O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
A operadora tem impugnado cobranças judiciais dos valores devidos alegando que o Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR) não atenderia critérios legais

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça a legalidade da aplicação do Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR) no ressarcimento devido pela Hapvida ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a AGU, a comprovação foi feita em razão da utilização dos serviços públicos por clientes da operadora.
O IVR está previsto na Resolução Normativa nº 251/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas a Hapvida — que deve quase R$ 700 milhões em ressarcimentos para o SUS — tem impugnado cobranças judiciais dos valores devidos alegando que o referido índice não atenderia critérios legais.
A AGU defende que o IVR foi instituído pela agência reguladora no exercício de sua competência legal de regulação do mercado e a partir de análise das despesas relacionadas aos atendimentos na rede conveniada do SUS.
A 33ª Vara Federal de Pernambuco e a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheram integralmente os argumentos da AGU e julgaram improcedente ação da Hapvida em um dos processos no qual a operadora questionava a cobrança.
Para a procuradora federal Raquel Motta de Macedo, coordenadora nacional do Serviço de Cobrança de Grandes Devedores (SCGD), "a atuação foi essencial para manter os valores cobrados de ressarcimento, o que evita impactos no financiamento do SUS e prejuízos à população que dele necessita".
Leia Também
Já o procurador federal Lóris Baena, gerente de Contencioso da PF/ANS, destaca que "além da recomposição do patrimônio público, o ressarcimento ao SUS serve também como instrumento de regulação do mercado na medida em que estimula a melhoria da qualidade dos serviços pelas operadoras de planos de saúde para que seus beneficiários sejam acolhidos em sua própria rede de atendimento e não precisem procurar a rede do SUS".
ANOTE NA AGENDA
ESQUENTA DOS BALANÇOS
ALÍVIO COM DATA PARA ACABAR
ALERTA DE RENDA
Conteúdo BTG Pactual
AVENIDA DE CRESCIMENTO
Empresas
Conteúdo Empiricus
ENTREVISTA COM CFO
DIVIDENDOS E JCP
Apple
SOB NOVA DIREÇÃO?
APÓS TOMBO DAS AÇÕES NOS ÚLTIMOS ANOS
ALÍVIO À VISTA?
Conteúdo Empiricus
EM BUSCA DA CRISE
ATENÇÃO, ACIONISTA!
LUZ NO FIM DO TÚNEL
NOVA LIDERANÇA
ESTRATÉGIA DE EXPANSÃO