Mudança no ITCMD em 2027 vai deixar o imposto sobre herança mais caro? Depende do estado. Veja os mais afetados
Embora a reforma tributária tenha endurecido as regras do imposto sobre heranças e doações, o impacto não será uniforme e tem estado que está atrasado nos ajustes

Herdar ou doar patrimônio pode ficar mais caro a partir de 2027, mas não para todo mundo, nem da mesma forma em todo o Brasil.
A reforma tributária obrigou os estados a adotarem alíquotas progressivas no ITCMD, imposto cobrado sobre heranças e doações em vida.
Só que cada governo local terá que definir suas próprias regras por meio de leis estaduais, o que abre espaço para cenários muito diferentes.
Nem todos os estados já fizeram suas mudanças, e o prazo está ficando curto. Segundo a reforma, as novas regras devem vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027.
As principais mudanças dizem respeito às alíquotas e à forma de avaliar o patrimônio a ser transferido. Mas o tamanho do impacto continua em aberto, já que alguns estados ainda precisam mudar suas leis.
As decisões podem resultar em imposto mais caro, igual ou até mesmo na redução das alíquotas em alguns casos.
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Alíquotas progressivas
A reforma tributária tornou obrigatória a adoção de alíquotas progressivas para o ITCMD, com valores que podem chegar até 8% de imposto sobre o patrimônio.
Hoje, vários estados ainda usam alíquota única, independentemente do valor transmitido. São Paulo, por exemplo, tem uma alíquota fixa de 4%, enquanto Minas Gerais cobra 5%.
Trata-se de uma mudança que pode ter um impacto significativo para as famílias. Se uma pessoa deixa um patrimônio de R$ 5 milhões para os herdeiros e o estado cobra 4% de ITCMD, o imposto é de R$ 200 mil.
Mas a adoção da progressividade abre espaço para cobranças maiores sobre patrimônios elevados. Dependendo das faixas que cada estado criar, parte dos bens transmitidos pode ser tributada em alíquotas superiores às praticadas hoje.
Em um cenário em que a alíquota máxima alcance 8%, por exemplo, esses R$ 5 milhões podem resultar em um ITCMD de R$ 400 mil.
São Paulo é um dos exemplos dessa incerteza.
Atualmente, o estado cobra uma alíquota única de 4%, mas há dois projetos de lei seguindo caminhos distintos: um deles permitiria elevar a cobrança até o teto nacional de 8%; outro cria a progressividade sem aumentar a alíquota máxima atual, mantendo o teto em 4%.
Dependendo da proposta que avançar, o resultado para parte dos contribuintes pode ser até uma redução da carga tributária.
Valor de mercado dos bens
A base de cálculo do patrimônio é outra mudança estabelecida pela reforma tributária.
O imposto passará a incidir necessariamente sobre o valor de mercado dos bens, e não mais sobre valores históricos ou contábeis. Isso vale para imóveis, participações societárias, aplicações financeiras e bens no exterior.
Até o momento, muitos estados utilizam referências que nem sempre refletem o valor atualizado do patrimônio, diminuindo o valor do ITCMD. O texto federal busca reduzir a margem para subavaliações em inventários e doações.
Um imóvel com valor venal de R$ 500 mil na prefeitura, por exemplo, mas avaliado em R$ 900 mil pelas referências de mercado, passaria a recolher ITCMD sobre os R$ 900 mil.
Mesmo que a alíquota permanecesse igual, o imposto aumentaria.
Impacto do ITCMD em cada estado
Onde o risco está na alíquota
Seis estados ainda utilizam modelos de tributação fixa e precisarão se adaptar à exigência de progressividade. São eles:
- Espírito Santo: 4%
- Mato Grosso do Sul: 6%
- Minas Gerais: 5%
- Paraná: 4%
- Roraima: 4%
- São Paulo: 4%
Mas nem todos estão no mesmo estágio de adaptação. Muitos já finalizaram esse processo.
Desde 2024, quando a reforma tributária ainda estava em discussão no Congresso, alguns estados já se mobilizavam para mudar suas legislações para o imposto sobre heranças e doações.
Em Alagoas, por exemplo, desde abril de 2025 estão vigorando alíquotas progressivas para heranças que começam em 4% para patrimônios até R$ 1 milhão e podem chegar a 8% para valores acima de R$ 10 milhões.
Nas transmissões por doações, o estado optou por impostos menores: 1% para doações até R$ 50 mil, chegando a 2% para transmissões superiores a R$ 100 mil.
Outro exemplo é o Amazonas, que adotou uma tabela de 2% até R$ 2 milhões, chegando a 4% acima de R$ 6 milhões para heranças e doações.
Há também casos em que a alíquota progressiva do ITCMD existe há alguns anos, como o Rio de Janeiro e Pernambuco, que atualizaram as regras por volta de 2016.
