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A J&F Investimentos, porém, foi condenada a pagar uma multa de R$ 500 mil por ter negociado ações da JBS em período vedado
Você provavelmente já ouviu falar ou lembra do dia que ficou conhecido como o “Joesley Day”. A expressão é uma referência ao estrago visto na bolsa devido à gravação feita por Joesley Batista, dono da JBS (JBSS3), de conversa com o ex-presidente Michel Temer.
Na noite do dia 17 de maio de 2017, a gravação veio à tona por meio da imprensa, com a revelação de que Temer dava aval para que fosse comprado o silêncio do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.
O escândalo político pegou o mercado financeiro de surpresa e trouxe temores de que Temer pudesse até sofrer um impeachment. Como resultado, o Ibovespa chegou a despencar mais de 10% no pregão do dia seguinte (18 de maio), com direito a circuit breaker na B3.
Um pouco antes que a gravação aparecesse na imprensa, a JBS fez uma série de operações de compras e vendas de ações, além de transações no mercado de câmbio e de juros futuros.
Essas operações levantaram a suspeita de que Joesley Batista e seu irmão, Wesley Batista (na época CEO da JBS), estivessem usando informações privilegiadas (insider trading) para manipular o mercado e se beneficiar.
Pois só agora, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) terminou de julgar os processos que investigaram essas operações.
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A CVM decidiu ontem à noite (31 de outubro) absolver Joesley Batista, Wesley Batista e o executivo Emerson Loureiro das acusações de uso de informação privilegiada, manipulação de preço, abuso de poder de controle e quebra do dever de lealdade.
As quatro acusações constavam em três processos na CVM, que tiveram o julgamento iniciado em maio, mas suspenso após um pedido de vista da diretora Flávia Perlingeiro.
As empresas J&F Investimentos (holding dona da JBS e demais empresas), a própria JBS, a Seara (subsidiária da JBS) e a Eldorado (empresa de papel e celulose que pertence à J&F) também constavam nos processos e foram absolvidas nesses casos.
Porém, a J&F Investimentos foi condenada a pagar uma multa de R$ 500 mil por ter negociado ações da JBS em período vedado, devido a um programa de recompra de ações da JBS.
“A decisão desfaz uma injustiça, atesta o pleno funcionamento das instituições no Brasil e reafirma a integridade das operações dos executivos e empresas do grupo J&F no mercado financeiro”, disse a holding, em nota enviada à imprensa.
Apesar da absolvição nas acusações como as de insider trading pela maioria do colegiado, a diretora Flávia Perlingeiro chegou a votar pela condenação de Wesley e pela aplicação de multas milionárias.
Caso os demais diretores tivessem acompanhado o voto, as companhias teriam que pagar multas que somam mais de R$ 670 milhões. Só a JBS teria que pagar multa de quase R$ 570 milhões.
Os valores correspondem a 2,5 vezes a supostas vantagem obtida pelas empresas com as operações e são atualizados pelo IPCA.
Os diretores da CVM que julgaram os três processos e absolveram os irmãos consideraram, em geral, que não havia provas suficientes para atestar que ele sabiam quando a notícia da gravação de Temer viria a público e como ela impactaria o mercado.
O relator, por exemplo, disse acreditar que “não é crível” — ou, no mínimo, “pouco factível” — que Wesley Batista tenha negociado contratos derivativos de câmbio usando uma informação sigilosa, já que não é possível provar que ele tinha conhecimento de todas as informações necessárias para obter vantagem,
Ele alega que Batista não tinha confirmação acerca da homologação da delação que estavam negociando e, muito menos, do dia em que tal informação da gravação viria a público, por meio da imprensa.
A acusação destacou, porém, que Wesley Batista tinha a expectativa de que um acordo de colaboração premiada (celebrado em 3 de maio de 2017) fosse tornado público em junho ou julho de 2017.
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