IR 2023

Como declarar aluguéis pagos e recebidos no imposto de renda

31 de março de 2023 - 6:32

Se você mora de aluguel ou investe em imóveis para renda, não se esqueça de informar os valores pagos ou recebidos pelo imóvel na sua declaração de IR 2023. Confira o passo a passo para declarar aluguéis no imposto de renda

IR 2023

Como declarar dependentes no imposto de renda

30 de março de 2023 - 6:29

Ganhos e despesas de dependentes também devem ser declarados. Confira como incluir todas as informações da forma correta na sua declaração do IR

IR 2023

Como declarar Tesouro Direto no imposto de renda

29 de março de 2023 - 14:00

Como qualquer outra aplicação financeira, títulos públicos precisam ser informados na declaração. O jeito de declarar é o mesmo de outros investimentos em renda fixa

FIQUE ESPERTO

É FAKE! Querem te dar um golpe usando um perfil FALSO do Seu Dinheiro: não caia nessa

29 de março de 2023 - 10:00

A conta falsa utiliza o user seudinheiiro (com duas letras i na palavra dinheiro), enquanto que o nosso perfil oficial no Instagram atende por seudinheiro (sem nenhuma alteração na grafia correta das palavras)

IR 2023

Como declarar poupança e conta-corrente no imposto de renda

28 de março de 2023 - 6:27

Achou que não precisava declarar caderneta de poupança só porque ela é isenta de IR? Achou errado!

IR 2023

Como declarar compra, venda, doação e propriedade de imóveis no imposto de renda

27 de março de 2023 - 6:37

A posse de imóveis ou a obtenção de lucro com a venda de um imóvel em 2023 pode obrigar o contribuinte a declarar; mas qualquer contribuinte que vá entregar a declaração deve informar a posse ou transações feitas com bens imóveis

A DINHEIRISTA

Meu namorado me ‘traiu’ e me vinguei usando o carro dele, agora ele quer me processar. Corro risco?

26 de março de 2023 - 10:12

Fui dar o troco no meu namorado usando o carro que eu mesma havia dado para ele, agora ele quer me processar. Socorro! Estou em risco?

A DINHEIRISTA

Meu namorado me enganou e eu ‘dei o troco’ bem no carro dele: vendi o veículo que eu mesma havia dado e ainda fiquei com o dinheiro. Posso ser processada?

25 de março de 2023 - 9:00

Fui me vingar de uma ‘traição’ do meu namorado usando o carro dele. Agora ele está ameaçando me processar. Corro risco?

Fechar
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies