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O CEO da Light, Octavio Cortes Pereira Lopes, deixará as suas funções após o fim da reestruturação financeira em curso ou até o fim do ano

As mudanças na gestão da Light (LIGT3) não param desde que o empresário Nelson Tanure aumentou a sua participação na companhia em meados deste ano, passando a ser o maior acionista, com fatia de 30,05% por meio da gestora WTN.
A mais nova alteração foi confirmada há pouco: o CEO da companhia, Octavio Cortes Pereira Lopes, deixará as suas funções após o fim da reestruturação financeira em curso ou até o fim do ano, a depender do que ocorrerá primeiro.
Alexandre Nogueira Ferreira, o atual diretor de regulação e relações institucionais da Light, é quem será o novo CEO, assumindo depois do que a companhia chamou de “período de transição”.
A saída de Lopes foi decidida nesta terça-feira (17) de manhã em reunião do conselho e confirmada em fato relevante nesta tarde depois que o portal Brazil Journal noticiou o assunto mais cedo.
Devido à divulgação do fato relevante com o pregão em funcionamento, as ações da empresa entraram em leilão na B3, quando estavam em queda de 1,15%, a R$ 5,16. Após o fim do leilão, os papéis seguiram em queda e recuavam 1,34% por volta das 16h35.
Antes de entrar na Light, Alexandre Nogueira fez carreira na Energisa, onde trabalhou por 22 anos, a maior parte do tempo na área regulatória.
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A saída do atual CEO já era aguardada por investidores e se especulava quem ocuparia a posição, já que Tanure era um crítico da decisão da Light de pedir recuperação judicial.
O processo ainda teria desgastado o nome de Lopes junto aos bancos e debenturistas da companhia.
O empresário Nelson Tanure é conhecido por comprar participações em empresas que passam por reestruturações, caso de Light, Gafisa e Oi, por exemplo.
A WNT, a gestora supostamente ligada a Tanure, vem aumentando sua participação na Light nos últimos meses.
No início de maio, dias antes do deferimento do pedido de recuperação judicial da Light pela Justiça, a WNT detinha pouco mais de 10% das ações.
Na semana passada, a Justiça concordou em estender a “blindagem” da companhia contra credores por mais três meses, com a prorrogação do stay period — período em que as ações e execuções de dívida ficam suspensas durante o processo de recuperação.
Normalmente, esse período é de 180 dias a partir da aprovação da RJ. Porém, a Light solicitou a extensão do prazo dias antes de a proteção inicial expirar.
Apesar da prorrogação do processo, a empresa vinha negociando com credores da sua dívida, estimada em cerca de R$ 11 bilhões, maneiras de encerrar a recuperação e chegar a um acordo com eles sem a intermediação da Justiça.
No início de outubro, o conselho de administração disse que a Light Energia ia protocolar oficialmente na Justiça um pedido para sair da RJ.
Vale lembrar que a holding Light S.A. é composta pelas subsidiárias Light Serviços de Eletricidade, responsável pela distribuição de energia, a Light Energia, que faz a geração, e a Lightcom, comercializadora de energia.
A RJ da Light causou polêmica porque existe uma lei que impede que concessionárias de serviços públicos de energia peçam recuperação judicial. Porém, a empresa pediu a recuperação através da empresa controladora (holding), com extensão para as subsidiárias de geração e de distribuição de energia.
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