Confira as alíquotas de ITCMD de cada estado:
| Estado | Alíquota doação | Alíquota herança |
|---|---|---|
| Acre | 2%; 4%; 6% e 8% | 4%; 5%; 6%; 7% e 8% |
| Alagoas | 1%; 1,5% e 2% | 4%; 6% e 8% |
| Amapá | 2%; 3% e 4% | 2%; 3%; 4%; 5% e 6% |
| Amazonas | 2%; 3% e 4% | 2%; 3% e 4% |
| Bahia | 3%; 3,5% e 4% | 4%; 6% e 8% |
| Ceará | 2%; 4%; 6% e 8% | 2%; 4%; 6% e 8% |
| Distrito Federal | 4%; 5% e 6% | 4%; 5% e 6% |
| Espírito Santo | 4% | 4% |
| Goiás | 2%; 4%; 6% e 8% | 2%; 4%; 6% e 8% |
| Maranhão | 1%; 1,5% e 2% | 3%; 4%; 5%; 6% e 7% |
| Mato Grosso | 2%; 4%; 6% e 8% | 2%; 4%; 6% e 8% |
| Mato Grosso do Sul | 3% | 6% |
| Minas Gerais | 5% | 5% |
| Pará | 2%; 3% e 4% | 2%; 3%; 4%; 5% e 6% |
| Paraíba | 2%; 4%; 6% e 8% | 2%; 4%; 6% e 8% |
| Paraná | 4% | 4% |
| Pernambuco | 2%; 4%; 6% e 8% | 2%; 4%; 6% e 8% |
| Piauí | 2% e 4% | 2%; 4% e 6% |
| Rio de Janeiro | 4%; 4,5%; 5%; 6%; 7% e 8% | 4%; 4,5%; 5%; 6%; 7% e 8% |
| Rio Grande do Norte | 3%; 4%; 5% e 6% | 3%; 4%; 5% e 6% |
| Rio Grande do Sul | 3% e 4% | 3%; 4%; 5% e 6% |
| Rondônia | 2%; 3% e 4% | 2%; 3% e 4% |
| Roraima | 4% | 4% |
| Santa Catarina | 1%; 3%; 5% e 7% | 1%; 3%; 5% e 7% |
| São Paulo | 4% | 4% |
| Sergipe | 2%; 4%; 6% e 8% | 3%; 6% e 8% |
| Tocantins | 2%; 4%; 6% e 8% | 2%; 4%; 6% e 8% |
O risco no cálculo do patrimônio
A mudança nas alíquotas do ITCMD é bastante palpável e bem rápida de colocar em prática. Já a questão do cálculo do patrimônio é um tópico mais sensível.
Muitos estados estabelecem em suas legislações cálculos para imóveis segundo o valor de mercado ou o valor venal (atribuído pelo poder público municipal ou estadual com base no tamanho do terreno ou na idade do imóvel, por exemplo).
No caso de participações societárias em empresas ou holdings, em muitos casos são considerados valores contábeis, não de mercado.
Entretanto, uma mudança definitiva para adotar o valor de mercado como prática fixa não é tão simples.
Rodrigo Elian Sanchez, sócio da ES Advogados, destaca que, no caso dos imóveis, precisa haver cooperação entre estados e municípios para atualizar essas informações.
"Não basta adotar um critério de apuração. Precisa de um levantamento de dados recentes, atualização de informações, e tudo isso trabalhando junto — estado e município", diz o advogado especialista em direito imobiliário e sucessões.
Há ainda a questão da avaliação de empresas fechadas. Empresas abertas têm seus dados públicos e é fácil de achar, mas as fechadas, não. É preciso uma apuração de valor, o que pode exigir processos de arbitragem na Justiça.
Sanchez afirma que esses processos administrativos são razoavelmente comuns quando o agente fiscal estadual entende que tem muita discrepância na avaliação do patrimônio.
"É comum pedir mais documentos, informações ou avaliações para estabelecer a base de cálculo do ITCMD. O que muda agora é que os estados precisam deixar mais claros os limites e os processos", diz o advogado.
É hora de antecipar a doação?
Essa é a pergunta que tem movimentado famílias e escritórios especializados em planejamento sucessório.
É possível planejar a transmissão da herança ainda em vida, por meio de doações aos futuros herdeiros. Ao antecipar o movimento, ainda é possível se valer das regras antigas.
Segundo Sanchez, sócio da ES Advogados, muitas pessoas correram para antecipar doações acreditando que a tributação será mais pesada no futuro. Mas isso não é uma certeza.
São Paulo, um dos estados com maior volume de processos de sucessão patrimonial, pode sair da discussão legislativa com uma progressividade benéfica para o contribuinte.
Se as alíquotas de 1% a 4% forem em frente, para muitas famílias o imposto sobre heranças pode ficar menor.
Além disso, Sanchez afirma que questões familiares, divisão do patrimônio entre herdeiros, regras de usufruto e estruturação de holdings costumam ter um peso tão grande quanto a economia tributária na decisão de doar bens ainda em vida.
Por isso, o principal argumento para antecipar uma doação não deve ser a certeza de pagar menos imposto. Mas a previsibilidade.
Quem conclui uma transferência patrimonial antes das mudanças sabe exatamente quais regras e quais alíquotas serão aplicadas.
Já quem decidir esperar ficará sujeito às definições que cada estado ainda precisará aprovar para adequar sua legislação ao novo modelo do ITCMD.
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